EDITORIAL
PELA MANUTENÇÃO DA REFORMA
TRABALHISTA
O
Brasil vive um período de mudanças, em uma transição que vai se con-
cretizar a partir do dia 1º de janeiro de 2019, com o começo do novo
governo. No momento em que esta edição da Revista SESVESP esta
sendo finalizada, ainda não sabemos quem será o candidato ungido
pelas urnas. Independentemente do nome do próximo governante, desejamos
que ele seja bem-sucedido na imensa responsabilidade de tirar o país da crise e
promover almejado desenvolvimento econômico da sociedade.
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Mas urge que não nos esqueçamos também das dificuldades pelas quais já
passamos. Só assim poderemos projetar o que queremos para o nosso futuro.
Por esse motivo, não é possível retroceder em conquistas importantes como
a da Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017. Infelizmente, ao
longo da campanha eleitoral diversos candidatos discursaram pela revogação
da reforma. Uma ideia eleitoreira e despropositada como essa não pode pros-
perar, pois o Brasil não aguentaria esse retrocesso. Em um passado recente, a
Justiça do Trabalho assumiu o equivocado papel de ser o maior entrave para os
empreendedores, administradores e empresários brasileiros. Ultrapassou até
mesmo a elevadíssima carga tributária nacional, tornando-se um verdadeiro
tormento para o ambiente de negócios. Julgamentos trabalhistas se notabiliza-
ram pela inversão do entendimento da prova, tornando o ônus devido ao réu e
não ao autor da causa, e fazendo do princípio da isonomia letra morta. Perante
a Justiça do Trabalho, reclamantes pareciam ter mais direitos do que os recla-
mados, fator que resultou no absurdo número de mais de três milhões de novas
ações trabalhistas por ano.
Essa situação mudou sensivelmente após a aprovação da reforma. Tomando
por base o Estado de São Paulo, a entrada de ações na primeira instância caiu
de mais de 60.000 por mês para a média de menos de 13.000. A nova legislação,
promulgada em 11/11/2017 impôs a necessidade de comprovação das alega-
ções constantes na reclamação trabalhista, sob pena de, caso não comprovadas,
acarretem a figura da litigância de má fé. Nessas situações, a parte perdedora
assume o pagamento dos honorários do advogado da outra parte.
A reforma trabalhista, que agora completa um ano, começa a mudar a situação
brasileira, recordista de processos nesse âmbito. Muito ainda terá de ser feito
para a aplicação dos princípios da nova lei. Não podemos, portanto, aceitar sua
revogação. O SESVESP se posiciona firmemente no sentido defender a manu-
tenção e até a ampliação desses princípios, sem jamais retroceder ou regredir
da evolução e da modernização que ocorreram com a promulgação dessa lei.
Boa Leitura!
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(11) 3825-5197 | 3257-2388 | 2283-4058
(11) 93801-4218
João Eliezer Palhuca,
Presidente do SESVESP
Revista SESVESP
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