Revista Sesvesp Ed. 133 | Página 18

MATÉRIA DE CAPA Vitor Lippi, Deputado Federal gitais pela clareza da exposição sobre os motivos pelos quais acredita na mudan- ça. “Eu não me lembro, na minha vida de cidadão brasileiro, de ver um número tão estranho no Brasil em relação aos outros países do mundo. Às vezes, ve- mos uma estatística em que o Brasil tem uma diferença de 20% ou 30%, o que, enfim, é aceitável. Mas, aqui, não esta- mos falando de 20% ou 30%, estamos falando que, no Brasil, há de 30 a 40 ve- zes mais ações trabalhistas do que em países que são maiores ou têm o mesmo tamanho do nosso País”, reflete o par- lamentar. Traduzindo em números os argumen- tos do deputado Vitor Lippi, nos Estados Unidos, com uma população 50% maior do que a do Brasil, são 75 mil novas ações trabalhistas por ano; Na França, onde é sabido da atuação forte sindical, são 70 mil novas ações trabalhistas por ano. No Japão são 2,5 mil novas ações trabalhistas por ano. “Nós já batemos o recorde da história do mundo. Jamais houve um precedente 18 Revista SESVESP destes nem algo parecido na história do mundo. Estamos batendo o recorde, com 20% de ações a mais por ano. Provavel- mente, daqui a pouco, vamos ter milhões e milhões de ações trabalhistas. Quero saber, quem está ganhando e quem está perdendo com isso?”, pergunta Lippi. O deputado ainda fez uma compara- ção de um escritório de advocacia da região do ABC paulista, especializado em Direto Trabalhista ,que conhece: “Só um escritório do ABC tem 10 vezes mais ações trabalhistas por ano do que o Japão. Imagine isso! O Japão tem 2,5 mil novas ações trabalhistas por ano, en- quanto um escritório no Brasil tem duas mil novas ações por mês, ou seja, 12 ve- zes mais. O que está acontecendo? Isso deve ser fraude. Quem está se enrique- cendo com isso? Estamos induzindo os nossos trabalhadores a cometer fraude, e ninguém toma nenhuma providência? Quantas vítimas estamos fazendo?”, re- fletiu de forma interrogativa. Recentemente em um evento em Bra- sília, o presidente da Câmara disse que juízes do trabalho tomam decisões “ir- responsáveis” que quebraram bares, res- taurantes e hotéis no Rio de Janeiro, e que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”. Os argumentos, contudo, não devem ser aos extremos, mas de forma ponderada, com questionamen- to sério, poderá se construir um novo conjunto de regras atuais e que atendam princípios éticos nas relações do traba- lho, proporcionando boas condições de trabalho e possibilitando o crescimento da economia e dos empreendedores que geram emprego e renda. O SESVESP apoia a ação revisional da Carta Trabalhista que deve estar ple- namente identificada com o atual mo- mento da sociedade, que é permeada por um mundo digital que avança qua- se que à velocidade da Luz enquanto a legislação trabalhista brasileira ainda caminha pelas máquinas da revolução industrial ,do início do século XIX, e que teve origem na “Carta del Lavoro” de cunho paternalista embalada ao som fascista na Europa de então. ■