Revista Sesvesp Ed. 118 - 2014 | Page 22

OPINIÃO VITOR ALMEIDA A FISCALIZAÇÃO PÓS-eSOCIAL ÍS Advogado, contador e sócio da Divisão Trabalhista e Previdenciária da BDO m novo movimento está em curso nas empresas em razão do Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, o eSocial, cujo principal objetivo é simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas, ao unificar todas as informações relativas aos colaboradores. A implementação desse novo sistema está gerando um grande volume de trabalho no ambiente empresarial, tanto no que diz respeito ao saneamento dos seus diversos bancos de dados quanto à integração de suas áreas e de seus profissionais, que hoje trabalham quase de forma independente. No entanto, esse novo cenário exige que todos os níveis hierárquicos atuem como parte de um único todo, o que significa uma profunda mudança de comportamento. Apesar disso, não resta dúvida de que é o maior e mais audacioso projeto do governo federal para a informatização das empresas e do seu processo de fiscalização, que passará a ser muito mais rápido e eficiente. Atualmente, no Brasil, existem diversas obrigações mensais e anuais, administradas separadamente pelos órgãos federais (MTE, MPS, INSS, SRF e CEF). Com o eSocial, como já foi dito, todas as informações serão unificadas, permitindo aos diversos órgãos o compartilhamento da mesma base de dados e do trabalho em conjunto para a análise e o cruzamento de informações. Essa base conterá, entre outras informações, dados sobre admissão, alterações salariais, férias, demissão, jornadas de trabalho, afastamentos, adicionais, aviso prévio e abertura analítica dos pagamentos lançados em folha, U 22 | Revista SESVESP o que permitirá que o Fisco monitore on-line quase a totalidade dos dados relevantes analisados em um processo de fiscalização. Além disso, com a implantação do novo sistema, diversas obrigações acessórias deixarão de existir, entre elas GFIP, GPS, Dirf, Caged, CAT, LRE, Rais, PPP, Manad e o formulário de seguro desemprego. Também serão coletadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à mão de obra empregada, terceirizada, autônoma, cooperada, temporária, com deficiência física, na condição de aprendiz, afastada e ativa etc. Após várias postergações do prazo para a implantação do eSocial, foi publicada uma norma estabelecendo que, após a versão definitiva do manual de orientação (MOS versão 1.2), as empresas terão um prazo de seis meses para a inserção dos eventos iniciais em um ambiente de testes e, depois desse período, terão mais seis meses até a entrada em vigor do eSocial. Essa primeira fase deve ocorrer no início de 2015. Dessa forma, em um futuro não muito distante, grande parte das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, hoje analisad