Revista Sesvesp Ed. 113 - maio / junho 2013 | Page 25
NOTÍCIAS
O
s deputados
federais aprovaram no dia
03 de julho
passado, por 315 votos a
favor e 95 contra, projeto
que extingue a cobrança da
multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem
justa causa. De acordo com
o deputado federal Laércio
Oliveira (PR/SE), a contribuição havia sido criada em
2001 para cobrir rombos nas
contas do FGTS provocados
pelos Planos Verão e Collor
1, em 1989 e 1990, mas já
havia cumprido sua função.
A semana foi marcada
por uma série de atuações
da Frente Parlamentar Mista
em Defesa do Setor de Serviços com o objetivo de informar os deputados sobre
a importância da extinção
do PLP 200/12. Laércio Oliveira, que coordena a frente, convidou empresários de
todo o país para fazer um
corpo a corpo com os parlamentares. A frente também
distribuiu cartazes entre os
deputados com frases como:
“Multa de 10% do FGTS, vote
sim” e “Multa do PLP 200/12
só onera o emprego formal”.
O trabalho no Plenário
começou com o convencimento dos deputados para
votar contra o requerimento
de urgência do PL 5844/2013,
rejeitado na noite do dia 2
de julho passado. O PL, de
autoria do deputado Arthur
Lira (PP/AL), determinava
que a multa de 10% sobre
os depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fosse destinada
a um programa do governo.
“Tratava-se de uma manobra do governo para impedir a votação do PLP 200/12
previsto para a pauta desta
quarta-feira e que tinha o
objetivo justamente de acabar com a multa”, afirmou
Laércio Oliveira.
Durante a semana, a
Frente Parlamentar Mista
em Defesa do Setor de Serviços realizou diversos eventos sobre o tema. No dia 01
de junho, a reunião foi na
Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços
e Turismo e no dia seguinte,
aconteceu a palestra “O FGTS
e a Contribuição Social dos
10%”, do consultor legislativo da área de economia, o
professor Marcos Pinesch.
Laércio Oliveira defendeu
o PLP 200/12 nas reuniões
do governo e de líderes, que
definem a pauta do Plenário
da Câmara. Ele também solicitou a liderança do PR ao
líder Antony Garotinho para
orientar a bancada a votar
pela rejeição do requerimento
de urgência e a aprovação
do PL 200/2012. No Plenário,
fez diversos discursos em
defesa da aprovação da proposta tão importante para
o setor produtivo do Brasil.
Dívida quitada
Durante os 11 anos em que
a regra esteve em vigor, os
empresários desembolsaram
R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS. Em
fevereiro do ano passado, o
Conselho Curador do FGTS
informou ao governo que a
* Fotos Carla Passos
Empresas comemoram extinção da multa de 10% do FGTS
Alguns dos empresários presentes no dia da votação do
PLP 200/12
Deputado Federal Laércio Oliveira discursando a favor da
extinção dos 10% de multa sobre o FGTS
conta com os trabalhadores
estava quitada, e o adicional
de 10% poderia ser extinto.
Mas o governo manteve a
contribuição.
A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”),
no valor de 40% do total dos
depósitos na conta vinculada
do trabalhador, no caso de
despedida sem justa causa.
Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo,
o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%,
sobre o saldo do FGTS, ainda
no caso de despedida imotivada, cujos recursos seriam
destinados à cobertura do
passivo gerado por decisão
do Judiciário, em face dos
Planos Verão e Collor.
“Esse pesado encargo foi
criado pela Lei Complementar
110/2001 para recompor as
perdas do Fundo decorrentes de planos econômicos e
deveria ter sido extinto há
seis anos. A multa sobre o
total dos depósitos do FGTS
passou, à época, de 40% para
50%. Os 10% não foram para
o bolso dos trabalhadores,
mas aos cofres do Tesouro”,
informou Laércio Oliveira.
Os balanços de 2006 já
mostravam recuperação do
FGTS, o que justificaria o fim
da multa. Superadas as dificuldades do FGTS, os empregadores continuam submetidos
a um regime de tributação
que lhes drenam os recursos.
No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10%
gerou uma receita de R$ 2,2
bilhões, que hoje é utilizada
no cumprimento da meta
de superávit primário.
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