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E-SOCIAL: MUITO ALÉM DA FOLHA DE PAGAMENTO
Adriano de Andrade Marrocos Contador da Fenavist – CRCDF 8.867
Agora é para valer. Na verdade, quem faturou mais de 78 milhões de reais já iniciou a entrega dos dados cadastrais dos empregados já no mês de janeiro de 2018 a fim de atender o banco de dados da Caixa Econômica Federal na gestão do FGTS. Os demais empregadores terão que apresentar esses mesmos dados a partir de 1 º de julho, ainda que estejamos aguardando orientações específicas para microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, incluindo ainda o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
Mas, algumas ações por parte dos empresários são necessárias.
O e-Social será utilizado para a transmissão de dados que vai além do cadastro de empregados, alcançando questões previdenciárias e fiscais. Dessa forma a extinção de obrigações acessórias está prevista, que são: Livro de registro de empregado, Folha de pagamento, Comunicação de Acidente de Trabalho( CAT), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte( DIRF), Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização( MANAD), Termo de rescisão e formulários do seguro desemprego, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social( GFIP), Perfil Profissiográfico Previdenciário( PPP), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados( CAGED), e, Relação Anual de Informações Sociais( RAIS). Enfim, estaremos“ trocando” diversas obrigações acessórias mensais e anuais, por única obrigação mensal.
Uma mudança importante, e que o empresário deve participar ativamente, é a reestruturação da comunicação entre os setores. Além das informações cadastrais, há informações relativas ao controle do pessoal que vai além da frequência e assiduidade, como a entrega de atestados médicos e controle de horário e turnos de trabalho, por exemplo. Também, informações fiscais e trabalhistas como controle de processos judiciais trabalhistas e a contribuição sindical patronal, por exemplo. A própria contratação de profissionais autônomos e alterações contratuais do capital social, também deverão ser informadas.
Outra ação específica trata dos investimentos em tecnologia. O sistema e-Social não é“ baixado” para instalação em equipamento da empresa, ele está“ na nuvem”, ou seja, é um programa“ on line”, não residente. Assim, há necessidade de reforçar estrutura de comunicação com uma banda larga maior e uma política de senha, pois a responsabilidade pela inserção dos dados não deve ser compartilhada a número significativo de colaboradores.
E não nos esqueçamos da necessidade no aprimoramento dos controles sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Essa obrigação entra em vigor seis meses após as datas anteriormente informadas e, geralmente, as empresas de“ soft house” desenvolveram programas para geração da Folha de Pagamento e as consequências em vigor; assim, devem manter contato com o fornecedor de seu serviço e confirmar a liberação desse módulo.
“ O e-Social será utilizado para a transmissão de dados que vai além do cadastro de empregados, alcançando questões previdenciárias e fiscais.”
22 Revista SESVESP