Revista Sesvesp Ed. 119 - 2014 | Page 6

COLUNA JURÍDICA FELIPE VILLARINHO CLT OU SÚMULAS? QUAL RESPEITAR? Advogado do Sesvesp, pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem sendo constantemente alterada por leis. Uma das últimas mudanças que impactou diretamente nosso segmento foi a publicação da Lei nº 12.740, de dezembro de 2012, que modificou o artigo 193 e estendeu o adicional de 30% de periculosidade aos vigilantes. Ocorre que o maior problema são as mudanças na CLT por outras vias, totalmente alheias ao processo legislativo e democrático, o que causa insegurança jurídica aos empresários e risco à atividade. Estamos falando das súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs), que, embora não tenham força de lei (as não vinculantes), são seguidas e adotadas pelo TST. Sem falar nas súmulas vinculantes do STF, estas, sim, com força de lei e vinculando as instâncias inferiores. As súmulas do TST uniformizam as linhas de entendimento do tribunal, enquanto as OJs são uma espécie de preparação para a edição da súmula. Não necessariamente elas devem ser seguidas nas instâncias inferiores, pois os juízes estão amparados no princípio do livre convencimento de suas decisões, mas certamente a tendência é a modificação de julgados contrários, quando da chegada do recurso do TST. Dessa forma, a orientação nas relações de trabalho é a utilização das súmulas sempre em conjunto com a CLT. No entanto, muitas vezes a súmula diz exatamente o contrário ou alteram radicalmente o teor, conforme veremos nos exemplos a seguir. Súmula 244. Estabilidade da Gestante Antigamente a súmula dizia que a gestante A 6 | Revista SESVESP não tinha estabilidade durante o período de experiência. Mas com a alteração de set/12 passou a prever a estabilidade da gestante mesmo no período de experiência. Súmula 369. Estabilidade do Dirigente Sindical - Antes previa que era indispensável a comunicação do registro da candidatura no prazo de 24 horas. Com a alteração, essa exigência passou a ser dispensáve