Revista Sesvesp Ed. 113 - maio / junho 2013 | Page 29

Empresas legais garantem o apoio à segurança pública Entenda o importante papel desempenhado pelas empresas que atuam dentro da lei para garantir efetividade na segurança privada N ão é de hoje que o setor público vem tratando as políticas de segurança como fator prioritário, inclusive tendo em vista o fato de o tema ser tratado juridicamente como um direito concedido a todo e qualquer cidadão. Esse panorama, somado as demandas geradas pelos grandes eventos que em breve serão sediados em diversos estados do país, redobrou a atenção com a segurança em locais privados de circulação pública como é o caso dos estádios de futebol e shoppings centers, por exemplo. E é essa a linha de atuação fundamental da segurança privada, trabalhando como um braço do setor público. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Entidades de Segurança Privada (ABSESP), o país possui cerca de 2 mil empresas e 700 mil profissionais atuando de forma legal no setor de segurança privada. Recente pesquisa realizada pela organização dos Estados Americanos (OEA), que avaliou a segurança privada nas Américas, aponta o Brasil como líder do ranking de crescimento no índice de empresas e profissionais de segurança privada na América Latina. Estimativas de 2012 dão conta de que o segmento movimenta, em média, R$ 32 bilhões por ano. No entanto, é preciso ficar de olho e pensar alguns aspectos fundamentais para que essas empresas cumpram efetivamente seu papel. Para atuar no mercado, quem terceiriza serviços de vigilância e segurança privada precisa estar em dia com a lei que rege o setor e prevê a autorização, fiscalização e controle executados pela Polícia Federal, como amparo dos Sindicatos das Empresas de Segurança Privada de cada Estado. Em Santa Catarina, por exemplo, o Sindicato é atuante e reúne as principais empresas do setor no Estado. O principal objetivo da fiscalização implementada por esse conjunto de entidades é coibir a atividade de empresas que operam na clandestinidade, oferecendo riscos à população. E o mercado à margem da lei, infelizmente, é significativo. Segundo dados da própria PF, estima-se que 1,5 milhão de profissionais atuem sem autorização, o que representa quase o dobro do efetivo legalizado;o que vem determinando a implementação de medidas bastante rigorosas. Um exemplo disso é o chamado “Estatuto da Segurança Privada”, que tramita no Congresso Nacional e prevê a aplicação de multas tanto para empresas fornecedoras do serviço quanto para os contratantes; determinando inclusive a interdição das empresas que negligenciam a lei. “Só uma empresa que atua dentro dos parâmetros de lei instituídos pela Polícia Federal, garante efetividade na prestação dos serviços ao oferecer proteção”, garante o administrador do Sindicato das Empresas de Segurança Privada de Santa Catarina, Evandro Linhares. Ele destaca outro ponto fundamental ao lembrar que apenas as empresas devidamente autorizadas podem garantir o trabalho regulamentado dos vigilantes, que não têm permissão para portar arma de fogo e só estão autorizados a atuar após terem recebido treinamento, além de serem obrigados a uso de uniforme. “É preciso estar atento. A terceirização de serviços de vigilância privada necessita de constante controle e fiscalização, além é claro de aprimoramento e reciclagem dos profissionais e da adoção de novas soluções e tecnologias. Só assim podemos garantir que a segurança privada seja um apoio efetivo para a segurança pública. As empresas clandestinas e seus contratantes representam um imenso prejuízo para o setor e a sociedade”, finaliza Evandro Linhares. Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio G rávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. A garantia também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso mas não é obrigada a comparecer ao serviç