Revista Sesvesp Ed. 113 - maio / junho 2013 | Page 3

EDITORIAL Pelo Dia do Vigilante P José Adir Loiola Presidente do SESVESP Um vigilante não foge à luta por seus direitos e, por isso mesmo, jamais se exime de seus deveres” ara cuidar da vida e defender o patrimônio, o vigilante deve estar sempre atento a tudo e a todos, sentir orgulho da profissão e da farda que veste, pois é um cidadão consciente de sua importância para a sociedade. Também deve zelar pelos valores das famílias como se fosse a sua própria. Um vigilante não foge à luta por seus direitos e, por isso mesmo, jamais de exime de seus deveres. Em nome disso expõe-se ao risco para que outros desfrutem a paz, vigia o patrimônio enquanto o seu está sem vigília e protege vidas enquanto a sua está desprotegida. No dia 20 de junho comemora-se o Dia do Vigilante e o SESVESP presta aqui sua homenagem às mulheres e aos homens que zelam pela integridade dos homens e de seus bens. Esse cumprimento se estende ao efetivo da segurança privada no País, aos 605 mil vigilantes que trabalham em 1.500 empresas. Só no Estado de São Paulo, são 204 mil pessoas em 429 empresas de segurança legalizadas pela Polícia Federal. Por estes números percebe-se a importância do nosso setor para a sociedade. Geramos milhares de empregos e contribuímos para o desenvolvimento da Nação ao cumprir com todas as obrigações impostas pela legislação. E sabemos todos que essas obrigações têm aumentado em razão de uma legislação anacrônica e de decisões descabidas, como a súmula do Tribunal Superior do Trabalho sobre o pagamento em dobro aos domingos e feriados dentro do regime 12x36. Tudo contribui para tumultuar a vida das empresas, como a irracionalidade das leis, das normas e da jurisprudência que inventam regras absurdas. Isso cria passivos colossais, imprevisíveis, desestimulando o investimento e a geração de emprego. Apesar das intromissões alheias, as empresas de segurança privada e seus colaboradores caminham de mãos dadas e com maturidade rumo ao futuro, como o prova o recente acordo pactuado sobre o adicional de periculosidade. Pelo acordo, a partir de janeiro de 2014 a categoria tem garantido 22% de adicional de risco de vida; mais 4% em janeiro de 2015, totalizando 26% . E, em janeiro de 2016, mais 4% , chegando então aos 30%. O acordo vigora enquanto não houver a regulamentação da lei 12.740/2012 pelo Ministério do Trabalho. Assinado em 23 de abril de 2013, o acordo contou com a participação de dezesseis sindicatos de trabalhadores. O SESVESP sempre considerou justo o adicional. Discordou apenas do pagamento dos 30% de uma só vez, o que se tornaria um fardo pesado demais para quem sobrevive com tantas dificuldades. Também é uma maneira de reconhecer o trabalho dos profissionais que homenageamos aqui. A segurança privada nasceu em 1820 nos Estados Unidos, quando Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abrahan Lincoln. Criou-se ali a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton’s. No Brasil, as empresas surgiram nos anos sessenta, em virtude de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios e pessoas - e realizar transporte de valores. A qualificação profissional veio em junho de 1983, com a regulamentação da lei 7.102. A segurança privada atua hoje em cinco grandes modalidades de prevenção aos crimes contra os indivíduos e o patrimônio: segurança intramuros, escolta ao transporte de cargas, transporte de valores, segurança pessoal e curso de formação dos vigilantes. No mundo globalizado atual, em que as culturas e mazelas sociais – com suas inevitáveis consequências – ampliam-se a todos os campos da atividade humana, a segurança sobressai como uma das principais necessidades do homem no seu convívio social. Este é nosso trabalho. E nos orgulhamos dele. maio / junho 2013 |3| Revista SESVESP