Revista Sesvesp Ed 145 | Page 5

NOTAS PF DEFLAGROU OPERAÇÃO PARA 17 e 19 de março, em Brasília. O evento COIBIR EXERCÍCIO ILEGAL DA ATI- reuniu executivos de diferentes sindica- tos com o objetivo de melhorar as linhas VIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA Operação Segurança Legal III ocorreu simultaneamente em todo o país para coibir o exercício ilegal da atividade de segurança privada, seja por empresas ir- regulares, seja por pessoas não capacita- das A Polícia Federal deflagrou hoje (29/03), em todo o país, a Operação Segurança Legal III, que visa coibir o exercício ile- gal da atividade de segurança privada, seja por empresas irregulares, seja por pessoas não capacitadas para garantir a seurança em estabelecimentos comer- ciais e em locais de acesso público. A operação ocorre simultaneamente nos 27 estados da federação e no Distrito Fe- deral, envolvendo o trabalho do órgão central e de mais de 95 unidades da Polí- cia Federal, distribuídas por todo o terri- tório nacional. Pelo menos 400 empresas de segurança e estabelecimentos estão sendo fiscalizados. Os prestadores de serviços de segurança privada fiscalizados deverão comprovar sua regularidade, bem como o emprego exclusivo de vigilantes devidamente trei- nados e capacitados para a atividade e as empresas flagradas atuando de maneira irregular estarão sujeitas ao encerramen- to das atividades e às demais sanções ca- bíveis. de ações dos grupos e trocas de experi- ências. Na ocasião, a abertura da programação foi comandada pelo presidente da Fede- ração Nacional das Empresas Prestado- ras de Serviços de Limpeza e Conserva- ção (Febrac), Renato Fortuna Campos e o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) para Assuntos Fi- nanceiros, Urubatan Estevam Romero. Momento em que a Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, recebeu uma homenagem pelo excelente trabalho desenvolvido a frente do grupo. Em seguida, os executivos se dirigiram a Câmara dos Deputados, onde participa- ram a Sessão solene em homenagem aos 30 anos da Fenavist. Após o evento, a programação continuou com o palestrante e consultor, Renato Santos, que apresentou uma oficina de planejamentos com foco em novos pro- dutos e serviços a serem oferecidos aos associados. No último dia de programação, os parti- cipantes assistiram a uma breve apresen- tação do INASEP e INEAC, realizada pelas assessoras jurídicas da Febrac e da Fenavist, Adriana Saliba e Soraya Cardo- sos, respectivamente. Além disso, a pro- gramação continuou com a discussão de cases de sucesso, troca de experiências de gestão sindical e atividades individu- ais. Por fim ficou definido, Florianópolis- -SC será a sede do XXXVI Geasseg. EMPRESAS IRÃO RESPONDER EM AÇÃO TRABALHISTA DE VIGILANTE DE CARRO FORTE FEBRAC E FENAVIST REALIZAM O XXXV GEASSEG O XXXV Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Se- gurança (Geasseg) ocorreu entre os dias As empresas que se beneficiam do traba- lho de um prestador de serviços devem arcar com dívidas trabalhistas caso o empregador não pague. Este é o enten- dimento da 4ª Turma do Tribunal Supe- rior do Trabalho, que determinou que a D.P.M. Comércio de Alimentos, o Bur- ger King Brasil e a Cervejaria Petrópolis S.A. vão responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos a um vigilante de carro forte. O vigilante pediu que as tomadoras de serviços fossem condenadas a responder subsidiariamente pelas parcelas que não lhe foram pagas, sustentando que havia sido contratado pela TV Transnacional para trabalhar na retirada e na entrega de numerário para as demais empresas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve o entendimento do juízo de primeiro grau de que não seria possível delimitar o tempo despendido na prestação de serviço para cada um dos tomadores. RESPONSABILIDADE No recurso de revista contra a decisão do TRT, o vigilante argumentou que a Sú- mula 331, itens IV e VI, do TST não res- tringe o direito do empregado quanto à pulverização dos tomadores de serviços. O relator do recurso, ministro Ives Gan- dra da Silva Martins Filho, acolheu a ar- gumentação e assinalou que, de acordo com a súmula, o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Ainda segundo o relator, a circunstância de haver presta- ção de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de empresas não afasta a incidência da Súmula 331. Para o relator, uma vez provado que se beneficiaram dos serviços do vigilante, as tomadoras devem responder subsidia- riamente pelas obrigações não cumpridas pelo empregador. Não sendo possível de- limitar os períodos específicos da presta- ção do serviço para cada uma, o ministro explicou que a divisão da responsabilida- de deve observar os períodos em que es- tavam vigentes os respectivos contratos de prestação de serviços. Com informações da Assessoria de Im- prensa do TST Revista SESVESP 5