Revista Sesvesp Ed. 105 - Janeiro / Fevereiro 2012 | Page 27
NOTÍCIAS
Reiterado pedido para isenção do
Rodízio Municipal de Veículos
No dia 27 de março passado, em um
evento da AESUL - Associação Empresarial
da Região Sul, o Diretor Institucional
do SESVESP, João Batista Diniz Jr, pôde
apresentar as várias razões da liberação
dos carros de vigilância e de escolta
armada do rodízio municipal de veículos
ao Prefeito Gilberto Kassab, que se
comprometeu a estudar o assunto. O
encontro foi intermediado pelo Vereador
Antonio Goulart.
Laércio defende desoneração da folha
desde que estimule formalidade
A
presidente Dilma Roussef lançou, no dia 3 de
abril passado, o Plano Brasil Maior. O deputado federal e vice-presidente da
Confederação Nacional do
Comercio, Bens, Serviços e
Turismo (CNC), Laércio Oliveira (PR/SE) participou da
solenidade e de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa
(CDH) do Senado que tratou da desoneração da folha de pagamentos. “Uma
desoneração pode ser benéfica, desde que estimule a formalidade no mercado de trabalho, torne as
empresas brasileiras mais
competitivas e fortaleça a
Previdência Social”, disse.
Ele argumentou ainda
que “os empresários desejam e trabalham por uma
reforma tributária, e
não pela desoneração. A desoneração
é uma fuga, já que o
governo não se dispõe
a fazer uma reforma
que solucione de vez
o problema da enorme carga tributária do
país”, disse.
A importância de
o governo garantir a
manutenção dos empregos em contrapartida à desoneração da
folha de pagamento de
Deputado Federal Laércio Oliveira
salários foi defendida
durante audiência pública. Participantes do
debate também mostraram
anunciada desoneração da
preocupação com a sustenalíquota de 20% do INSS (Instabilidade do modelo de fitituto Nacional do Seguro
nanciamento da PrevidênSocial). Em contrapartida,
cia Social.
o empresariado terá que
Em relação à folha de
recolher aos cofres do gopagamento, no lançamento
verno de 1% a 2,5% do fado Plano Brasil Maior, foi
turamento bruto.
Cota de
Aprendizes:
Sentença
Favorável
M
aisumavitória judicial conquistada
pelo escritório MARICATO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
em favor das empresas de
segurança.
Desta vez trata-se de
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA proferida pela 72ª Vara
do Trabalho de São Paulo,
que declarou que a base de
cálculo da cota de contratação de APRENDIZES deve
incidir apenas sobre os cargos internos e burocráticos
das empresas associadas
ao SESVESP, excluindo-se
o contingente de vigilantes.
Os advogados esclarecem, porém, que o processo
prosseguirá em tramitação
para julgamento do recurso
da União Federal contra esta
decisão, e, sempre há uma
possibilidade de a decisão
ser reformada.
janeiro / fevereiro 2012
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