NOTAS
PF DEFLAGROU OPERAÇÃO PARA 17 e 19 de março, em Brasília. O evento
COIBIR EXERCÍCIO ILEGAL DA ATI- reuniu executivos de diferentes sindica-
tos com o objetivo de melhorar as linhas
VIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA
Operação Segurança Legal III ocorreu
simultaneamente em todo o país para
coibir o exercício ilegal da atividade de
segurança privada, seja por empresas ir-
regulares, seja por pessoas não capacita-
das
A Polícia Federal deflagrou hoje (29/03),
em todo o país, a Operação Segurança
Legal III, que visa coibir o exercício ile-
gal da atividade de segurança privada,
seja por empresas irregulares, seja por
pessoas não capacitadas para garantir a
seurança em estabelecimentos comer-
ciais e em locais de acesso público.
A operação ocorre simultaneamente nos
27 estados da federação e no Distrito Fe-
deral, envolvendo o trabalho do órgão
central e de mais de 95 unidades da Polí-
cia Federal, distribuídas por todo o terri-
tório nacional. Pelo menos 400 empresas
de segurança e estabelecimentos estão
sendo fiscalizados.
Os prestadores de serviços de segurança
privada fiscalizados deverão comprovar
sua regularidade, bem como o emprego
exclusivo de vigilantes devidamente trei-
nados e capacitados para a atividade e as
empresas flagradas atuando de maneira
irregular estarão sujeitas ao encerramen-
to das atividades e às demais sanções ca-
bíveis.
de ações dos grupos e trocas de experi-
ências.
Na ocasião, a abertura da programação
foi comandada pelo presidente da Fede-
ração Nacional das Empresas Prestado-
ras de Serviços de Limpeza e Conserva-
ção (Febrac), Renato Fortuna Campos e
o vice-presidente da Federação Nacional
das Empresas de Segurança e Transporte
de Valores (Fenavist) para Assuntos Fi-
nanceiros, Urubatan Estevam Romero.
Momento em que a Superintendente da
Fenavist, Ana Paula Queiroga, recebeu
uma homenagem pelo excelente trabalho
desenvolvido a frente do grupo.
Em seguida, os executivos se dirigiram a
Câmara dos Deputados, onde participa-
ram a Sessão solene em homenagem aos
30 anos da Fenavist.
Após o evento, a programação continuou
com o palestrante e consultor, Renato
Santos, que apresentou uma oficina de
planejamentos com foco em novos pro-
dutos e serviços a serem oferecidos aos
associados.
No último dia de programação, os parti-
cipantes assistiram a uma breve apresen-
tação do INASEP e INEAC, realizada
pelas assessoras jurídicas da Febrac e da
Fenavist, Adriana Saliba e Soraya Cardo-
sos, respectivamente. Além disso, a pro-
gramação continuou com a discussão de
cases de sucesso, troca de experiências
de gestão sindical e atividades individu-
ais. Por fim ficou definido, Florianópolis-
-SC será a sede do XXXVI Geasseg.
EMPRESAS IRÃO RESPONDER EM
AÇÃO TRABALHISTA DE VIGILANTE
DE CARRO FORTE
FEBRAC E FENAVIST REALIZAM O
XXXV GEASSEG
O XXXV Encontro dos Executivos dos
Sindicatos de Empresas de Asseio e Se-
gurança (Geasseg) ocorreu entre os dias
As empresas que se beneficiam do traba-
lho de um prestador de serviços devem
arcar com dívidas trabalhistas caso o
empregador não pague. Este é o enten-
dimento da 4ª Turma do Tribunal Supe-
rior do Trabalho, que determinou que a
D.P.M. Comércio de Alimentos, o Bur-
ger King Brasil e a Cervejaria Petrópolis
S.A. vão responder de forma subsidiária
pelos créditos trabalhistas devidos a um
vigilante de carro forte.
O vigilante pediu que as tomadoras de
serviços fossem condenadas a responder
subsidiariamente pelas parcelas que não
lhe foram pagas, sustentando que havia
sido contratado pela TV Transnacional
para trabalhar na retirada e na entrega de
numerário para as demais empresas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) manteve o entendimento do
juízo de primeiro grau de que não seria
possível delimitar o tempo despendido
na prestação de serviço para cada um dos
tomadores.
RESPONSABILIDADE
No recurso de revista contra a decisão do
TRT, o vigilante argumentou que a Sú-
mula 331, itens IV e VI, do TST não res-
tringe o direito do empregado quanto à
pulverização dos tomadores de serviços.
O relator do recurso, ministro Ives Gan-
dra da Silva Martins Filho, acolheu a ar-
gumentação e assinalou que, de acordo
com a súmula, o descumprimento das
obrigações trabalhistas pelo empregador
implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços. Ainda segundo o
relator, a circunstância de haver presta-
ção de serviços de forma concomitante a
uma pluralidade de empresas não afasta a
incidência da Súmula 331.
Para o relator, uma vez provado que se
beneficiaram dos serviços do vigilante,
as tomadoras devem responder subsidia-
riamente pelas obrigações não cumpridas
pelo empregador. Não sendo possível de-
limitar os períodos específicos da presta-
ção do serviço para cada uma, o ministro
explicou que a divisão da responsabilida-
de deve observar os períodos em que es-
tavam vigentes os respectivos contratos
de prestação de serviços.
Com informações da Assessoria de Im-
prensa do TST
Revista SESVESP
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