Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 3

EDITORIAL Insensatez no caminho da segurança privada N um País amedrontado pela violência crescente, é de se esperar que todos os esforços sejam empreendidos para oferecer alguma segurança aos cidadãos, ao contrário do que ocorre hoje. A segurança privada é parte importante dessa cruzada. Não se pode descartá-la. De outro lado, o setor tem um papel importante na geração de empregos e contribui para o desenvolvimento da Nação ao cumprir com todas as obrigações impostas pela legislação. José Adir Loiola Presidente do SESVESP Tudo contribui para tumultuar a vida das empresas, como a irracionalidade das leis, das normas e da jurisprudência que inventam regras descabidas, como as recentes súmulas do TST” O segmento vinha expandindo seus serviços nesse ambiente de negócios, com enorme potencial de crescimento. Então, duas medidas marcadas pelo anacronismo brasileiro ou pela pura demagogia ameaçam não só impedir o crescimento das empresas, mas garrotear a atividade e limitar a sua ação pela segurança. A primeira impõe o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% aos trabalhadores, de uma só vez. Como se, em qualquer ramo, as empresas pudessem suportar aumento dessa natureza. Como se verá, há alternativas para atenuar a carga pesada. Outra medida que atormenta os empresários de segurança é a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho. Ao reconhecer a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12x36), acrescentou oito palavras que só promoveram o caos: “...assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”. Ora, nesse tipo de escala de trabalho os feriados e finais de semana já são compensados nas horas de descanso. A súmula do TST desconhece os acordos coletivos de trabalho, a própria jurisprudência que reconhecia essa tradição e, ao fim, só faz aumentar a insegurança jurídica no País. O entendimento dominante no âmbito do TST é o de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12x36 desobriga o empregador de remunerar em dobro domingos e feriados, uma vez que já contempla o descanso regularmente concedido. Esse regime, e está bem claro, resulta na concessão de repousos semanais superiores ao previsto em lei para a jornada normal. Tudo contribui para tumultuar a vida das empresas, como a irracionalidade das leis, das normas e da jurisprudência que inventam regras descabidas, como as recentes súmulas do TST. Isso cria passivos colossais, imprevisíveis, desestimulando o investimento e a geração de emprego. A camisa de força no nosso setor apertou ainda mais com a sanção presidencial da Lei 1033/03, que prevê o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do vigilante. Temos consciência de que esse benefício é um direito dos profissionais em razão dos riscos de seu trabalho. Mas, infelizmente, é um caso clássico de fazer demagogia com o bolso alheio. Os autores da proposta ignoraram o lado dramático de suas benesses, uma vez que o impacto da medida na folha de pagamento poderá resultar em demissões e fechamento de empresas. Outra consequência cruel para os contribuintes: para os governos federal, estaduais e municipais, o impacto anual será de R$ 2,326 bilhões com o aumento dos preços nos contratos dos serviços de segurança privada. Faltou bom senso para conceder o adicional de forma gradual, como vínhamos propondo. O Tribunal Superior do Trabalho precisa repensar o poder de destruição de empresas embutido em sua Súmula a respeito da jornada 12x36. E o Ministério do Trabalho, ao regulamentar a lei do adicional, também deve refletir sobre as desastrosas consequências. Afinal, nossa vocação é o trabalho a favor do País dentro dos limites impostos à segurança privada. Mas é muito difícil caminhar nessas trilhas cheias de cascas de banana jogadas ali justamente pelos três poderes da República. novembro / dezembro 2012 |3| Revista SESVESP