ARTIGO
Marco Civil da
Internet e o usuário
da informação!
Prof. Ms. Edison Fontes,
CISM, CISA, CRISC
Consultor em Segurança da
Informação, Gestão
de Risco, Continuidade de
Negócio.
Ter o Marco
Civil da Internet
é bom! Mas,
Segurança da
Informação
para o Cidadão
e para as
Organizações
é mais do que
isto.”
Revista SESVESP
|30| Edição 116 • 2014
O
Marco Civil da Internet foi aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela
Presidente Dilma. Para o Cidadão afeta pouco no seu dia a dia. O novo regulamento requenta princípios existentes na legislação porém avança em
alguns pontos de defesa no uso da Internet.Podemos destacar alguns aspectos:
1. Explicita que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania. O que vai
ser mais precioso é como isto será regulamentado. Lembremos que todo Cidadão tem
direito a educação, moradia e saúde. Porém na prática não vale nada.
2. Neutralidade da rede. Com certeza este é o item de maior impacto em termos
de liberdade. Nenhuma empresa prestadora de serviços de comunicação poderá identificar tipo de conteúdo (vídeo, texto, voz) e dar um tratamento diferenciado. Com a
desculpa de possibilitar serviços diferenciados, estas empresas estariam autorizadas
a identificar os tipos de conteúdo que o usuário da informação utiliza. Evidentemente o risco destas empresas identificarem este conteúdo continua, pois tecnicamente é
possível fazer esta intervenção.
3. Armazenamento de dados pelos provedores - Provedores de Internet poderão
prestar serviços no Brasil e terem seus dados armazenados no exterior. Como é hoje. É
explicitado que estas empresas deverão se submeter á legislação brasileira. Com este
ponto elimina-se a discussão sobre algumas obrigações de empresas prestadoras de
serviço que se baseavam que o pais onde os dados estavam armazenados não permitiam determinadas ações.
4. Responsabilidade dos provedores pelo conteúdo de terceiros. Os provedores não
serão responsabilizados pelo conteúdo colocados por terceiros e somente serão responsabilizados para retirar algum conteúdo com ordem judicial. Ao colocar esta responsabilidade para o Juiz elimina-se abusos, porém sobrecarrega mais ainda o Judiciário.
5. Dados pessoais. Os dados pessoais e registros de conexão dos internautas terão
que ser guardados durante até um ano. Um possível brecha é que cita que autoridades
administrativas que tenham competência legal poderão requisitar estes dados. Fica a
possibilidade de integrantes do governo terem acesso a dados de internautas sem decisão judicial. Outra questão para a guarda de dados de conexão de acesso é o fato de
se armazenar previamente dados de pessoas para quando estas pessoas cometerem
atos ilícitos serem investigadas. É discutível. Pessoalmente acho aceitável, desde que
estes dados sejam protegidos.
O lament