Coluna Jurídica
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FELIPE VILLARINHO
A LIMITAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Advogado do SESVESP , especializado em direito do trabalho
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n º 241 / 16 . A ideia principal é de instituir e padronizar um novo regime fiscal para vigorar pelos próximos vinte anos .
Esse novo regime fiscal visa a limitação individualizada de cada despesa primária do Poder Executivo , do Poder Judiciário , do Poder Legislativo – inclusive o Tribunal de
Contas da União –, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União .
A PEC dispõe que Poderes e Órgãos referidos no texto compreendem todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta , os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes , ou seja , todos os órgãos da União .
A limitação que visam impor por meio da proposta nada mais é do que a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE sobre a despesa primária do exercício anterior . Ou seja , a despesa de 2017 , por exemplo , será limitada ao valor da despesa real de 2016 mais a correção pela inflação , nada mais .
A PEC ainda estabelece sanções para o descumprimento da limitação acima , como : vedação à concessão ; criação de cargos , empregos ou funções que gerem aumento de despesas ; alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesa ; admissão ou contratação de pessoal ; e ainda a proibição da realização de concursos públicos .
Embora seja louvável a proposta , que visa reverter a médio e longo prazo o agudo desequilíbrio fiscal gerado pela irresponsabilidade do governo anterior , cabe aqui um destaque do que isso pode acarretar , especialmente para o segmento da terceirização .
Isto porque , ao limitar o índice de reajuste que será aplicado aos contratos de prestação de serviços , a PEC está praticamente acabando com as negociações coletivas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral , pois essas negociações visam não somente estabelecer o novo piso salarial , mas sim todos os demais benefícios e condições aos trabalhadores de determinada categoria .
Desta forma , ao prevalecer o texto como está na proposta , a negociação coletiva não poderá mais adotar o repasse integral da inflação ao piso salarial , cumulado com novas concessões a titulo de benefícios , pois qualquer valor superior à inflação estará fora do limite estabelecido . O somatório do percentual de aumento do salário com os benefícios estará sempre limitado ao índice do IPCA-IBGE , do contrário , as empresas que prestam serviços à Administração Pública Federal terão que suportar a diferença de seu bolso , já que o lucro na terceirização é baixíssimo .
Vale lembrar que atualmente as categorias negociam todos os valores da nova Convenção Coletiva e divulgam o Impacto Econômico Financeiro , que é a soma do novo piso salarial e demais cláusulas econômicas que interfere financeiramente nos contratos .
Assim , em caso de aprovação da PEC haverá um engessamento dos Sindicatos por parte do Governo Federal . Se a ideia é conter a crise , poderá haver uma inversão total , pois na verdade poderá haver maior recessão , por conta do corte ou diminuição de salários e benefícios .
8 - Revista SESVESP