Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 3
EDITORIAL
Insensatez no caminho
da segurança privada
N
um País amedrontado pela
violência crescente, é de se
esperar que todos os esforços sejam empreendidos para
oferecer alguma segurança aos cidadãos, ao
contrário do que ocorre hoje. A segurança privada é parte importante dessa cruzada. Não
se pode descartá-la. De outro lado, o setor tem
um papel importante na geração de empregos e contribui para o desenvolvimento da
Nação ao cumprir com todas as obrigações
impostas pela legislação.
José Adir Loiola
Presidente do SESVESP
Tudo contribui
para tumultuar
a vida das
empresas,
como a
irracionalidade
das leis, das
normas e da
jurisprudência
que inventam
regras
descabidas,
como as
recentes
súmulas do
TST”
O segmento vinha expandindo seus serviços nesse ambiente de negócios, com enorme
potencial de crescimento. Então, duas medidas
marcadas pelo anacronismo brasileiro ou pela
pura demagogia ameaçam não só impedir o
crescimento das empresas, mas garrotear a
atividade e limitar a sua ação pela segurança.
A primeira impõe o pagamento de um
adicional de periculosidade de 30% aos trabalhadores, de uma só vez. Como se, em qualquer ramo, as empresas pudessem suportar
aumento dessa natureza. Como se verá, há
alternativas para atenuar a carga pesada.
Outra medida que atormenta os empresários de segurança é a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho. Ao reconhecer
a escala de 12 horas de trabalho por 36 de
descanso (12x36), acrescentou oito palavras
que só promoveram o caos: “...assegurada a
remuneração em dobro dos feriados trabalhados”. Ora, nesse tipo de escala de trabalho
os feriados e finais de semana já são compensados nas horas de descanso.
A súmula do TST desconhece os acordos
coletivos de trabalho, a própria jurisprudência que reconhecia essa tradição e, ao fim, só
faz aumentar a insegurança jurídica no País.
O entendimento dominante no âmbito do
TST é o de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12x36
desobriga o empregador de remunerar em
dobro domingos e feriados, uma vez que já
contempla o descanso regularmente concedido. Esse regime, e está bem claro, resulta na
concessão de repousos semanais superiores
ao previsto em lei para a jornada normal.
Tudo contribui para tumultuar a vida das
empresas, como a irracionalidade das leis, das
normas e da jurisprudência que inventam regras descabidas, como as recentes súmulas
do TST. Isso cria passivos colossais, imprevisíveis, desestimulando o investimento e a
geração de emprego. A camisa de força no
nosso setor apertou ainda mais com a sanção presidencial da Lei 1033/03, que prevê o
adicional de periculosidade de 30% sobre o
salário do vigilante. Temos consciência de
que esse benefício é um direito dos profissionais em razão dos riscos de seu trabalho.
Mas, infelizmente, é um caso clássico de
fazer demagogia com o bolso alheio. Os autores
da proposta ignoraram o lado dramático de suas
benesses, uma vez que o impacto da medida
na folha de pagamento poderá resultar em
demissões e fechamento de empresas. Outra
consequência cruel para os contribuintes: para
os governos federal, estaduais e municipais, o
impacto anual será de R$ 2,326 bilhões com o
aumento dos preços nos contratos dos serviços de segurança privada. Faltou bom senso
para conceder o adicional de forma gradual,
como vínhamos propondo.
O Tribunal Superior do Trabalho precisa
repensar o poder de destruição de empresas
embutido em sua Súmula a respeito da jornada 12x36. E o Ministério do Trabalho, ao
regulamentar a lei do adicional, também deve
refletir sobre as desastrosas consequências.
Afinal, nossa vocação é o trabalho a favor do
País dentro dos limites impostos à segurança
privada. Mas é muito difícil caminhar nessas
trilhas cheias de cascas de banana jogadas ali
justamente pelos três poderes da República.
novembro / dezembro 2012
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