EDITORIAL
O eSOCIAL SERVIRÁ PARA SEPARAR
O JOIO DO TRIGO
A
inda há muito desconhecimento sobre o eSocial, seus objetivos e
virtudes. Ele é um projeto do Governo Federal que cria um sistema
para coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias,
que passam a fazer parte de um Ambiente Nacional Tributário.
Se antes havia diferentes procedimentos para encaminhar ao Governo as in-
formações sobre os trabalhadores – como vínculos, contribuições previden-
ciárias, folha de pagamento, comunicações de aviso prévio, de acidentes de
trabalho, escriturações fiscais e dados sobre o FGTS – agora tudo isso se
resume a um único sistema de registro, o que facilita a administração dessas
informações.
Com o eSocial é possível reduzir tempo e custos da área contábil das em-
presas na hora de realizar 15 diferentes obrigações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas. Na prática, as informações que irão compor a plataforma do
eSocial terão de ser enviados periodicamente, por meio digital. Hoje, isso já
ocorre, com o uso de papel ou de outras plataformas online.
O SESVESP, como instituição que apoia a legalidade, faz questão de incen-
tivar a adesão ao eSocial e indicar a seus associados que fiquem atentos ao
calendário do programa. Quando ele estiver integralmente implantado não
haverá mais espaço para a ilegalidade e clandestinidade – um flagelo que
atinge nosso segmento e que combatemos firmemente. Será uma forma de
separarmos o joio do trigo.
Destacamos a importância de acompanhar a agenda de implantação do pro-
grama, que é composto por cinco fases, iniciadas em janeiro de 2018. No
primeiro momento, as mudanças atingiram empresas que têm faturamento
superior a R$ 78 milhões anuais.
As demais companhias, incluindo as micro e pequenas empresas e MEIs (mi-
croempresas individuais), estão obrigadas a aderir a esse sistema a partir de
16 de julho de 2018. Já os órgãos público terão de implantar o eSocial em
janeiro de 2019. Quando estiver completamente implantado, ele englobará
mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado.
Vale lembrar que em julho, por exemplo, algumas obrigações legais de gran-
de importância já terão de utilizar o sistema eSocial. Entre elas, destacam-se
laudos de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, entre eles os lau-
dos PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (regula-
mentados pela NR7) e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(regulamentados pela NR9).
O SESVESP está à disposição do segmento de Segurança Privada e oferece o
apoio de seu corpo jurídico para orientar e esclarecer dúvidas.
Mais informações sobre a implantação do eSocial podem ser obtidas no site:
http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o
João Eliezer Palhuca,
Presidente do SESVESP
Revista SESVESP
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