Revista Sesvesp ED. 123 - 2015 | Página 3

EDITORIAL CLANDESTINIDADE, BASTA! T odo associado de entidades representativas do setor laboral e patronal da segurança privada, entre elas o SESVESP, a FENAVIST, a ABCFAV e a FETRAVESP, sabe perfeitamente o significado e os efeitos nefastos da clandestinidade. Contudo, o alcance de nossa publicação vai muito além de empresas e profissionais atuantes no segmento. Por essa razão, gostaria de aproveitar este espaço para explicar, de modo sucinto, o que entendemos por empresas clandestinas e por que nos empenhamos há décadas para retirá-las do mercado. A legislação é clara: apenas a empresa que possui a Autorização de Funcionamento e o Certificado de Segurança, que comprovam sua competência técnica e habilitação legal, pode exercer a prestação de serviços de vigilância/segurança (prevenção e proteção), armada ou desarmada. Expedidos pelo Ministério da Justiça mediante comprovação da idoneidade empresarial, por meio do Departamento de Polícia Federal, e publicados no Diário Oficial da União, esses documentos atestam que a empresa foi fiscalizada e está tecnicamente apta a explorar esse tipo de atividade. Além disso, de acordo com a Lei federal nº 7.102/83, exigem-se da empresa a formação e a reciclagem periódica de seus vigilantes. A legislação também determina que, para prestar serviços orgânicos de segurança — ou segurança própria, como é chamada —, a firma, cujo objeto econômico seja diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para executar sua segurança (armada ou desarmada), deve possuir a autorização de funcionamento como empresa orgânica. Em total desobediência à lei, as clandestinas prestam serviços de vigilância e até de segurança sem nenhuma habilitação técnica e legal, pondo em risco a integridade patrimonial e física de todos os envolvidos na situação. Uma praga que macula a imagem de todo o setor legalmente constituído. Sem falar no prejuízo econômico e social para o país, com a sonegação de impostos e a ausência de registro dos profissionais, o que lhes tira importantes benefícios trabalhistas. JOÃO ELIEZER PALHUCA Presidente do SESVESP Em total desobediência à lei, as clandestinas prestam serviços de vigilância e até de segurança sem nenhuma habilitação técnica e legal Unidos, somos mais fortes. Temos de auxiliar, colaborar e incentivar iniciativas como a campanha da Polícia Federal de combate à clandestinidade. É importantíssimo termos o apoio do órgão fiscalizador na luta por essa causa, fundamental para toda a sociedade. Nós, do SESVESP, parabenizamos a todos que trabalham para a legalização e idoneidade do nosso mercado, e exortamos a todos para que, juntos, continuemos a empenhar esforços por mais avanços do setor. Revista SESVESP | 3