Revista Sesvesp Ed. 119 - 2014 | Page 21

em cidadãos e famílias indefesas. Este quadro de inquietação social propiciou as mais variadas opiniões de candidatos sobre medidas de contenção da criminalidade e demarcação de limites do trabalho policial. E, do lado oposto, os que reclamam de excessiva tolerância do sistema penal vigente e prometem mudanças legislativas de endurecimento no combate aos criminosos. A despeito das controvérsias sobre políticas de segurança, verifica-se em primeiro plano a clara dispersão de esforços das forças policiais brasileiras, civis e militares, que historicamente optaram pela atuação isolada e independente, em detrimento do planejamento conjunto e do moderno conceito de integração da segurança pública. Criadas em momentos históricos diferentes, com formações culturais distintas, as organizações policiais brasileiras se fundam em legislações específicas que não raro ensejam disputas corporativas por atribuições. O resultado inevitável no decorrer dos anos tem sido o afastamento operacional entre as várias forças policiais, assim como a distância institucional em relação aos demais órgãos parceiros, com evidente perda de eficiência, embora caiba registrar esforços pontuais e isolados de atuação policial conjunta em alguns estados. No Brasil, pode-se considerar que o marco importante na mudança de mentalidade em prol da integração das forças de segurança foi o trabalho conjunto realizado na Copa do Mundo de futebol em 2014. Ao sediar os citados megaeventos esportivos, o Brasil enfrentou com determinação e competência o enorme desafio de garantir a segurança de mais de 1 milhão de turistas nacionais e estrangeiros que circularam dentro e fora dos estádios. A delicada missão foi possível graças ao planejamento estratégico que permitiu a integração entre todos os órgãos policiais da União, estados e municípios e as Forças Armadas, além do trabalho da segurança privada, segmento que teve a primazia de executar com reconhecida eficiência a função de stewards, que são vigilantes desarmados atuando no interior das arenas esportivas. Este exemplo de gestão eficiente da segurança pública ocorrido durante a Copa do Mundo contrasta com a habitual sensação de insegurança que normalmente aflige a nossa população no dia a dia. Mas, por outro lado, o fato sinaliza também a real possibilidade de mudança. Eis que o sucesso da metodologia executada demonstra ser perfeitamente factível conter de maneira inteligente as ações criminosas. Restaria que contássemos com o prometido legado de segurança pós-Copa, ou seja, garantir à população a mesma tranquilidade e convívio civilizado propiciado durante o mês em que transcorreu o maior evento do futebol mundial. O sucesso alcançado indica que deva ser algo simples, bastando apenas vontade política para que realmente ocorra a implantação em todo o país do mesmo modelo de integração policial testado e aprovado na Copa do Mundo de fute- bol, que resultou em baixos índices de crimes naquele período. A exemplo do modelo adotado na Copa do Mundo no Brasil, o papel reservado às forças públicas não é outro senão o de realizar a segurança externa dos estádios. Isso porque, sendo os jogos de futebol eventos de natureza privada que visam lucro, não justifica o desvio de policiais militares ou civis para prestar serviços a particulares, fora de suas atribuições. Naturalmente, por imperativo legal, existe a previsão da presença na parte interna das arenas esportivas, em espaço especial, do grupo de policiais de Comando Tático Operacional, para eventual intervenção na hipótese de crime, ou para atender outro tipo de ocorrência emergencial. Assim, no elenco de importantes experiências adquiridas com a Copa do Mundo de futebol no Brasil, em 2014, é necessário lembrar que o grande aparato de segurança foi desmobilizado ao fim do evento, e até o momento a adoção das práticas bemsucedidas, ou cases de sucesso, não passou de boa intenção a ser transformada algum dia em benefício da nossa população. Mas é certo que os brasileiros ainda esperam o prometido legado na área de segurança pública, que também poderá ser concretizado com a edição de dispositivo legal que institua o modelo de integração das forças policiais, nos diversos níveis, em caráter permanente, definindo novas responsabilidades e atribuições compartilhadas, sem prejuízo de funções específicas, restando, em consequência, a expectativa otimista da efetiva redução da criminalidade e violência em nosso país a índices compatíveis com os dos demais países civilizados. Em suma, necessitamos que o legado seja realmente respeitado pelas instituições em benefício direto da sociedade brasileira. Revista SESVESP | 21