Revista Sesvesp Ed. 116 - 2014 | Page 30

ARTIGO Marco Civil da Internet e o usuário da informação! Prof. Ms. Edison Fontes, CISM, CISA, CRISC Consultor em Segurança da Informação, Gestão de Risco, Continuidade de Negócio. Ter o Marco Civil da Internet é bom! Mas, Segurança da Informação para o Cidadão e para as Organizações é mais do que isto.” Revista SESVESP |30| Edição 116 • 2014 O Marco Civil da Internet foi aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidente Dilma. Para o Cidadão afeta pouco no seu dia a dia. O novo regulamento requenta princípios existentes na legislação porém avança em alguns pontos de defesa no uso da Internet.Podemos destacar alguns aspectos: 1. Explicita que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania. O que vai ser mais precioso é como isto será regulamentado. Lembremos que todo Cidadão tem direito a educação, moradia e saúde. Porém na prática não vale nada. 2. Neutralidade da rede. Com certeza este é o item de maior impacto em termos de liberdade. Nenhuma empresa prestadora de serviços de comunicação poderá identificar tipo de conteúdo (vídeo, texto, voz) e dar um tratamento diferenciado. Com a desculpa de possibilitar serviços diferenciados, estas empresas estariam autorizadas a identificar os tipos de conteúdo que o usuário da informação utiliza. Evidentemente o risco destas empresas identificarem este conteúdo continua, pois tecnicamente é possível fazer esta intervenção. 3. Armazenamento de dados pelos provedores - Provedores de Internet poderão prestar serviços no Brasil e terem seus dados armazenados no exterior. Como é hoje. É explicitado que estas empresas deverão se submeter á legislação brasileira. Com este ponto elimina-se a discussão sobre algumas obrigações de empresas prestadoras de serviço que se baseavam que o pais onde os dados estavam armazenados não permitiam determinadas ações. 4. Responsabilidade dos provedores pelo conteúdo de terceiros. Os provedores não serão responsabilizados pelo conteúdo colocados por terceiros e somente serão responsabilizados para retirar algum conteúdo com ordem judicial. Ao colocar esta responsabilidade para o Juiz elimina-se abusos, porém sobrecarrega mais ainda o Judiciário. 5. Dados pessoais. Os dados pessoais e registros de conexão dos internautas terão que ser guardados durante até um ano. Um possível brecha é que cita que autoridades administrativas que tenham competência legal poderão requisitar estes dados. Fica a possibilidade de integrantes do governo terem acesso a dados de internautas sem decisão judicial. Outra questão para a guarda de dados de conexão de acesso é o fato de se armazenar previamente dados de pessoas para quando estas pessoas cometerem atos ilícitos serem investigadas. É discutível. Pessoalmente acho aceitável, desde que estes dados sejam protegidos. O lament