EDITORIAL
O SESVESP BUSCA SOLUÇÃO LEGAL
PARA A CONTRATAÇÃO DE PCD
A
questão da pessoa com deficiência (PCD) na segurança pri-
vada será reavaliada, tendo em vista a participação de todos
os atores envolvidos com o tema. O SESVESP, juntamente
com o Ministério do Trabalho e Emprego, buscam soluções
para um impasse de leis ou, mais precisamente, antagonismo de um
texto de 1983, que regula a atividade das empresas de segurança e
seus vigilantes, e outra posterior, de 1991, que obriga indistintamente
a contratação de pessoas com deficiência.
O papel do empresariado paulista da segurança privada é estar ade-
quado ao teor legal que regula essa atividade econômica e preconiza
que o vigilante deva ser brasileiro, maior de 21 anos, além de atri-
butos como ter saúde física e mental para o desempenho das fun-
ções que lhe cabem. A mesma legislação determina que as escolas de
formação não matriculem vigilantes com algum tipo de deficiência.
Estes estabelecimentos, além de formar os profissionais, têm como
atividade primordial a da reciclagem dos vigilantes já em ação, a cada
dois anos. Todo este processo tem a fiscalização da Polícia Federal,
que aponta inconsistências tanto para um ponto quanto para outro.
A Câmara Setorial da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de São Paulo se reuniu, no início de fevereiro, para tratar
exatamente desse assunto. Todos os atores envolvidos do segmento,
entidades, poder público e trabalhadores, unidos para a busca de uma
solução dentro da Lei. E, por falar nela, o caminho, ao que parece,
será na atualização do texto, pois existem funções que não se ade-
quam ao atual regime legal.
Em março, com iniciativa do SESVESP e do Ministério do Traba-
lho será realizado um seminário sobre o tema, que contará com enti-
dades de serviços, Polícia Federal, indústria, laboral, Legislativo e,
sobretudo, das escolas de formação, que são as portas de entrada dos
profissionais vigilantes.
A iniciativa do Pacto Social, capitaneado pelo SESVESP, hoje já
é reconhecida como uma das soluções para esse problema, buscando
consensos e compensações onde existem descompassos legais; os ter-
mos de ajustes foram saídas encontradas para alinhar e manter o equi-
líbrio entre as partes sem que houvesse o prejuízo social e econômico.
João Eliezer Palhuca,
Presidente do SESVESP
Revista SESVESP
3