Coluna Jurídica
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FELIPE VILLARINHO
A LIMITAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Advogado do SESVESP, especializado em direito do trabalho
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n º 241 / 16. A ideia principal é de instituir e padronizar um novo regime fiscal para vigorar pelos próximos vinte anos.
Esse novo regime fiscal visa a limitação individualizada de cada despesa primária do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo – inclusive o Tribunal de
Contas da União –, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
A PEC dispõe que Poderes e Órgãos referidos no texto compreendem todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes, ou seja, todos os órgãos da União.
A limitação que visam impor por meio da proposta nada mais é do que a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE sobre a despesa primária do exercício anterior. Ou seja, a despesa de 2017, por exemplo, será limitada ao valor da despesa real de 2016 mais a correção pela inflação, nada mais.
A PEC ainda estabelece sanções para o descumprimento da limitação acima, como: vedação à concessão; criação de cargos, empregos ou funções que gerem aumento de despesas; alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal; e ainda a proibição da realização de concursos públicos.
Embora seja louvável a proposta, que visa reverter a médio e longo prazo o agudo desequilíbrio fiscal gerado pela irresponsabilidade do governo anterior, cabe aqui um destaque do que isso pode acarretar, especialmente para o segmento da terceirização.
Isto porque, ao limitar o índice de reajuste que será aplicado aos contratos de prestação de serviços, a PEC está praticamente acabando com as negociações coletivas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral, pois essas negociações visam não somente estabelecer o novo piso salarial, mas sim todos os demais benefícios e condições aos trabalhadores de determinada categoria.
Desta forma, ao prevalecer o texto como está na proposta, a negociação coletiva não poderá mais adotar o repasse integral da inflação ao piso salarial, cumulado com novas concessões a titulo de benefícios, pois qualquer valor superior à inflação estará fora do limite estabelecido. O somatório do percentual de aumento do salário com os benefícios estará sempre limitado ao índice do IPCA-IBGE, do contrário, as empresas que prestam serviços à Administração Pública Federal terão que suportar a diferença de seu bolso, já que o lucro na terceirização é baixíssimo.
Vale lembrar que atualmente as categorias negociam todos os valores da nova Convenção Coletiva e divulgam o Impacto Econômico Financeiro, que é a soma do novo piso salarial e demais cláusulas econômicas que interfere financeiramente nos contratos.
Assim, em caso de aprovação da PEC haverá um engessamento dos Sindicatos por parte do Governo Federal. Se a ideia é conter a crise, poderá haver uma inversão total, pois na verdade poderá haver maior recessão, por conta do corte ou diminuição de salários e benefícios.
8- Revista SESVESP