Revista Sesvesp Ed. 133 | Página 22

LEGISLAÇÃO Toninho Vespoli NOVO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE CÃES DE GUARDA TEM AVANÇO EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PL 696/2015, DE TONINHO VESPOLI, FOI APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO H á dois anos, os Projetos de Lei 55/2015, de autoria do ex-vereador e agora deputa- do estadual Roberto Trípo- li, do PV, e o PL 371/2015, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, do PEN, foram vetados pelo ex-pre- feito de São Paulo, Fernando Haddad. Atualmente, outro projeto similar segue em tramitação na Câmara Mu- nicipal de São Paulo. O novo texto (PL 696/2015), também de 2015, de autoria do vereador Toninho Vespoli, propõe a proibição da utilização de cães para fins de segurança, vigilância e guarda no Município de São Paulo. De acordo com assessor de imprensa de Vespoli, Ronaldo Miranda, o projeto já foi aprovado em uma primeira discussão, que aconteceu no dia 07 de dezembro de 2016. No entanto, para uma possível aprovação final, será necessário passar pela segunda discussão, que ainda não está em pauta. O PL 55/2015, do deputado estadu- al Roberto Trípoli, foi aprovado con- juntamente pelas Comissões de Trân- 22 Revista SESVESP sito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia; e de Finanças e Orçamento do legislativo paulistano no dia 7 de abril de 2015. Já o PL 371/2015 trami- tava na Assem- bleia Legislativa e foi distribuído para avaliação das Comissões de Constituição, Justiça e Reda- ção (CCJR); de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentá- vel (CMADS); e de Finanças Orçamento e Planejamen- to (CMADS). A propos- ta deu entrada na CCJR no dia 14 de abril, mas ainda não foi discutida. Um dos argumentos que sustentam os projetos de lei é a exposição dos animais a maus tratos. Para o SESVESP, é justa a defesa aos animais, mas para que isso não ocorra, os projetos deveriam prever a regulamentação e a fiscalização da ativi- dade, e não a sua su- mária extinção. Nos ofícios enviados, o Sindicato expõe: “Caberia ao Estado e ao Legislativo Mu- nicipal apenas prever a fiscalização des- sas atividades para coibir tais ocorrên- cias, tanto nas em- presas prestadoras quanto nas tomado- ras desse serviço, impedindo a clan- destinidade; e não proibir por comple- to a atividade de locação, cessão, co- modato ou a prestação de serviços com cães de guarda”, defende a entidade. ■