Revista Sesvesp Ed 142 | Page 2

EDITORIAL PELA MANUTENÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA O Brasil vive um período de mudanças, em uma transição que vai se con- cretizar a partir do dia 1º de janeiro de 2019, com o começo do novo governo. No momento em que esta edição da Revista SESVESP esta sendo finalizada, ainda não sabemos quem será o candidato ungido pelas urnas. Independentemente do nome do próximo governante, desejamos que ele seja bem-sucedido na imensa responsabilidade de tirar o país da crise e promover almejado desenvolvimento econômico da sociedade. A maneira certa de estar seguro A Agresta e Associados Corretora de Seguros é uma empresa voltada para o mercado de consultoria de benefícios e seguros, buscando o melhor atendimento para pessoas e empresas. - Atendimento personalizado; - Imparcialidade na contratação; - Agilidade em caso de sinistro; - Palestras informativas sobre a uti- lização de seguros; - Administração dos seguros contratados sem custos adicionais. Garantir o futuro de seus funcionári- os é sinônimo de incentivo e aumen- to de produtividade para a empresa. Solicite um consultor! NOSSOS PRODUTOS Seguro saúde; Seguro Odontológico; Seguro de vida; PPRA/PCMSO; Cartões sistema PAT; Vale Transporte; Cesta Básica; Seguro Garantia; Seguro Patrimonial; Seguro Transportes; Seguro Responsabilidade civil. Mas urge que não nos esqueçamos também das dificuldades pelas quais já passamos. Só assim poderemos projetar o que queremos para o nosso futuro. Por esse motivo, não é possível retroceder em conquistas importantes como a da Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017. Infelizmente, ao longo da campanha eleitoral diversos candidatos discursaram pela revogação da reforma. Uma ideia eleitoreira e despropositada como essa não pode pros- perar, pois o Brasil não aguentaria esse retrocesso. Em um passado recente, a Justiça do Trabalho assumiu o equivocado papel de ser o maior entrave para os empreendedores, administradores e empresários brasileiros. Ultrapassou até mesmo a elevadíssima carga tributária nacional, tornando-se um verdadeiro tormento para o ambiente de negócios. Julgamentos trabalhistas se notabiliza- ram pela inversão do entendimento da prova, tornando o ônus devido ao réu e não ao autor da causa, e fazendo do princípio da isonomia letra morta. Perante a Justiça do Trabalho, reclamantes pareciam ter mais direitos do que os recla- mados, fator que resultou no absurdo número de mais de três milhões de novas ações trabalhistas por ano. Essa situação mudou sensivelmente após a aprovação da reforma. Tomando por base o Estado de São Paulo, a entrada de ações na primeira instância caiu de mais de 60.000 por mês para a média de menos de 13.000. A nova legislação, promulgada em 11/11/2017 impôs a necessidade de comprovação das alega- ções constantes na reclamação trabalhista, sob pena de, caso não comprovadas, acarretem a figura da litigância de má fé. Nessas situações, a parte perdedora assume o pagamento dos honorários do advogado da outra parte. A reforma trabalhista, que agora completa um ano, começa a mudar a situação brasileira, recordista de processos nesse âmbito. Muito ainda terá de ser feito para a aplicação dos princípios da nova lei. Não podemos, portanto, aceitar sua revogação. O SESVESP se posiciona firmemente no sentido defender a manu- tenção e até a ampliação desses princípios, sem jamais retroceder ou regredir da evolução e da modernização que ocorreram com a promulgação dessa lei. Boa Leitura! [email protected] (11) 3825-5197 | 3257-2388 | 2283-4058 (11) 93801-4218 João Eliezer Palhuca, Presidente do SESVESP Revista SESVESP 3