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E-SOCIAL : MUITO ALÉM DA FOLHA DE PAGAMENTO
Adriano de Andrade Marrocos Contador da Fenavist – CRCDF 8.867
Agora é para valer . Na verdade , quem faturou mais de 78 milhões de reais já iniciou a entrega dos dados cadastrais dos empregados já no mês de janeiro de 2018 a fim de atender o banco de dados da Caixa Econômica Federal na gestão do FGTS . Os demais empregadores terão que apresentar esses mesmos dados a partir de 1 º de julho , ainda que estejamos aguardando orientações específicas para microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , incluindo ainda o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física .
Mas , algumas ações por parte dos empresários são necessárias .
O e-Social será utilizado para a transmissão de dados que vai além do cadastro de empregados , alcançando questões previdenciárias e fiscais . Dessa forma a extinção de obrigações acessórias está prevista , que são : Livro de registro de empregado , Folha de pagamento , Comunicação de Acidente de Trabalho ( CAT ), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte ( DIRF ), Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização ( MANAD ), Termo de rescisão e formulários do seguro desemprego , Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ( GFIP ), Perfil Profissiográfico Previdenciário ( PPP ), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ( CAGED ), e , Relação Anual de Informações Sociais ( RAIS ). Enfim , estaremos “ trocando ” diversas obrigações acessórias mensais e anuais , por única obrigação mensal .
Uma mudança importante , e que o empresário deve participar ativamente , é a reestruturação da comunicação entre os setores . Além das informações cadastrais , há informações relativas ao controle do pessoal que vai além da frequência e assiduidade , como a entrega de atestados médicos e controle de horário e turnos de trabalho , por exemplo . Também , informações fiscais e trabalhistas como controle de processos judiciais trabalhistas e a contribuição sindical patronal , por exemplo . A própria contratação de profissionais autônomos e alterações contratuais do capital social , também deverão ser informadas .
Outra ação específica trata dos investimentos em tecnologia . O sistema e-Social não é “ baixado ” para instalação em equipamento da empresa , ele está “ na nuvem ”, ou seja , é um programa “ on line ”, não residente . Assim , há necessidade de reforçar estrutura de comunicação com uma banda larga maior e uma política de senha , pois a responsabilidade pela inserção dos dados não deve ser compartilhada a número significativo de colaboradores .
E não nos esqueçamos da necessidade no aprimoramento dos controles sobre Saúde e Segurança do Trabalho . Essa obrigação entra em vigor seis meses após as datas anteriormente informadas e , geralmente , as empresas de “ soft house ” desenvolveram programas para geração da Folha de Pagamento e as consequências em vigor ; assim , devem manter contato com o fornecedor de seu serviço e confirmar a liberação desse módulo .
“ O e-Social será utilizado para a transmissão de dados que vai além do cadastro de empregados , alcançando questões previdenciárias e fiscais .”
22 Revista SESVESP