EDITORIAL
LIVRE INICIATIVA
TEM UM ENTRAVE,
A JUSTIÇA DO TRABALHO
Os empreendedores, administradores, empresários conceberam seus negócios fruto
da experiência ou expertise com o empreendimento desenvolvido. Em qualquer parte
do mundo civilizado e livre, as regras e práticas atendem as premissas comerciais, em-
presariais e de legislação, geral e pertinente ao ramo de atividade. E esses parâmetros
estabelecem um caminho sadio ao crescimento, lucro com geração de emprego e renda.
O maior drama na vida dos empresários brasileiros não é a carga tributária (embora es-
corchante), nem a taxa de juros (de volta ao patamar de uma das mais altas do mundo) ou
a precária infraestrutura do País. Hoje, o maior tormento em nosso ambiente de negócios
é a Justiça de Trabalho. Com o seu rol de arbitrariedades e o excesso de exigências, trans-
formando em inferno a sobrevivência empresarial impondo com isso uma monumental
insegurança jurídica.
Está bem claro que a Justiça Trabalhista, hoje, assume o papel do Legislativo, pro-
mulga leis e decide conforme seu próprio entendimento. Há inúmeros casos em que suas
súmulas adquirem o status de lei. Como a sua cultura ainda é a da “hipossuficiência eco-
nômica”. A balança que deveria se pautar pelo equilíbrio pende só para um lado, e sempre
contra as empresas. É por isso que a Justiça do Trabalho se transformou num tormento
maior até que a burocracia endêmica brasileira. E um impeditivo para investimentos e
desenvolvimento econômico.
Temos sindicatos fortes, centrais sindicais poderosíssimas, analfabetismo em queda
livre. As instituições são firmes, sob o manto da democracia plena, e um Estado presente
e atuante, apesar da ausência sistemática de Políticas de Estado norteadas para o desen-
volvimento. Em contrapartida o número de advogados trabalhistas no país supera até o
de criminalistas. Portanto, não se justifica o não cumprimento do Art 5º da Constituição:
“Todos são iguais perante a lei”. Infelizmente, não somos iguais diante da cultura institu-
ída pela ultrapassada CLT nas relações trabalhistas tudo endossado pelo corporativismo
da anacrônica Justiça do Trabalho.
Diante do exposto há que se analisar três antíteses criadas pelo judiciário trabalhista:
o ônus da prova, a isonomia e a letargia do sistema. Com os julgamentos e análises pro-
cessuais, a Justiça Trabalhista inverteu o entendimento de prova e quem reclama não fica
obrigado perante a Lei à fidedignidade de seu material probatório e, em contra partida a
empresa reclamada sim. Essa é uma instituição universal do Direito que é colocada de
lado, assim o ônus da prova é devido ao réu e não ao autor da causa. Outra palavra var-
rida para baixo do tapete é a Isonomia de direitos, ou seja, a igualdade de direitos sociais
garantida pela Constituição Federal que a Justiça Trabalhista, não concede ao processo.
Trata o reclamante como um ente especial e ao reclamado como a parte que não merece
crédito deixando de ser igualitária e ferindo de morte tal princípio constitucional. Por úl-
timo, a letargia de como são conduzidos os princípios . As câmaras da área do direito do
trabalho exaltam a quantidade de processos como uma conquista social. Quase como um
troféu. Convenhamos! Mais de três milhões de novas ações por ano, aos olhos de quem
quer que seja, só pode ser sinal de que há muito de errado. Jamais que seja uma conquista
social nas relações do trabalho. Não se pode confundir três milhões de novas ações traba-
lhistas em uma nação com a produtividade de ações de crescimento social.
Há muito que isto carece de atenção dos magistrados e do Estado. Esperamos que
a nova reforma trabalhista a caminho de ser aprovada consiga sensibilizar as cortes do
trabalho e após a necessária reflexão tenhamos ações importantes na direção da correção
desse desequilíbrio econômico-social.
João Eliezer Palhuca,
Presidente do SESVESP
Um abraço a todos!
Revista SESVESP
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