TRABALHO
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
EM DISCUSSÃO NO SESVESP
ADVOGADOS ESCLARECEM PRINCIPAIS REFLEXOS DAS
MUDANÇAS NA CATEGORIA DE SEGURANÇA PRIVADA
R
eforma da Legislação Trabalhis-
ta – Reflexos na categoria de
segurança privada, foi o tema
do encontro promovido pelo
SESVESP (Sindicato das Empresas de Se-
gurança Privada), no dia 26 de outubro, na
sede da Escola Paulista, em Campinas. No
encontro, advogados convidados expla-
naram sobre os principais artigos da CLT
que sofrerão mudanças a partir da nova
legislação, com ênfase aos que impactam
diretamente a segurança privada.
A apresentação, ministrada pelos sócios
da Toledo e Martins Advogados, José Car-
los Martins Jr. e Antônio Celso de Moraes
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Revista SESVESP
Jr., abordou os principais pontos da refor-
ma, como responsabilidades trabalhistas;
contratos de trabalho; jornada, remunera-
ção e benefícios; e negociação coletiva.
A tendência, segundo eles, é de que as
modificações da reforma trabalhista, que
entrou em vigor no dia 13 de novembro,
contribuam essencialmente, ainda que
não em todos os aspectos, para a me-
lhoria das normas do segmento. AIin-
da que pese o fato de o processo ter um
posicionamento efetivo em médio pra-
zo, em dois ou três anos, após a Justiça
interpretar as mudanças.
Para José Carlos Martins Jr., alguns
pontos são mais chamativos em relação às
alterações, como no caso das horas extras,
da não descaracterização da jornada 12 por
36, ou seja, em questões que atualmente
são objeto de muitas ações trabalhistas.
“Existem, de fato, diversos pontos, mas o
principal é não descaracterizar a jornada
12 por 36, no caso do intervalo para refei-
ção poder ser diminuído para meia hora,
ou, se não cumprido em uma hora, o pa-
gamento agora só será no período faltante
e não no período integral. Tudo isso vem
para contribuir e modernizar o elo entre
contratante e contratado”, afirmou.
“A principal importância de passar esse
tipo de informação é a de provocar, de
forma sadia, a discussão. Passar o conhe-
cimento e o regimento da Lei, e também
deixar claro que as coisas não podem ser
modificadas de forma simples, já que pas-
sa por análise e aprovação”, diz Martins.
Como mencionado, um dos focos passa
pela prestação de horas extras, como pon-
tua Antônio Celso de Moraes Jr., além de
reforçar que, apesar de alterar diversos dos
mais de 100 dispositivos de lei, sendo mui-
to ampla, a reforma impactou em especial
o segmento da vigilância. “A prestação de
horas extras, que, até então, ocorria de ma-
neira habitual ou, no entendimento de al-
guns juízes, até de maneira eventual, des-
caracterizava a escala. Agora haverá uma
margem maior de segurança jurídica para
as empresas fazerem a adequação de suas
escalas, sem se preocupar com o passivo
em cima de horas extras por descaracteri-
zação de jornada”, citou.
Celso de Moraes Jr. também salientou a
importância do SESVESP estar engajado
em esclarecer as mudanças e também nas
discussões e na colaboração, no suporte
das empresas, perante o Ministério Público
do Trabalho. “O sindicato patronal vai ter
uma importância ainda maior na medida
em que, havendo modificações nas previ-
sões legais, será necessária uma alteração
nas previsões das convenções coletivas e
na negociação com o sindicato profissio-
nal. Existirá uma resistência grande por
parte dos sindicatos profissionais, do Mi-
nistério Público do Trabalho, e da própria
magistratura, quanto à reforma trabalhista
e, para que tenha efetividade e traga be-
nefícios para o empregador, o sindicato
patronal vai ter que trabalhar muito forte,
inclusive no suporte e no encabeçamento
do que está sendo modificado, já que a
reforma irá se consolidar, pelo menos no
médio prazo”. ■