TRABALHO
TST SE FRUSTRA COM
DECISÃO DO PLENO DO TST
O PRESIDENTE DO TST ACATA REQUERIMENTO DA COMISSÃO
DE JURISPRUDÊNCIA E PRECEDENTES NORMATIVOS DO TRIBUNAL
O
SESVESP participou da sessão
no Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho, realizada no dia 6
de fevereiro, que visava discutir
propostas de revisão de súmulas e orien-
tações jurisprudenciais em função das
mudanças introduzidas pela Reforma
Trabalhista, principalmente no tocante
ao direito intertemporal, ou seja, a apli-
cação da lei imediatamente nos contra-
tos de trabalho antigos ou apenas nos
contratos novos.
As entidades presentes e inscritas
para se manifestarem estavam na ex-
pectativa de que a revisões das súmulas
ocorresse e garantisse a segurança jurí-
dica dos contratos.
Entretanto, a sessão foi suspensa pelo
presidente do TST, ministro Ives Gandra
Martins Filho, ao acatar o requerimen-
to do presidente da Comissão de Juris-
prudência e Precedentes Normativos,
ministro Walmir Oliveira da Costa, no
sentido de se aguardar o julgamento de
arguição de inconstitucionalidade do ar-
tigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que
estabelece o procedimento para edição e
alteração da jurisprudência do tribunal.
Segundo o ministro Oliveira da Cos-
ta, o artigo contraria a competência do
TST para uniformizar a jurisprudência
trabalhista e viola o artigo 99 da Cons-
tituição Federal, que prevê a autonomia
do Poder Judiciário. Para o ministro,
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Revista SESVESP
não caberia ao Legislativo definir sobre
questões que digam respeito ao Regi-
mento Interno do TST.
A suspensão gerou frustração nos
presentes, pois o artigo 702 da CLT,
introduzido pela Reforma Trabalhista,
trouxe o rito específico para alterações
de súmulas, que estava sendo devida-
mente atendido e respeitado na referida
sessão, que teria a oitiva das entidades
patronais e laborais dos diversos setores
envolvidos nas súmulas em discussão.
Diante da suspensão, ficou então
estabelecido que a Comissão de Juris-
prudência examine a questão da cons-
titucionalidade do referido artigo 702
e apresente uma proposta a ser exami-
nada pelo Pleno. Somente a partir des-
ta definição é que deverá ser marcada
nova sessão para rediscutir a revisão
das súmulas.
Ao final da sessão, o Pleno decidiu
criar uma comissão, composta por nove
ministros, que, no prazo de 60 dias estu-
dará a questão da aplicação da Reforma
Trabalhista no tempo. A comissão, pre-
sidida pelo ministro Aloysio Corrêa da
Veiga e composta pelos ministros Vieira
de Mello Filho, Alberto Bresciani, Ale-
xandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira
da Costa, Mauricio Godinho Delgado,
Augusto César de Carvalho e Douglas
Alencar Rodrigues, se dividirá em dois
grupos, que estudarão os aspectos de di-
REPERCUSSÃO DA DECISÃO DO TST
Delegação do SESVESP na audiência do TST
reito material (aplicação ou não da nova
legislação aos contratos de trabalho vi-
gentes) e de direito processual (aplica-
ção aos processos já em andamento).
O resultado do trabalho desta comis-
são será a proposição de edição de uma
Instrução Normativa, que, segundo o
presidente do TST, ministro Ives Gandra
Martins Filho, sinalizará para os juízes e
tribunais do Trabalho o entendimento do
TST a respeito dessa questão.
O SESVESP, em conjunto com as de-
mais entidades do segmento, avaliam a
legitimidade desta comissão, a fim de
garantir que o resultado deste trabalho
traga a segurança jurídica na aplicação
dos novos diplomas legais. ■
Celita Oliveira Sousa, Advogada e
Consultora Jurídica na empresa FENAVIST
O TST está inventando tese de direito
adquirido de contrato de trabalho vigen-
te, ou seja, ato jurídico de trato sucessi-
vo, o que é um absurdo jurídico. E isso
se expondo contra toda a doutrina e ju-
risprudência do STF, apenas para buscar
meio de não cumprir a nova ordem legal
trabalhista, que obriga ouvir as entidades
de classe de âmbito nacional e outras,
antes de editar ou modificar súmulas e
outros enunciados jurisprudenciais, bem
como a um quórum maior. Lamentável!
Mas as entidades não vão aceitar. Já es-
tamos estudando as medidas cabíveis.
Precisamos nos unir contra o abuso
do texto da lei, ou seja, da competên-
cia do Congresso Nacional ou do texto
da Constituição. O ativismo jurídico
que está inundando as decisões judi-
ciais e gerando insegurança jurídica,
precisa de freio. ■