Revista Sesvesp Ed 142 | Page 22

REGULAÇÃO

PROJETO PREVÊ COMITÊS INDEPENDENTES PARA SOLUCIONAR CONFLITOS SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS

As partes contratantes têm o prazo de 30 dias para recorrer da solução proposta pelo Comitê. Nesse caso, a questão pode ser levada à arbitragem ou ao Poder Judiciário, tornando-se obrigatório o cumprimento da recomendação apenas depois de confirmada por sentença arbitral ou judicial.
O projeto obriga o uso desse método para contratos com valor superior a R $ 50 milhões.
Dep. Pedro Paulo: 97 % das divergências podem ser resolvidas

Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei 9883 / 18, que inclui os Comitês de Resolução de Disputas( Dispute Boards) entre os métodos de solução de controvérsias em contratos firmados pelo poder público. O texto propõe regras gerais para o funcionamento desse mecanismo.

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Os Comitês são formados por profissionais independentes e com conhecimento técnico, que trabalham de forma permanente, desde o início do contrato, acompanhando a sua execução. A ideia é solucionar os conflitos de forma rápida e técnica.
Para o autor, deputado Pedro Paulo( PMDB-RJ), por seguir a vontade das partes, e não as regras estatais,“ os Comitês são flexíveis, podendo adaptar-se aos mais diversos tipos de projetos”.
Segundo o parlamentar, 97 % das divergências surgidas ao longo de um contrato que utilize“ Dispute Board” são resolvidas por este, evitando recurso à arbitragem ou ao Judiciário.
O texto proíbe que os integrantes do Comitê tenham relação com as partes contratantes, que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A legislação já permite a adoção de mecanismos de solução de controvérsias privados em contratos administrativos( Lei n º 11.079, de 2004 e Lei n º 13.140 de 2015).
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara Notícias