Revista Sesvesp Ed 138 | Page 3

EDITORIAL O SESVESP BUSCA SOLUÇÃO LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DE PCD A questão da pessoa com deficiência (PCD) na segurança pri- vada será reavaliada, tendo em vista a participação de todos os atores envolvidos com o tema. O SESVESP, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, buscam soluções para um impasse de leis ou, mais precisamente, antagonismo de um texto de 1983, que regula a atividade das empresas de segurança e seus vigilantes, e outra posterior, de 1991, que obriga indistintamente a contratação de pessoas com deficiência. O papel do empresariado paulista da segurança privada é estar ade- quado ao teor legal que regula essa atividade econômica e preconiza que o vigilante deva ser brasileiro, maior de 21 anos, além de atri- butos como ter saúde física e mental para o desempenho das fun- ções que lhe cabem. A mesma legislação determina que as escolas de formação não matriculem vigilantes com algum tipo de deficiência. Estes estabelecimentos, além de formar os profissionais, têm como atividade primordial a da reciclagem dos vigilantes já em ação, a cada dois anos. Todo este processo tem a fiscalização da Polícia Federal, que aponta inconsistências tanto para um ponto quanto para outro. A Câmara Setorial da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo se reuniu, no início de fevereiro, para tratar exatamente desse assunto. Todos os atores envolvidos do segmento, entidades, poder público e trabalhadores, unidos para a busca de uma solução dentro da Lei. E, por falar nela, o caminho, ao que parece, será na atualização do texto, pois existem funções que não se ade- quam ao atual regime legal. Em março, com iniciativa do SESVESP e do Ministério do Traba- lho será realizado um seminário sobre o tema, que contará com enti- dades de serviços, Polícia Federal, indústria, laboral, Legislativo e, sobretudo, das escolas de formação, que são as portas de entrada dos profissionais vigilantes. A iniciativa do Pacto Social, capitaneado pelo SESVESP, hoje já é reconhecida como uma das soluções para esse problema, buscando consensos e compensações onde existem descompassos legais; os ter- mos de ajustes foram saídas encontradas para alinhar e manter o equi- líbrio entre as partes sem que houvesse o prejuízo social e econômico. João Eliezer Palhuca, Presidente do SESVESP Revista SESVESP 3