Revista Sesvesp Ed. 129 | Page 16

Mercado

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TRANSPARÊNCIA NAS NEGOCIAÇÕES

Empresas e governo podem e devem ter relacionamento saudável em suas transações comerciais

As relações entre empresas e poder público cada vez mais necessitam de transparência e respeito às leis de livre iniciativa e concorrência. Nesse quesito, cada vez mais a matéria ou conceito de Compliance é nutrido pelo mundo corporativo, no sentido de que cada ator envolvido em uma relação comercial tenha apenas o objeto do produto ou serviço destinado ao comprador desses itens. Assim, a Revista Sesvesp traz nesta edição a palavra de um estudioso na área, o Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado com vários artigos e trabalhos desenvolvidos sobre o tema. Ele é especialista em Compliance, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Especialista em Direito Administrativo pela Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP e Especialista em Negociação pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Coordenador técnico do Portal de Licitação – www. portaldelicitacao. com. br. Assessor Jurídico no CREA e Professor da“ RHS Licitações”, e consultor jurídico da página da Internet – www. licitacao. com. br – especializada na área de Licitações e Contratos Administrativos.

Como pode ser definido o Compliance? A tradução simples da palavra“ compliance” quer dizer“ conformidade”. Nessa linha, o conceito de Compliance aplicado ao mundo das empresas traduz-se nas boas práticas de conduta corporativa, ou seja, é o respeito às leis, à ética e ao dever de honestidade. Todos que atuem direta ou indiretamente nas atividades da empresa devem respeitar essa diretriz. A princípio, o Compliance deve irradiar seus efeitos em todas as atividades – de meio ou fim – da companhia. Portanto, a conformidade deve ser aplicada nas relações de trabalho, no respeito aos direitos humanos, na preservação do meio ambiente, no respeito às relações de consumo, na vedação às práticas anticompetitivas, no combate à corrupção, na integridade das informações e registros das empresas, dentre outros. No entanto, o Compliance ganhou destaque na mídia e, consequentemente, atraiu maior atenção das corporações brasileiras e multinacionais instaladas no Brasil com a promulgação da Lei 12.846 / 13, também chamada de“ Lei Anticorrupção”. Nela, há grande ênfase sobre as relações entre empresas e governo. Não que o país não tivesse legislação a respeito. Há um sistema normativo rígido e vigente, a exemplo da Lei de Improbidade, Lei de Defesa da Concorrência, Lei que define os Crimes contra a Ordem Econômica, Lei que define Crimes de Licitação etc. A Lei Anti-
“ Acompanhei painéis em seminários onde era muito comum o palestrante explicar todas as consequências negativas advindas da infração à ordem econômica, mas em raríssimos casos alguém ofereceu alguma solução que pudesse equilibrar cautela com arrojo; ou que trouxesse uma interpretação mais amigável ao duro texto legal.”
Dr. Ariosto Mila Peixoto
Revista SESVESP- 9