LEGISLAÇÃO
Toninho Vespoli
NOVO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE
CÃES DE GUARDA TEM AVANÇO
EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PL 696/2015,
DE TONINHO VESPOLI, FOI APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
H
á dois anos, os Projetos de
Lei 55/2015, de autoria do
ex-vereador e agora deputa-
do estadual Roberto Trípo-
li, do PV, e o PL 371/2015, de autoria
do deputado estadual Feliciano Filho,
do PEN, foram vetados pelo ex-pre-
feito de São Paulo, Fernando Haddad.
Atualmente, outro projeto similar
segue em tramitação na Câmara Mu-
nicipal de São Paulo. O novo texto (PL
696/2015), também de 2015, de autoria
do vereador Toninho Vespoli, propõe
a proibição da utilização de cães para
fins de segurança, vigilância e guarda
no Município de São Paulo.
De acordo com assessor de imprensa de
Vespoli, Ronaldo Miranda, o projeto já foi
aprovado em uma primeira discussão, que
aconteceu no dia 07 de dezembro de 2016.
No entanto, para uma possível aprovação
final, será necessário passar pela segunda
discussão, que ainda não está em pauta.
O PL 55/2015, do deputado estadu-
al Roberto Trípoli, foi aprovado con-
juntamente pelas Comissões de Trân-
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Revista SESVESP
sito, Transporte, Atividade Econômica,
Turismo, Lazer e Gastronomia; e de
Finanças e Orçamento do legislativo
paulistano no dia 7 de abril de 2015.
Já
o
PL
371/2015 trami-
tava na Assem-
bleia Legislativa
e foi distribuído
para
avaliação
das Comissões
de Constituição,
Justiça e Reda-
ção (CCJR); de
Meio Ambiente
e
Desenvolvi-
mento Sustentá-
vel (CMADS);
e de Finanças
Orçamento
e
Planejamen-
to
(CMADS).
A
propos-
ta deu entrada na CCJR no dia 14 de
abril, mas ainda não foi discutida.
Um dos argumentos que sustentam os
projetos de lei é a exposição dos animais
a maus tratos. Para o SESVESP, é justa
a defesa aos animais, mas para que isso
não ocorra, os projetos deveriam prever
a regulamentação e a
fiscalização da ativi-
dade, e não a sua su-
mária extinção. Nos
ofícios
enviados,
o Sindicato expõe:
“Caberia ao Estado
e ao Legislativo Mu-
nicipal apenas prever
a fiscalização des-
sas atividades para
coibir tais ocorrên-
cias, tanto nas em-
presas prestadoras
quanto nas tomado-
ras desse serviço,
impedindo a clan-
destinidade; e não
proibir por comple-
to a atividade de locação, cessão, co-
modato ou a prestação de serviços com
cães de guarda”, defende a entidade. ■