NOTÍCIAS ABREVIS
A NOVA RESTRIÇÃO DOS EXAMES PSICOLÓGICOS
SE TORNOU UM CUSTO AINDA MAIOR PARA AS
EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
José Jacobson Neto, presidente da
ABREVIS
Mal começamos o ano e já sofremos
mais uma ação que resultou num au-
mento totalmente desproporcional à
inflação e à realidade do nosso país.
Desta vez trata-se de uma proibição
dos vigilantes realizarem os exa-
mes psicológicos no mesmo dia do
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Revista SESVESP
início das aulas de reciclagem nos
Centros de Formação.
Na prática, os exames devem ser
realizados em dias anteriores à reci-
clagem, o que por si só já aumenta
os custos de forma muito significa-
tiva para as empresas com mais um
dia de deslocamento do vigilante,
reposição no posto, folga trabalha-
da, vale transporte, além de todos os
custos daqueles dias necessários ao
curso propriamente dito.
Há que se lembrar que a luta é anti-
ga e teve início em meados de 2008,
as dificuldades iniciaram mesmo em
2012 com a Policia Federal, embo-
ra a resolução CFP se deu em 2008
devido a Lei 10.826 com o Conselho
Federal de Psicologia editando a re-
solução CFP nº 018/2008, na qual ve-
dou os psicólogos responsáveis pela
avaliação psicológica dos vigilantes
de estabelecer qualquer vínculo com
os Centros de Formação.
De lá para cá tivemos inúmeras reuni-
ões com os órgãos responsáveis, além
de ações judiciais pelas entidades
coirmãs que conseguiram postergar o
problema. Entretanto, em 2014, com
a Instrução Normativa º 14/2014, a
Polícia Federal proibiu também que
os exames fossem aplicados nas ins-
talações dos Cursos de Formação.
Essa Instrução fez com que os psicó-
logos credenciados montassem seus
consultórios próximos aos Centros
de Formação para facilitar o deslo-
camento dos vigiantes, que realiza-
vam os testes e já iniciam o curso no
mesmo dia. Os custos destes novos
consultórios na época já foram repas-
sados aos Cursos, que por sua vez,
em muitos os casos subsidiaram este
impacto, assumindo os custos repas-
saram às empresas.
Agora, com a publicação do ofício
circular de orientação nº 28/2019/
DELESP/DREX/SR/PF/SP, desde o
dia 1º de fevereiro de 2019, há o en-
tendimento da impossibilidade ma-
terial da realização do exame psico-
lógico e início das aulas nos Centros
de Formação no mesmo dia, passível
de não homologação da turma toda,
caso haja um exame coincidindo com
o início das aulas.
Temos observado nestes primeiros
dias do novo formato que os valo-
res dos exames subiram e muito,
pois saíram do controle dos Cursos
de Formação, que reduziam os va-
lores em razão do volume e centra-
lização da demanda.
As empresas devem ficar atentas e
denunciar aos sindicatos e associa-
ções de classe qualquer abuso nos va-
lores praticados, para que possamos
mais uma vez defender os interesses
das empresas de segurança privada.
Contem com a ABREVIS!