COLUNA JURÍDICA
FELIPE VILLARINHO
CLT OU SÚMULAS?
QUAL RESPEITAR?
Advogado do Sesvesp, pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU
Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) vem sendo constantemente
alterada por leis. Uma das últimas
mudanças que impactou diretamente nosso
segmento foi a publicação da Lei nº 12.740,
de dezembro de 2012, que modificou o artigo 193 e estendeu o adicional de 30% de
periculosidade aos vigilantes.
Ocorre que o maior problema são as mudanças na CLT por outras vias, totalmente
alheias ao processo legislativo e democrático, o que causa insegurança jurídica aos empresários e risco à atividade.
Estamos falando das súmulas e orientações
jurisprudenciais (OJs), que, embora não tenham força de lei (as não vinculantes), são seguidas e adotadas pelo TST. Sem falar nas súmulas vinculantes do STF, estas, sim, com força
de lei e vinculando as instâncias inferiores.
As súmulas do TST uniformizam as linhas
de entendimento do tribunal, enquanto as
OJs são uma espécie de preparação para
a edição da súmula. Não necessariamente
elas devem ser seguidas nas instâncias inferiores, pois os juízes estão amparados no
princípio do livre convencimento de suas decisões, mas certamente a tendência é a modificação de julgados contrários, quando da
chegada do recurso do TST.
Dessa forma, a orientação nas relações de
trabalho é a utilização das súmulas sempre
em conjunto com a CLT. No entanto, muitas
vezes a súmula diz exatamente o contrário
ou alteram radicalmente o teor, conforme
veremos nos exemplos a seguir.
Súmula 244. Estabilidade da Gestante Antigamente a súmula dizia que a gestante
A
6 | Revista SESVESP
não tinha estabilidade durante o período de
experiência. Mas com a alteração de set/12
passou a prever a estabilidade da gestante
mesmo no período de experiência.
Súmula 369. Estabilidade do Dirigente
Sindical - Antes previa que era indispensável a comunicação do registro da candidatura no prazo de 24 horas. Com a alteração, essa
exigência passou a ser dispensáve