CONJUNTURA SETORIAL
José Evaldo Vieira,
Diretor de Comunicação e Marketing do SESVESP
POR UM POUCO MAIS DE
BOM SENSO NAS COTAS
DOS APRENDIZES
NÃO SE PENSA EM PRIVILÉGIOS, ESPERA-SE POR UM
POUCO MAIS DE BOM SENSO DE NOSSOS REPRESENTANTES
LEGISLATIVOS, ÓRGÃOS DE FI SCALIZAÇÃO E JUSTIÇA
A
s dificuldades do país afetam
a todos: cidadãos, empresas e
setores produtivos enfrentam
da forma que podem esses
tempos de recessão, instabilidade eco-
nômica e política. Nesse contexto, o
segmento representado pelas empresas
de segurança privada têm cumprido sua
parte com denodo, mas sua parcela de
sacrifício tem sido desproporcional.
As empresas do setor, assim como
as demais companhias brasileiras, são
obrigadas a manter cota mínima de 5%
de seu quadro para aprendizes. Essa de-
terminação, contida nas leis 10.097/00,
11.180/05, bem como no Decreto
5.598/05, visa estimular jovens de 14 a
24 anos em seu ingresso no mercado de
trabalho e na formação profissional.
Na área de segurança privada, entre-
tanto, há um problema adicional na apli-
cação da lei: como contratar menores de
idade como aprendizes em uma área que
envolve risco e a utilização de armas de
fogo, sendo que própria legislação im-
pede o aprendizado em atividades peri-
gosas ou insalubres?
Atuar na defesa do patrimônio e da
segurança pessoal de terceiros pres-
cinde de uma série de quesitos espe-
cificados em leis próprias e formação
exclusiva, impedindo assim, o empre-
go de menores aprendizes. Trata-se
de um ambiente pouco propício para
a formação de jovens, fator que limita
a contratação pelas empresas. Mesmo
assim as empresas que não atendam a
cota estipulada atualmente são alvo de
notificações, multas e ações na Justiça
do Trabalho por parte do Ministério Pú-
blico do Trabalho (MPT).
Um dos argumentos que tem prevale-
cido no entendimento da Justiça é o de
que as empresas de nosso segmento de-
vem contratar aprendizes com base no
quantitativo da área administrativa, uma
vez que é inviável alocar 5% do total
contratado na condição de aprendizes
para serviços de escritório, sendo que
mais de 90% de nossa base é composta
por vigilantes, que atuam no setor ope-
racional.
Por mais que tenhamos argumen-
tos e explicações comprovadas, nosso
segmento continua sendo penalizado
sofrendo uma injusta penalidade finan-
ceira, ética e moral oriunda de multas e
processos.
Não queremos privilégios, somente
esperamos por um pouco mais de bom
senso de nossos representantes legislati-
vos, órgãos de fiscalização e Justiça pe-
rante a impossibilidade do exigido em
uma lei especificamente genérica. Não
houve, por parte do legislador, a apre-
ciação sobre aquilo que é impossível
de ser cumprido por empresas de nosso
segmento, assim como as de diversos
outros, face a suas atividades fim. ■
Revista SESVESP
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