Revista Sesvesp Ed. 114 - julho / agosto 2013 | Page 36
REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO
Justiça do Trabalho se assume
como partido político
S
eguidas manifestações do Poder Judiciário contra a aprovação do PL 4.330/2004, que regulamenta a terceirização (legislando sobre que já
existe), têm sido vistas por seus méritos, por posições em si mesmas equivocadas.
No entanto, o maior absurdo não está no conteúdo dessas manifestações, mas no próprio fato de elas ocorrerem.
Da mesma forma, a Justiça do Trabalho estaria cometendo
a infração se sua posição fosse a favor do projeto.
Como consta da Constituição, e como foi intensamente
reivindicado por seus componentes, a Justiça do Trabalho passou a fazer parte do
poder Judiciário, um poder necessariamente neutro, que não deve ficar se
proclamando por essa ou aquela lei, mas manter neutralidade, capacitando-se para interpretá-la com distanciamento, circunspecção, discrição, e principalmente com
confiabilidade.
Não por outro motivo, até o Código de Processo Civil diz
que quando um juiz se manifesta sobre algo que irá julgar,
diz-se que comete um prejulgamento e se torna suspeito.
Por dever de ofício, sendo honesto, deve pedir afastamento
do processo sobre o qual manifestou opinião.
Não obstante, as Anamatras nacional e de estados, além
de “19 ministros do TST”, manifestam-se abertamente
contra um instituto, uma forma de trabalho - a terceirização, que o Congresso está discutindo - como se fossem, sem
tirar nem pôr, um partido político ou um sindicato. O presidente do TST, inclusive, confunde seu papel com o de deputado desse partido e discursa, debate, lança manifesta-
ções, como se fosse um parlamentar ou um líder sindical.
Tudo isso fica claro quando se lê as declarações do deputado Paulo Pereira da Silva, publicadas no dia 4 de agosto
pela Agência Câmara, em matéria informando que a Câmara dos Deputados promoverá no próximo dia 18 uma comissão geral sobre a terceirização: “Ter 19 juízes do TST
dizendo que esse projeto prejudica os trabalhadores é uma
posição importante. O Ministério Público diz que esse projeto não pode ficar como está. Ou seja, o Poder Judiciário
está dizendo que não pode ser assim.”
Mas uma vez, mostra-se cristalino o fato de juízes se
confundirem com preceito
da CLT na proteção ao hipossuficiente, pois, mesmo
em face da validade do diploma, eles deveriam ser neutros, não parciais e panfletários. Perdem aí a respeitabilidade tanto a Justiça do
Trabalho como um todo quanto juízes que nada de neutralidade demonstram em suas decisões. São fatos bem
claros a toda sociedade.
Tal situação propicia críticas a dois lamentáveis equívocos: primeiramente, juízes decidirem como se membros de
partidos políticos ou centrais sindicais; depois, o mérito de
suas manifestações. Deveriam esses magistrados afastarem-se ou ser afastados pelo STF, se necessário, do julgamento de processos que envolvam a terceirização.
PAULO LOFRETA
Presidente nacional da Central Brasileira
do Setor de Serviços – Cebrasse
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2013
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