em cidadãos e famílias indefesas.
Este quadro de inquietação social
propiciou as mais variadas opiniões
de candidatos sobre medidas de contenção da criminalidade e demarcação de limites do trabalho policial. E,
do lado oposto, os que reclamam de
excessiva tolerância do sistema penal vigente e prometem mudanças
legislativas de endurecimento no
combate aos criminosos.
A despeito das controvérsias sobre
políticas de segurança, verifica-se em
primeiro plano a clara dispersão de
esforços das forças policiais brasileiras, civis e militares, que historicamente optaram pela atuação isolada
e independente, em detrimento do
planejamento conjunto e do moderno
conceito de integração da segurança
pública. Criadas em momentos históricos diferentes, com formações culturais distintas, as organizações policiais
brasileiras se fundam em legislações
específicas que não raro ensejam disputas corporativas por atribuições. O
resultado inevitável no decorrer dos
anos tem sido o afastamento operacional entre as várias forças policiais, assim como a distância institucional em
relação aos demais órgãos parceiros,
com evidente perda de eficiência, embora caiba registrar esforços pontuais
e isolados de atuação policial conjunta
em alguns estados.
No Brasil, pode-se considerar que
o marco importante na mudança de
mentalidade em prol da integração das
forças de segurança foi o trabalho conjunto realizado na Copa do Mundo de
futebol em 2014. Ao sediar os citados
megaeventos esportivos, o Brasil enfrentou com determinação e competência o enorme desafio de garantir a
segurança de mais de 1 milhão de turistas nacionais e estrangeiros que circularam dentro e fora dos estádios. A
delicada missão foi possível graças ao
planejamento estratégico que permitiu
a integração entre todos os órgãos policiais da União, estados e municípios e
as Forças Armadas, além do trabalho da
segurança privada, segmento que teve
a primazia de executar com reconhecida eficiência a função de stewards, que
são vigilantes desarmados atuando no
interior das arenas esportivas.
Este exemplo de gestão eficiente da
segurança pública ocorrido durante a
Copa do Mundo contrasta com a habitual sensação de insegurança que normalmente aflige a nossa população no
dia a dia. Mas, por outro lado, o fato sinaliza também a real possibilidade de
mudança. Eis que o sucesso da metodologia executada demonstra ser perfeitamente factível conter de maneira
inteligente as ações criminosas. Restaria que contássemos com o prometido
legado de segurança pós-Copa, ou seja,
garantir à população a mesma tranquilidade e convívio civilizado propiciado durante o mês em que transcorreu
o maior evento do futebol mundial. O
sucesso alcançado indica que deva ser
algo simples, bastando apenas vontade
política para que realmente ocorra a
implantação em todo o país do mesmo
modelo de integração policial testado
e aprovado na Copa do Mundo de fute-
bol, que resultou em baixos índices de
crimes naquele período.
A exemplo do modelo adotado na
Copa do Mundo no Brasil, o papel reservado às forças públicas não é outro
senão o de realizar a segurança externa dos estádios. Isso porque, sendo os
jogos de futebol eventos de natureza
privada que visam lucro, não justifica
o desvio de policiais militares ou civis
para prestar serviços a particulares,
fora de suas atribuições. Naturalmente,
por imperativo legal, existe a previsão
da presença na parte interna das arenas esportivas, em espaço especial, do
grupo de policiais de Comando Tático
Operacional, para eventual intervenção
na hipótese de crime, ou para atender
outro tipo de ocorrência emergencial.
Assim, no elenco de importantes
experiências adquiridas com a Copa
do Mundo de futebol no Brasil, em
2014, é necessário lembrar que o
grande aparato de segurança foi desmobilizado ao fim do evento, e até o
momento a adoção das práticas bemsucedidas, ou cases de sucesso, não
passou de boa intenção a ser transformada algum dia em benefício da
nossa população. Mas é certo que
os brasileiros ainda esperam o prometido legado na área de segurança pública, que também poderá ser
concretizado com a edição de dispositivo legal que institua o modelo de
integração das forças policiais, nos
diversos níveis, em caráter permanente, definindo novas responsabilidades e atribuições compartilhadas,
sem prejuízo de funções específicas,
restando, em consequência, a expectativa otimista da efetiva redução da
criminalidade e violência em nosso
país a índices compatíveis com os dos
demais países civilizados.
Em suma, necessitamos que o legado
seja realmente respeitado pelas instituições em benefício direto da sociedade brasileira.
Revista SESVESP | 21