Revista Sesvesp Ed. 111 - janeiro / fevereiro 2013 | Page 28
ACORDO
Assinado Termo de compromisso entre a SRTE/SP e SESVESP
sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de
Trabalho - “PACTO”
O
Pacto Coletivo sobre a inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho
foi renovado com a SRTE/SP no dia 16 de
janeiro passado, por mais dois anos, e passou a ser chamado de “TERMO DE COMPROMISSO PARA
INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DO INSS NO MERCADO DE TRABALHO”.
Este acordo também é válido para as empresas não
associadas ao SESVESP, desde que cumpram a obrigação
mensal do pagamento de R$ 1,00 por vigilante, assim
como é feito pelas associadas, pois o SESVESP continuará com as contrapartidas assumidas desde o primeiro
acordo com a SRTE/SP, como capacitação de pessoas com
deficiência, patrocínio de equipes de esportes paraolímpicos, criação e manutenção de site sobre a qualidade da
inclusão, dentre outras.
Desta forma, as empresas deverão realizar uma ADESÃO A ESTE NOVO ACORDO. Para tanto, deverão preencher o termo de adesão anexo no timbrado da empresa e
protocolá-lo em 03 vias no SESVESP, pois uma via ficará
com a empresa, outra com o Sindicato e a terceira será
protocolada na SRTE/SP, pelo SESVESP.
Representantes de entidades assistidas pelo SESVESP vieram
testemunhar sobre os benefícios da verba a eles direcionada
José Adir Loiola, Pres. do SESVESP; e José Carlos do Carmo,
Auditor do Trabalho, assinam o Termo ao lado do Diretor de
Patrimônio do SESVESP, Sidney Tinoco.
O vice-presidente da FETRAVESP, José de Sousa Lima,
também foi um dos signatários do documento
Reunião produtiva
Revista SESVESP
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Acordo bem-sucedido
O presidente do SETVESP, Marcos Eduardo Tótoro, também
assinou o acordo