Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 25

NOTÍCIAS Asis Chapter Brasil A ASIS INTERNATIONAL, criada em 1955, é uma associação americana sem fins lucrativos, contando com mais de 37.000 associados no mundo. Dedica-se a incentivar a eficiência e a produtividade dos profissionais de segurança através do desenvolvimento de programas educacionais e atividades que apresentem os mais importantes e atuais avanços nos assuntos de segurança empresarial, além da divulgação de Standards de Segurança com as boas práticas adotadas em cada segmento específico. A ASIS International publica mensalmente a Security Management (revista especializada em segurança) e boletins (ambos sem custo para os associados). Mantém uma livraria com diversos livros sobre o tema de segurança para aquisição, sendo que os associados têm desconto. Existem três certificações a nível internacional, o CPP - Certified Protection Professional, PSP - Physical Security Professional e PSI - Professional Certified Investigator, que devem ser renovadas a cada três anos. No Brasil, temos os capítulos São Paulo e Rio de Janeiro, que promovem eventos durante todo o ano. Para associar-se a ASIS, acesse o link: https://www. asisonline.org/Membership/join/Pages/default.aspx Crie um perfil e utilize o formulário on line ou se preferir imprima o formulário e envie via fax, lembrando que deve ser utilizado cartão de crédito internacional, para o pagamento. Qualquer dúvida entre em contato no email: [email protected] ou Nextel 7084*1498, (11) 78526355. Francisco Tranchesi, Presidente da ASIS América Latina CNV: nova forma e prazo de prorrogação da Validade N o dia 21 de fevereiro passado, foi publicada a Portaria 30544/2013 da Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal que dispõe sobre a forma e o prazo de prorrogação da validade do protocolo de requerimento de expedição da Carteira Nacional de Vigilante. A Polícia Federal expediu a Portaria para estabelecer a forma e o prazo de prorrogação da validade do protocolo de requerimento de expedição da Carteira Nacional de Vigilante – CNV, enquanto não for viável realizar essa prorrogação por meio de sistema informatizado. Assim, estabeleceu que compete às Delegacias de Controle de Segurança Privada – Delesp e às Comissões de Vistoria – CV, em suas respectivas circunscrições, decidir sobre a prorrogação do prazo de validade do protocolo de requerimento de expedição da CNV, na hipótese de o documento não ser expedido no prazo regulamentar. Os requerimentos deverão ser formulados por escrito pelas empresas contratantes, pelos sindicatos da categoria ou pelo próprio vigilante, protocolizados em qualquer unidade da Polícia Federal e dirigidos à Delesp ou CV da respectiva circunscrição a que a empresa em- pregadora estiver instalada ou do posto de trabalho do vigilante. Poderão ser dispensados do requerimento escrito, os vigilantes que comparecerem pessoalmente à Delesp ou CV, desde que apresentem o original do protocolo de requerimento da CNV, salvo se houver algum impedimento para o deferimento da prorrogação do prazo de validade. Os sindicatos deverão requerer a prorrogação do prazo de validade dos documentos em sua área de abrangência. A prorrogação poderá ser requerida a partir de quinze dias anteriores ao vencimento do prazo de validade do protocolo de CNV, devendo também ser aceito o requerimento após o seu vencimento, acarretando neste caso a incidência da infração prevista no art. 168, VIII da Portaria nº 3.233/12-DG/DPF. Preenchidos os requisitos, a Delesp ou CV autorizará a prorrogação da validade do protocolo de requerimento de CNV, por meio da aposição de carimbo ou expedição de documento, pelo