Revista Sesvesp Ed 144 | Page 24

NOTÍCIAS ABREVIS A NOVA RESTRIÇÃO DOS EXAMES PSICOLÓGICOS SE TORNOU UM CUSTO AINDA MAIOR PARA AS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA José Jacobson Neto, presidente da ABREVIS Mal começamos o ano e já sofremos mais uma ação que resultou num au- mento totalmente desproporcional à inflação e à realidade do nosso país. Desta vez trata-se de uma proibição dos vigilantes realizarem os exa- mes psicológicos no mesmo dia do 24 Revista SESVESP início das aulas de reciclagem nos Centros de Formação. Na prática, os exames devem ser realizados em dias anteriores à reci- clagem, o que por si só já aumenta os custos de forma muito significa- tiva para as empresas com mais um dia de deslocamento do vigilante, reposição no posto, folga trabalha- da, vale transporte, além de todos os custos daqueles dias necessários ao curso propriamente dito. Há que se lembrar que a luta é anti- ga e teve início em meados de 2008, as dificuldades iniciaram mesmo em 2012 com a Policia Federal, embo- ra a resolução CFP se deu em 2008 devido a Lei 10.826 com o Conselho Federal de Psicologia editando a re- solução CFP nº 018/2008, na qual ve- dou os psicólogos responsáveis pela avaliação psicológica dos vigilantes de estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação. De lá para cá tivemos inúmeras reuni- ões com os órgãos responsáveis, além de ações judiciais pelas entidades coirmãs que conseguiram postergar o problema. Entretanto, em 2014, com a Instrução Normativa º 14/2014, a Polícia Federal proibiu também que os exames fossem aplicados nas ins- talações dos Cursos de Formação. Essa Instrução fez com que os psicó- logos credenciados montassem seus consultórios próximos aos Centros de Formação para facilitar o deslo- camento dos vigiantes, que realiza- vam os testes e já iniciam o curso no mesmo dia. Os custos destes novos consultórios na época já foram repas- sados aos Cursos, que por sua vez, em muitos os casos subsidiaram este impacto, assumindo os custos repas- saram às empresas. Agora, com a publicação do ofício circular de orientação nº 28/2019/ DELESP/DREX/SR/PF/SP, desde o dia 1º de fevereiro de 2019, há o en- tendimento da impossibilidade ma- terial da realização do exame psico- lógico e início das aulas nos Centros de Formação no mesmo dia, passível de não homologação da turma toda, caso haja um exame coincidindo com o início das aulas. Temos observado nestes primeiros dias do novo formato que os valo- res dos exames subiram e muito, pois saíram do controle dos Cursos de Formação, que reduziam os va- lores em razão do volume e centra- lização da demanda. As empresas devem ficar atentas e denunciar aos sindicatos e associa- ções de classe qualquer abuso nos va- lores praticados, para que possamos mais uma vez defender os interesses das empresas de segurança privada. Contem com a ABREVIS!