NOTÍCIAS ABREVIS
REFORMA PROVOCOU REDUÇÃO
DE QUEIXAS TRABALHISTAS
NÚMERO DE AÇÕES CAIU DE 60 MIL PARA 13 MIL POR MÊS EM SÃO PAULO
José Jacobson Neto, presidente da ABREVIS
A
reforma trabalhista trouxe novas
formas na relação capital/traba-
lho. As consequências imediatas
não serão, certamente, as que
perdurarão e determinarão o caminhar das
novas regras, pois ao longo do tempo serão
criadas jurisprudências favoráveis ou des-
favoráveis para cada lado.
Porém, uma das consequências ime-
diatas foi a diminuição vertiginosa das
reclamações trabalhistas. Desde que foi
implantada a nova lei, as queixas à Justiça
do Trabalho apresentam níveis de redução
jamais imaginados. Qual
a razão para isso? A que
se deve essa queda inex-
plicável?
Vejam bem, se as em-
presas são as mesmas, os
empregados são os mesmos, as demissões
continuam ocorrendo, então por que os
empregados deixaram de buscar a Justiça
Trabalhista? O que os está desestimulando
a buscar seus pretensos direitos? São mui-
tas perguntas que surgiram e para as quais
não se encontra uma resposta lógica.
De toda forma, podemos supor, sem
sombra de dúvida, que a reforma causou
mais alvoroço entre os advogados traba-
lhistas que entre os empregados. Sabemos
que muitos escritórios de advocacia espe-
cializados em captar reclamantes nas ruas
do centro da cidade sequer ouviam o relato
de seus clientes. Tinham em seus compu-
tadores reclamatórias prontas, que eram
preenchidas apenas completando-as com
nomes do reclamante, números de suas
identificações, razão social da empresa,
CNPJ correspondente e tempo de perma-
nência do empregado na empresa. Os pe-
didos eram os mesmos, padronizados de
acordo com a atividade do reclamante.
Nos textos previamente escritos, a tô-
nica era sempre a mesma: solicitação de
horas extras, acusações de atrasos em pa-
gamentos, acusações de inúmeros direitos
desrespeitados, etc., sem que fosse neces-
sário comprovar-se a veracidade do que
era apontado. Havia até acusações de que
as empresas se utilizavam de meios ilícitos
contra seus colaboradores, colocando em
dúvidas a lisura dos empregadores. Por
incrível que pareça, havia processos que
chegavam à Justiça do Trabalho com mais
de 30 pedidos.
A que se devia tamanho absurdo? É
fácil imaginar que, ao longo dos anos de
vigência da CLT, da forma que foi criada,
muitos aspectos da mesma foram anulados
por si só. Seja pelo desaparecimento de
muitas atividades ou pelo surgimento de
outras. Ocorre que advogados, observado-
res desses fenômenos, se utilizavam de ar-
tigos obsoletos para ar-
guir direitos que sequer
tinham conotação com a
atividade do reclamante.
O sentido paternalis-
ta da Justiça Trabalhista
lhes dava a certeza de que suas pautas de
reclamações não iriam sofrer quaisquer
reparos por parte de imensa maioria dos
juízes, que lamentavelmente ainda buscam
fazer “justiça social” através de sentenças
esdrúxulas, desprovidas de qualquer base
de análise dos quesitos alegados. Mui-
tas sentenças proferidas não suportariam
uma análise técnica dos artigos apontados
como desobedecidos.
Porém, com a promulgação da reforma,
implantada a partir de 11/11/2017, surge
uma nova esperança para quem realmente
busca seus direitos de forma justa e funda-
mentada. Tanto os reclamantes devem ter
seus direitos respeitados quanto as recla-
madas devem igualmente ter tratamento
justo e imparcial da Justiça Trabalhista.
No Estado de São Paulo, apenas para
que se possa analisar, as entradas de ações
trabalhistas na primeira instância caíram
de mais de 60.000/mês, em média, para
menos de 13.000 no primeiro mês da re-
forma. A que se deve tamanha diferença?
Uma das razões é a de que as alegações
constantes na reclamatória terão que ter
respaldo, sob pena de que, caso não sejam
comprovadas, poderão acarretar a figura
da litigância de má fé, que hoje passa a ter
mais importância junto aos litigantes de
um lado e de outro. O perdedor terá que
pagar a sucumbência do advogado da parte
vencedora e isso agrega mais responsabili-
dade a ambos. A Justiça tem que prevalecer
sem se inclinar para qualquer dos lados.
Finalizando, sabemos que uma reforma
da lei em um país recordista em processos
trabalhistas levará algum tempo para ser
devidamente aplicada e plenamente exe-
cutada. Mas, já é um bom começo. Caberá
aos responsáveis pelo julgamento, ou seja,
aos juízes, a análise serena e a aplicação
justa do que está inserido na nova CLT. É
um passo para o futuro. ■
Victor Saeta de Aguiar,
vice-presidente da ABREVIS
Revista SESVESP
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