Revista Sesvesp Ed 138 | Page 10

TRABALHO TST SE FRUSTRA COM DECISÃO DO PLENO DO TST O PRESIDENTE DO TST ACATA REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PRECEDENTES NORMATIVOS DO TRIBUNAL O SESVESP participou da sessão no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, realizada no dia 6 de fevereiro, que visava discutir propostas de revisão de súmulas e orien- tações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, principalmente no tocante ao direito intertemporal, ou seja, a apli- cação da lei imediatamente nos contra- tos de trabalho antigos ou apenas nos contratos novos. As entidades presentes e inscritas para se manifestarem estavam na ex- pectativa de que a revisões das súmulas ocorresse e garantisse a segurança jurí- dica dos contratos. Entretanto, a sessão foi suspensa pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao acatar o requerimen- to do presidente da Comissão de Juris- prudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de se aguardar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do ar- tigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do tribunal.  Segundo o ministro Oliveira da Cos- ta, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Cons- tituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, 10 Revista SESVESP não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regi- mento Interno do TST.  A suspensão gerou frustração nos presentes, pois o artigo 702 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, trouxe o rito específico para alterações de súmulas, que estava sendo devida- mente atendido e respeitado na referida sessão, que teria a oitiva das entidades patronais e laborais dos diversos setores envolvidos nas súmulas em discussão. Diante da suspensão, ficou então estabelecido que a Comissão de Juris- prudência examine a questão da cons- titucionalidade do referido artigo 702 e apresente uma proposta a ser exami- nada pelo Pleno. Somente a partir des- ta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.  Ao final da sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias estu- dará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, pre- sidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Ale- xandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de di- REPERCUSSÃO DA DECISÃO DO TST Delegação do SESVESP na audiência do TST reito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vi- gentes) e de direito processual (aplica- ção aos processos já em andamento).  O resultado do trabalho desta comis- são será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão. O SESVESP, em conjunto com as de- mais entidades do segmento, avaliam a legitimidade desta comissão, a fim de garantir que o resultado deste trabalho traga a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais. ■ Celita Oliveira Sousa, Advogada e Consultora Jurídica na empresa FENAVIST O TST está inventando tese de direito adquirido de contrato de trabalho vigen- te, ou seja, ato jurídico de trato sucessi- vo, o que é um absurdo jurídico. E isso se expondo contra toda a doutrina e ju- risprudência do STF, apenas para buscar meio de não cumprir a nova ordem legal trabalhista, que obriga ouvir as entidades de classe de âmbito nacional e outras, antes de editar ou modificar súmulas e outros enunciados jurisprudenciais, bem como a um quórum maior. Lamentável! Mas as entidades não vão aceitar. Já es- tamos estudando as medidas cabíveis. Precisamos nos unir contra o abuso do texto da lei, ou seja, da competên- cia do Congresso Nacional ou do texto da Constituição. O ativismo jurídico que está inundando as decisões judi- ciais e gerando insegurança jurídica, precisa de freio. ■