Revista Sesvesp Ed 140 | Page 3

EDITORIAL O eSOCIAL SERVIRÁ PARA SEPARAR O JOIO DO TRIGO A inda há muito desconhecimento sobre o eSocial, seus objetivos e virtudes. Ele é um projeto do Governo Federal que cria um sistema para coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que passam a fazer parte de um Ambiente Nacional Tributário. Se antes havia diferentes procedimentos para encaminhar ao Governo as in- formações sobre os trabalhadores – como vínculos, contribuições previden- ciárias, folha de pagamento, comunicações de aviso prévio, de acidentes de trabalho, escriturações fiscais e dados sobre o FGTS – agora tudo isso se resume a um único sistema de registro, o que facilita a administração dessas informações. Com o eSocial é possível reduzir tempo e custos da área contábil das em- presas na hora de realizar 15 diferentes obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Na prática, as informações que irão compor a plataforma do eSocial terão de ser enviados periodicamente, por meio digital. Hoje, isso já ocorre, com o uso de papel ou de outras plataformas online. O SESVESP, como instituição que apoia a legalidade, faz questão de incen- tivar a adesão ao eSocial e indicar a seus associados que fiquem atentos ao calendário do programa. Quando ele estiver integralmente implantado não haverá mais espaço para a ilegalidade e clandestinidade – um flagelo que atinge nosso segmento e que combatemos firmemente. Será uma forma de separarmos o joio do trigo. Destacamos a importância de acompanhar a agenda de implantação do pro- grama, que é composto por cinco fases, iniciadas em janeiro de 2018. No primeiro momento, as mudanças atingiram empresas que têm faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. As demais companhias, incluindo as micro e pequenas empresas e MEIs (mi- croempresas individuais), estão obrigadas a aderir a esse sistema a partir de 16 de julho de 2018. Já os órgãos público terão de implantar o eSocial em janeiro de 2019. Quando estiver completamente implantado, ele englobará mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado. Vale lembrar que em julho, por exemplo, algumas obrigações legais de gran- de importância já terão de utilizar o sistema eSocial. Entre elas, destacam-se laudos de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, entre eles os lau- dos PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (regula- mentados pela NR7) e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (regulamentados pela NR9). O SESVESP está à disposição do segmento de Segurança Privada e oferece o apoio de seu corpo jurídico para orientar e esclarecer dúvidas. Mais informações sobre a implantação do eSocial podem ser obtidas no site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o João Eliezer Palhuca, Presidente do SESVESP Revista SESVESP 3