Revista Sesvesp Ed. 137 | Page 25

NOTÍCIAS ABREVIS REFORMA PROVOCOU REDUÇÃO DE QUEIXAS TRABALHISTAS NÚMERO DE AÇÕES CAIU DE 60 MIL PARA 13 MIL POR MÊS EM SÃO PAULO José Jacobson Neto, presidente da ABREVIS A reforma trabalhista trouxe novas formas na relação capital/traba- lho. As consequências imediatas não serão, certamente, as que perdurarão e determinarão o caminhar das novas regras, pois ao longo do tempo serão criadas jurisprudências favoráveis ou des- favoráveis para cada lado. Porém, uma das consequências ime- diatas foi a diminuição vertiginosa das reclamações trabalhistas. Desde que foi implantada a nova lei, as queixas à Justiça do Trabalho apresentam níveis de redução jamais imaginados. Qual a razão para isso? A que se deve essa queda inex- plicável? Vejam bem, se as em- presas são as mesmas, os empregados são os mesmos, as demissões continuam ocorrendo, então por que os empregados deixaram de buscar a Justiça Trabalhista? O que os está desestimulando a buscar seus pretensos direitos? São mui- tas perguntas que surgiram e para as quais não se encontra uma resposta lógica. De toda forma, podemos supor, sem sombra de dúvida, que a reforma causou mais alvoroço entre os advogados traba- lhistas que entre os empregados. Sabemos que muitos escritórios de advocacia espe- cializados em captar reclamantes nas ruas do centro da cidade sequer ouviam o relato de seus clientes. Tinham em seus compu- tadores reclamatórias prontas, que eram preenchidas apenas completando-as com nomes do reclamante, números de suas identificações, razão social da empresa, CNPJ correspondente e tempo de perma- nência do empregado na empresa. Os pe- didos eram os mesmos, padronizados de acordo com a atividade do reclamante. Nos textos previamente escritos, a tô- nica era sempre a mesma: solicitação de horas extras, acusações de atrasos em pa- gamentos, acusações de inúmeros direitos desrespeitados, etc., sem que fosse neces- sário comprovar-se a veracidade do que era apontado. Havia até acusações de que as empresas se utilizavam de meios ilícitos contra seus colaboradores, colocando em dúvidas a lisura dos empregadores. Por incrível que pareça, havia processos que chegavam à Justiça do Trabalho com mais de 30 pedidos. A que se devia tamanho absurdo? É fácil imaginar que, ao longo dos anos de vigência da CLT, da forma que foi criada, muitos aspectos da mesma foram anulados por si só. Seja pelo desaparecimento de muitas atividades ou pelo surgimento de outras. Ocorre que advogados, observado- res desses fenômenos, se utilizavam de ar- tigos obsoletos para ar- guir direitos que sequer tinham conotação com a atividade do reclamante. O sentido paternalis- ta da Justiça Trabalhista lhes dava a certeza de que suas pautas de reclamações não iriam sofrer quaisquer reparos por parte de imensa maioria dos juízes, que lamentavelmente ainda buscam fazer “justiça social” através de sentenças esdrúxulas, desprovidas de qualquer base de análise dos quesitos alegados. Mui- tas sentenças proferidas não suportariam uma análise técnica dos artigos apontados como desobedecidos. Porém, com a promulgação da reforma, implantada a partir de 11/11/2017, surge uma nova esperança para quem realmente busca seus direitos de forma justa e funda- mentada. Tanto os reclamantes devem ter seus direitos respeitados quanto as recla- madas devem igualmente ter tratamento justo e imparcial da Justiça Trabalhista. No Estado de São Paulo, apenas para que se possa analisar, as entradas de ações trabalhistas na primeira instância caíram de mais de 60.000/mês, em média, para menos de 13.000 no primeiro mês da re- forma. A que se deve tamanha diferença? Uma das razões é a de que as alegações constantes na reclamatória terão que ter respaldo, sob pena de que, caso não sejam comprovadas, poderão acarretar a figura da litigância de má fé, que hoje passa a ter mais importância junto aos litigantes de um lado e de outro. O perdedor terá que pagar a sucumbência do advogado da parte vencedora e isso agrega mais responsabili- dade a ambos. A Justiça tem que prevalecer sem se inclinar para qualquer dos lados. Finalizando, sabemos que uma reforma da lei em um país recordista em processos trabalhistas levará algum tempo para ser devidamente aplicada e plenamente exe- cutada. Mas, já é um bom começo. Caberá aos responsáveis pelo julgamento, ou seja, aos juízes, a análise serena e a aplicação justa do que está inserido na nova CLT. É um passo para o futuro. ■ Victor Saeta de Aguiar, vice-presidente da ABREVIS Revista SESVESP 25