Revista Sesvesp Ed. 137 | Page 10

TRABALHO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM DISCUSSÃO NO SESVESP ADVOGADOS ESCLARECEM PRINCIPAIS REFLEXOS DAS MUDANÇAS NA CATEGORIA DE SEGURANÇA PRIVADA R eforma da Legislação Trabalhis- ta – Reflexos na categoria de segurança privada, foi o tema do encontro promovido pelo SESVESP (Sindicato das Empresas de Se- gurança Privada), no dia 26 de outubro, na sede da Escola Paulista, em Campinas. No encontro, advogados convidados expla- naram sobre os principais artigos da CLT que sofrerão mudanças a partir da nova legislação, com ênfase aos que impactam diretamente a segurança privada. A apresentação, ministrada pelos sócios da Toledo e Martins Advogados, José Car- los Martins Jr. e Antônio Celso de Moraes 10 Revista SESVESP Jr., abordou os principais pontos da refor- ma, como responsabilidades trabalhistas; contratos de trabalho; jornada, remunera- ção e benefícios; e negociação coletiva. A tendência, segundo eles, é de que as modificações da reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 13 de novembro, contribuam essencialmente, ainda que não em todos os aspectos, para a me- lhoria das normas do segmento. AIin- da que pese o fato de o processo ter um posicionamento efetivo em médio pra- zo, em dois ou três anos, após a Justiça interpretar as mudanças. Para José Carlos Martins Jr., alguns pontos são mais chamativos em relação às alterações, como no caso das horas extras, da não descaracterização da jornada 12 por 36, ou seja, em questões que atualmente são objeto de muitas ações trabalhistas. “Existem, de fato, diversos pontos, mas o principal é não descaracterizar a jornada 12 por 36, no caso do intervalo para refei- ção poder ser diminuído para meia hora, ou, se não cumprido em uma hora, o pa- gamento agora só será no período faltante e não no período integral. Tudo isso vem para contribuir e modernizar o elo entre contratante e contratado”, afirmou. “A principal importância de passar esse tipo de informação é a de provocar, de forma sadia, a discussão. Passar o conhe- cimento e o regimento da Lei, e também deixar claro que as coisas não podem ser modificadas de forma simples, já que pas- sa por análise e aprovação”, diz Martins. Como mencionado, um dos focos passa pela prestação de horas extras, como pon- tua Antônio Celso de Moraes Jr., além de reforçar que, apesar de alterar diversos dos mais de 100 dispositivos de lei, sendo mui- to ampla, a reforma impactou em especial o segmento da vigilância. “A prestação de horas extras, que, até então, ocorria de ma- neira habitual ou, no entendimento de al- guns juízes, até de maneira eventual, des- caracterizava a escala. Agora haverá uma margem maior de segurança jurídica para as empresas fazerem a adequação de suas escalas, sem se preocupar com o passivo em cima de horas extras por descaracteri- zação de jornada”, citou. Celso de Moraes Jr. também salientou a importância do SESVESP estar engajado em esclarecer as mudanças e também nas discussões e na colaboração, no suporte das empresas, perante o Ministério Público do Trabalho. “O sindicato patronal vai ter uma importância ainda maior na medida em que, havendo modificações nas previ- sões legais, será necessária uma alteração nas previsões das convenções coletivas e na negociação com o sindicato profissio- nal. Existirá uma resistência grande por parte dos sindicatos profissionais, do Mi- nistério Público do Trabalho, e da própria magistratura, quanto à reforma trabalhista e, para que tenha efetividade e traga be- nefícios para o empregador, o sindicato patronal vai ter que trabalhar muito forte, inclusive no suporte e no encabeçamento do que está sendo modificado, já que a reforma irá se consolidar, pelo menos no médio prazo”. ■