Revista Sesvesp Ed. 105 - Janeiro / Fevereiro 2012 | Page 27

NOTÍCIAS Reiterado pedido para isenção do Rodízio Municipal de Veículos No dia 27 de março passado, em um evento da AESUL - Associação Empresarial da Região Sul, o Diretor Institucional do SESVESP, João Batista Diniz Jr, pôde apresentar as várias razões da liberação dos carros de vigilância e de escolta armada do rodízio municipal de veículos ao Prefeito Gilberto Kassab, que se comprometeu a estudar o assunto. O encontro foi intermediado pelo Vereador Antonio Goulart. Laércio defende desoneração da folha desde que estimule formalidade A presidente Dilma Roussef lançou, no dia 3 de abril passado, o Plano Brasil Maior. O deputado federal e vice-presidente da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), Laércio Oliveira (PR/SE) participou da solenidade e de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado que tratou da desoneração da folha de pagamentos. “Uma desoneração pode ser benéfica, desde que estimule a formalidade no mercado de trabalho, torne as empresas brasileiras mais competitivas e fortaleça a Previdência Social”, disse. Ele argumentou ainda que “os empresários desejam e trabalham por uma reforma tributária, e não pela desoneração. A desoneração é uma fuga, já que o governo não se dispõe a fazer uma reforma que solucione de vez o problema da enorme carga tributária do país”, disse. A importância de o governo garantir a manutenção dos empregos em contrapartida à desoneração da folha de pagamento de Deputado Federal Laércio Oliveira salários foi defendida durante audiência pública. Participantes do debate também mostraram anunciada desoneração da preocupação com a sustenalíquota de 20% do INSS (Instabilidade do modelo de fitituto Nacional do Seguro nanciamento da PrevidênSocial). Em contrapartida, cia Social. o empresariado terá que Em relação à folha de recolher aos cofres do gopagamento, no lançamento verno de 1% a 2,5% do fado Plano Brasil Maior, foi turamento bruto. Cota de Aprendizes: Sentença Favorável M aisumavitória judicial conquistada pelo escritório MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em favor das empresas de segurança. Desta vez trata-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA proferida pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, que declarou que a base de cálculo da cota de contratação de APRENDIZES deve incidir apenas sobre os cargos internos e burocráticos das empresas associadas ao SESVESP, excluindo-se o contingente de vigilantes. Os advogados esclarecem, porém, que o processo prosseguirá em tramitação para julgamento do recurso da União Federal contra esta decisão, e, sempre há uma possibilidade de a decisão ser reformada. janeiro / fevereiro 2012 |27| Revista SESVESP