Revista Sesvesp Ed. 132 | Page 6

EM FOCO

CCT DOS VIGILANTES É DE 7,15 %

ÍNDICE É A COMPOSIÇÃO DO REAJUSTE DO PISO ADICIONADO AO DO VALE REFEIÇÃO
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A

Convenção Coletiva de Trabalho( CCT) definiu o novo piso da categoria dos vigilantes e que já vigora desde o dia 1 º de janeiro de 2017. Em razão da conclusão das negociações ficou aprovado reajuste do piso de R $ 1.351,78 para R $ 1.446,40. Esta elevação tem por base a variação do IPCA( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE, que mede a inflação oficial do país e que foi apurada entre os meses de dezembro de 2015 e novembro de 2016, que foi de 6,99 %.
O índice acordado para reajuste do piso da categoria reflete e todos os demais adicionais de Lei, inclusive o adicional de periculosidade, bem como sobre os benefícios econômicos previstos na convenção coletiva. Houve uma exceção com relação ao reajuste do vale refeição cujo valor unitário foi elevado de R $ 20,00 para R $ 22,00, ou seja, um reajuste diferenciado de 10 %.
Para todos os efeitos, o impacto econômico das alterações decididas pela CCT para o salário piso e para o vale refeição integrados será de 7,15 %, a partir de 1 º de janeiro de 2017, índice superior a inflação registrada.
PENSAMENTO ACADÊMICO
A CCT de 2017 refletiu o pensamento do professor José Pastore, especialista em pesquisa, ensino e consultoria nas áreas de relações do trabalho, emprego,