Revista Sesvesp Ed. 137 | Page 5

CONJUNTURA SETORIAL José Evaldo Vieira, Diretor de Comunicação e Marketing do SESVESP POR UM POUCO MAIS DE BOM SENSO NAS COTAS DOS APRENDIZES NÃO SE PENSA EM PRIVILÉGIOS, ESPERA-SE POR UM POUCO MAIS DE BOM SENSO DE NOSSOS REPRESENTANTES LEGISLATIVOS, ÓRGÃOS DE FI SCALIZAÇÃO E JUSTIÇA A s dificuldades do país afetam a todos: cidadãos, empresas e setores produtivos enfrentam da forma que podem esses tempos de recessão, instabilidade eco- nômica e política. Nesse contexto, o segmento representado pelas empresas de segurança privada têm cumprido sua parte com denodo, mas sua parcela de sacrifício tem sido desproporcional. As empresas do setor, assim como as demais companhias brasileiras, são obrigadas a manter cota mínima de 5% de seu quadro para aprendizes. Essa de- terminação, contida nas leis 10.097/00, 11.180/05, bem como no Decreto 5.598/05, visa estimular jovens de 14 a 24 anos em seu ingresso no mercado de trabalho e na formação profissional. Na área de segurança privada, entre- tanto, há um problema adicional na apli- cação da lei: como contratar menores de idade como aprendizes em uma área que envolve risco e a utilização de armas de fogo, sendo que própria legislação im- pede o aprendizado em atividades peri- gosas ou insalubres? Atuar na defesa do patrimônio e da segurança pessoal de terceiros pres- cinde de uma série de quesitos espe- cificados em leis próprias e formação exclusiva, impedindo assim, o empre- go de menores aprendizes. Trata-se de um ambiente pouco propício para a formação de jovens, fator que limita a contratação pelas empresas. Mesmo assim as empresas que não atendam a cota estipulada atualmente são alvo de notificações, multas e ações na Justiça do Trabalho por parte do Ministério Pú- blico do Trabalho (MPT). Um dos argumentos que tem prevale- cido no entendimento da Justiça é o de que as empresas de nosso segmento de- vem contratar aprendizes com base no quantitativo da área administrativa, uma vez que é inviável alocar 5% do total contratado na condição de aprendizes para serviços de escritório, sendo que mais de 90% de nossa base é composta por vigilantes, que atuam no setor ope- racional. Por mais que tenhamos argumen- tos e explicações comprovadas, nosso segmento continua sendo penalizado sofrendo uma injusta penalidade finan- ceira, ética e moral oriunda de multas e processos. Não queremos privilégios, somente esperamos por um pouco mais de bom senso de nossos representantes legislati- vos, órgãos de fiscalização e Justiça pe- rante a impossibilidade do exigido em uma lei especificamente genérica. Não houve, por parte do legislador, a apre- ciação sobre aquilo que é impossível de ser cumprido por empresas de nosso segmento, assim como as de diversos outros, face a suas atividades fim. ■ Revista SESVESP 5