MATÉRIA DE CAPA
Vitor Lippi, Deputado Federal
gitais pela clareza da exposição sobre os
motivos pelos quais acredita na mudan-
ça. “Eu não me lembro, na minha vida
de cidadão brasileiro, de ver um número
tão estranho no Brasil em relação aos
outros países do mundo. Às vezes, ve-
mos uma estatística em que o Brasil tem
uma diferença de 20% ou 30%, o que,
enfim, é aceitável. Mas, aqui, não esta-
mos falando de 20% ou 30%, estamos
falando que, no Brasil, há de 30 a 40 ve-
zes mais ações trabalhistas do que em
países que são maiores ou têm o mesmo
tamanho do nosso País”, reflete o par-
lamentar.
Traduzindo em números os argumen-
tos do deputado Vitor Lippi, nos Estados
Unidos, com uma população 50% maior
do que a do Brasil, são 75 mil novas
ações trabalhistas por ano; Na França,
onde é sabido da atuação forte sindical,
são 70 mil novas ações trabalhistas por
ano. No Japão são 2,5 mil novas ações
trabalhistas por ano.
“Nós já batemos o recorde da história
do mundo. Jamais houve um precedente
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Revista SESVESP
destes nem algo parecido na história do
mundo. Estamos batendo o recorde, com
20% de ações a mais por ano. Provavel-
mente, daqui a pouco, vamos ter milhões
e milhões de ações trabalhistas. Quero
saber, quem está ganhando e quem está
perdendo com isso?”, pergunta Lippi.
O deputado ainda fez uma compara-
ção de um escritório de advocacia da
região do ABC paulista, especializado
em Direto Trabalhista ,que conhece:
“Só um escritório do ABC tem 10 vezes
mais ações trabalhistas por ano do que
o Japão. Imagine isso! O Japão tem 2,5
mil novas ações trabalhistas por ano, en-
quanto um escritório no Brasil tem duas
mil novas ações por mês, ou seja, 12 ve-
zes mais. O que está acontecendo? Isso
deve ser fraude. Quem está se enrique-
cendo com isso? Estamos induzindo os
nossos trabalhadores a cometer fraude,
e ninguém toma nenhuma providência?
Quantas vítimas estamos fazendo?”, re-
fletiu de forma interrogativa.
Recentemente em um evento em Bra-
sília, o presidente da Câmara disse que
juízes do trabalho tomam decisões “ir-
responsáveis” que quebraram bares, res-
taurantes e hotéis no Rio de Janeiro, e
que a Justiça do Trabalho “não deveria
nem existir”. Os argumentos, contudo,
não devem ser aos extremos, mas de
forma ponderada, com questionamen-
to sério, poderá se construir um novo
conjunto de regras atuais e que atendam
princípios éticos nas relações do traba-
lho, proporcionando boas condições de
trabalho e possibilitando o crescimento
da economia e dos empreendedores que
geram emprego e renda.
O SESVESP apoia a ação revisional
da Carta Trabalhista que deve estar ple-
namente identificada com o atual mo-
mento da sociedade, que é permeada
por um mundo digital que avança qua-
se que à velocidade da Luz enquanto a
legislação trabalhista brasileira ainda
caminha pelas máquinas da revolução
industrial ,do início do século XIX, e
que teve origem na “Carta del Lavoro”
de cunho paternalista embalada ao som
fascista na Europa de então. ■