Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 25
NOTÍCIAS
Asis Chapter Brasil
A
ASIS INTERNATIONAL, criada em 1955, é uma
associação americana sem fins lucrativos,
contando com mais de 37.000 associados
no mundo. Dedica-se a incentivar a eficiência e a produtividade dos profissionais de segurança
através do desenvolvimento de programas educacionais e
atividades que apresentem os mais importantes e atuais
avanços nos assuntos de segurança empresarial, além
da divulgação de Standards de Segurança com as boas
práticas adotadas em cada segmento específico.
A ASIS International publica mensalmente a Security
Management (revista especializada em segurança) e boletins (ambos sem custo para os associados). Mantém uma
livraria com diversos livros sobre o tema de segurança
para aquisição, sendo que os associados têm desconto.
Existem três certificações a nível internacional, o CPP
- Certified Protection Professional, PSP - Physical Security Professional e PSI - Professional Certified Investigator,
que devem ser renovadas a cada três anos.
No Brasil, temos os capítulos São Paulo e Rio de Janeiro, que promovem eventos durante todo o ano.
Para associar-se a ASIS, acesse o link: https://www.
asisonline.org/Membership/join/Pages/default.aspx
Crie um perfil e utilize o formulário on line ou se preferir imprima o formulário e envie via fax, lembrando
que deve ser utilizado cartão de crédito internacional,
para o pagamento.
Qualquer dúvida entre em contato no email: [email protected] ou Nextel 7084*1498, (11)
78526355.
Francisco Tranchesi,
Presidente da ASIS América
Latina
CNV: nova forma e prazo de
prorrogação da Validade
N
o dia 21 de
fevereiro
passado, foi
publicada a
Portaria 30544/2013 da Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal que
dispõe sobre a forma e o
prazo de prorrogação da
validade do protocolo de
requerimento de expedição da Carteira Nacional
de Vigilante.
A Polícia Federal expediu a Portaria para estabelecer a forma e o prazo de
prorrogação da validade do
protocolo de requerimento
de expedição da Carteira
Nacional de Vigilante – CNV,
enquanto não for viável realizar essa prorrogação por
meio de sistema informatizado.
Assim, estabeleceu que
compete às Delegacias de
Controle de Segurança Privada – Delesp e às Comissões
de Vistoria – CV, em suas
respectivas circunscrições,
decidir sobre a prorrogação
do prazo de validade do protocolo de requerimento de
expedição da CNV, na hipótese de o documento não
ser expedido no prazo regulamentar.
Os requerimentos deverão ser formulados por
escrito pelas empresas contratantes, pelos sindicatos
da categoria ou pelo próprio
vigilante, protocolizados em
qualquer unidade da Polícia
Federal e dirigidos à Delesp
ou CV da respectiva circunscrição a que a empresa em-
pregadora estiver instalada
ou do posto de trabalho do
vigilante.
Poderão ser dispensados do requerimento escrito, os vigilantes que comparecerem pessoalmente à
Delesp ou CV, desde que
apresentem o original do
protocolo de requerimento da CNV, salvo se houver
algum impedimento para o
deferimento da prorrogação do prazo de validade.
Os sindicatos deverão
requerer a prorrogação do
prazo de validade dos documentos em sua área de
abrangência. A prorrogação
poderá ser requerida a partir
de quinze dias anteriores
ao vencimento do prazo de
validade do protocolo de
CNV, devendo também ser
aceito o requerimento após
o seu vencimento, acarretando neste caso a incidência da infração prevista no
art. 168, VIII da Portaria nº
3.233/12-DG/DPF.
Preenchidos os requisitos,
a Delesp ou CV autorizará a
prorrogação da validade do
protocolo de requerimento
de CNV, por meio da aposição de carimbo ou expedição
de documento, pelo