Revista Sesvesp Ed. 114 - julho / agosto 2013 | Page 36

REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO Justiça do Trabalho se assume como partido político S eguidas manifestações do Poder Judiciário contra a aprovação do PL 4.330/2004, que regulamenta a terceirização (legislando sobre que já existe), têm sido vistas por seus méritos, por posições em si mesmas equivocadas. No entanto, o maior absurdo não está no conteúdo dessas manifestações, mas no próprio fato de elas ocorrerem. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho estaria cometendo a infração se sua posição fosse a favor do projeto. Como consta da Constituição, e como foi intensamente reivindicado por seus componentes, a Justiça do Trabalho passou a fazer parte do poder Judiciário, um poder necessariamente neutro, que não deve ficar se proclamando por essa ou aquela lei, mas manter neutralidade, capacitando-se para interpretá-la com distanciamento, circunspecção, discrição, e principalmente com confiabilidade. Não por outro motivo, até o Código de Processo Civil diz que quando um juiz se manifesta sobre algo que irá julgar, diz-se que comete um prejulgamento e se torna suspeito. Por dever de ofício, sendo honesto, deve pedir afastamento do processo sobre o qual manifestou opinião. Não obstante, as Anamatras nacional e de estados, além de “19 ministros do TST”, manifestam-se abertamente contra um instituto, uma forma de trabalho - a terceirização, que o Congresso está discutindo - como se fossem, sem tirar nem pôr, um partido político ou um sindicato. O presidente do TST, inclusive, confunde seu papel com o de deputado desse partido e discursa, debate, lança manifesta- ções, como se fosse um parlamentar ou um líder sindical. Tudo isso fica claro quando se lê as declarações do deputado Paulo Pereira da Silva, publicadas no dia 4 de agosto pela Agência Câmara, em matéria informando que a Câmara dos Deputados promoverá no próximo dia 18 uma comissão geral sobre a terceirização: “Ter 19 juízes do TST dizendo que esse projeto prejudica os trabalhadores é uma posição importante. O Ministério Público diz que esse projeto não pode ficar como está. Ou seja, o Poder Judiciário está dizendo que não pode ser assim.” Mas uma vez, mostra-se cristalino o fato de juízes se confundirem com preceito da CLT na proteção ao hipossuficiente, pois, mesmo em face da validade do diploma, eles deveriam ser neutros, não parciais e panfletários. Perdem aí a respeitabilidade tanto a Justiça do Trabalho como um todo quanto juízes que nada de neutralidade demonstram em suas decisões. São fatos bem claros a toda sociedade. Tal situação propicia críticas a dois lamentáveis equívocos: primeiramente, juízes decidirem como se membros de partidos políticos ou centrais sindicais; depois, o mérito de suas manifestações. Deveriam esses magistrados afastarem-se ou ser afastados pelo STF, se necessário, do julgamento de processos que envolvam a terceirização. PAULO LOFRETA Presidente nacional da Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2013 CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE — Av. Paulista, 726 - 7ºAndar Cj. 710 Bela vista — São Paulo - SP — CEP 01310-100 — Tel.: (11) 3251-0669 / Fax: (11) 3253-1864 — www.cebrasse.org.br