Revista Sesvesp Ed. 113 - maio / junho 2013 | Page 3
EDITORIAL
Pelo Dia do Vigilante
P
José Adir Loiola
Presidente do SESVESP
Um
vigilante
não foge
à luta
por seus
direitos e,
por isso
mesmo,
jamais
se exime
de seus
deveres”
ara cuidar da vida e defender
o patrimônio, o vigilante deve
estar sempre atento a tudo e a
todos, sentir orgulho da profissão e da farda que veste, pois é um cidadão
consciente de sua importância para a sociedade. Também deve zelar pelos valores
das famílias como se fosse a sua própria.
Um vigilante não foge à luta por seus
direitos e, por isso mesmo, jamais de exime
de seus deveres. Em nome disso expõe-se
ao risco para que outros desfrutem a paz,
vigia o patrimônio enquanto o seu está
sem vigília e protege vidas enquanto a sua
está desprotegida.
No dia 20 de junho comemora-se o Dia
do Vigilante e o SESVESP presta aqui sua
homenagem às mulheres e aos homens
que zelam pela integridade dos homens
e de seus bens.
Esse cumprimento se estende ao efetivo
da segurança privada no País, aos 605 mil
vigilantes que trabalham em 1.500 empresas. Só no Estado de São Paulo, são 204 mil
pessoas em 429 empresas de segurança
legalizadas pela Polícia Federal.
Por estes números percebe-se a importância do nosso setor para a sociedade.
Geramos milhares de empregos e contribuímos para o desenvolvimento da Nação
ao cumprir com todas as obrigações impostas pela legislação.
E sabemos todos que essas obrigações
têm aumentado em razão de uma legislação anacrônica e de decisões descabidas,
como a súmula do Tribunal Superior do
Trabalho sobre o pagamento em dobro aos
domingos e feriados dentro do regime 12x36.
Tudo contribui para tumultuar a vida
das empresas, como a irracionalidade das
leis, das normas e da jurisprudência que
inventam regras absurdas. Isso cria passivos
colossais, imprevisíveis, desestimulando
o investimento e a geração de emprego.
Apesar das intromissões alheias, as
empresas de segurança privada e seus
colaboradores caminham de mãos dadas
e com maturidade rumo ao futuro, como
o prova o recente acordo pactuado sobre
o adicional de periculosidade.
Pelo acordo, a partir de janeiro de 2014
a categoria tem garantido 22% de adicional de risco de vida; mais 4% em janeiro
de 2015, totalizando 26% . E, em janeiro de
2016, mais 4% , chegando então aos 30%.
O acordo vigora enquanto não houver a regulamentação da lei 12.740/2012
pelo Ministério do Trabalho. Assinado em
23 de abril de 2013, o acordo contou com
a participação de dezesseis sindicatos de
trabalhadores.
O SESVESP sempre considerou justo o
adicional. Discordou apenas do pagamento
dos 30% de uma só vez, o que se tornaria
um fardo pesado demais para quem sobrevive com tantas dificuldades.
Também é uma maneira de reconhecer
o trabalho dos profissionais que homenageamos aqui. A segurança privada nasceu em 1820 nos Estados Unidos, quando
Allan Pinkerton organizou um grupo de
homens para dar proteção ao então presidente Abrahan Lincoln.
Criou-se ali a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton’s.
No Brasil, as empresas surgiram nos anos
sessenta, em virtude de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios e pessoas - e realizar
transporte de valores. A qualificação profissional veio em junho de 1983, com a regulamentação da lei 7.102.
A segurança privada atua hoje em cinco grandes modalidades de prevenção aos
crimes contra os indivíduos e o patrimônio:
segurança intramuros, escolta ao transporte
de cargas, transporte de valores, segurança
pessoal e curso de formação dos vigilantes.
No mundo globalizado atual, em que as
culturas e mazelas sociais – com suas inevitáveis consequências – ampliam-se a todos
os campos da atividade humana, a segurança
sobressai como uma das principais necessidades do homem no seu convívio social.
Este é nosso trabalho. E nos orgulhamos
dele.
maio / junho 2013
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