OPINIÃO
VITOR ALMEIDA
A FISCALIZAÇÃO
PÓS-eSOCIAL
ÍS
Advogado, contador e sócio da Divisão Trabalhista e Previdenciária da BDO
m novo movimento está em curso nas
empresas em razão do Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, o
eSocial, cujo principal objetivo é simplificar
e racionalizar o cumprimento das obrigações
acessórias das empresas, ao unificar todas as
informações relativas aos colaboradores.
A implementação desse novo sistema está
gerando um grande volume de trabalho no
ambiente empresarial, tanto no que diz respeito ao saneamento dos seus diversos bancos de dados quanto à integração de suas áreas e de seus profissionais, que hoje trabalham
quase de forma independente. No entanto,
esse novo cenário exige que todos os níveis
hierárquicos atuem como parte de um único
todo, o que significa uma profunda mudança
de comportamento.
Apesar disso, não resta dúvida de que é o
maior e mais audacioso projeto do governo federal para a informatização das empresas e do
seu processo de fiscalização, que passará a ser
muito mais rápido e eficiente.
Atualmente, no Brasil, existem diversas
obrigações mensais e anuais, administradas
separadamente pelos órgãos federais (MTE,
MPS, INSS, SRF e CEF). Com o eSocial, como
já foi dito, todas as informações serão unificadas, permitindo aos diversos órgãos o compartilhamento da mesma base de dados e do
trabalho em conjunto para a análise e o cruzamento de informações.
Essa base conterá, entre outras informações,
dados sobre admissão, alterações salariais,
férias, demissão, jornadas de trabalho, afastamentos, adicionais, aviso prévio e abertura
analítica dos pagamentos lançados em folha,
U
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o que permitirá que o Fisco monitore on-line
quase a totalidade dos dados relevantes analisados em um processo de fiscalização.
Além disso, com a implantação do novo
sistema, diversas obrigações acessórias deixarão de existir, entre elas GFIP, GPS, Dirf,
Caged, CAT, LRE, Rais, PPP, Manad e o formulário de seguro desemprego. Também serão
coletadas todas as informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS
relativas à mão de obra empregada, terceirizada, autônoma, cooperada, temporária, com
deficiência física, na condição de aprendiz,
afastada e ativa etc.
Após várias postergações do prazo para a
implantação do eSocial, foi publicada uma
norma estabelecendo que, após a versão definitiva do manual de orientação (MOS versão 1.2), as empresas terão um prazo de seis
meses para a inserção dos eventos iniciais
em um ambiente de testes e, depois desse
período, terão mais seis meses até a entrada
em vigor do eSocial. Essa primeira fase deve
ocorrer no início de 2015.
Dessa forma, em um futuro não muito distante, grande parte das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, hoje analisad