Revista Sesvesp Ed. 103 - Setembro / Outubro 2011 | Page 8

PLANEJAMENTO Três regras de ouro para o mercado de Segurança Parte III - Atendimento à legislação N Gabriel Ribeiro Tinoco Administrador de Empresas pela PUC-SP, MBA em Direção de Segurança Empresarial pela Universidade Comillas de Madrid – Espanha, MBA em Gestão Estratégica de Segurança pela Universidade Anhembi-Morumbi O mercado de Segurança está cada vez mais sólido, honesto e transparente. A sua valorização e moralização passam obrigatoriamente pelo atendimento às normas da PF” Revista SESVESP |8| setembro / outubro 2011 este artigo concluiremos uma série de três textos, onde discutimos pontos vitais para a prestação de serviços de segurança e para o correto funcionamento de um sistema de segurança. O texto final diz respeito ao atendimento à Legislação da Polícia Federal. Uma vez que existe uma legislação que regulamenta a atividade, supomos que o mercado de Segurança conhece o seu teor na íntegra e aplica as leis na sua totalidade, mas infelizmente não é bem assim. O aquecimento do mercado despertou o interesse de novos concorrentes. A expansão da atividade é constatada através do crescente número de autorizações de funcionamento solicitadas à Polícia Federal (PF), e em especial no Estado de São Paulo, pela procura de empresas interessadas em se associar ao SESVESP, Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. Essas são as empresas idôneas, devidamente estabelecidas e que prestam seus serviços com qualida- de, responsabilidade social e austeridade fiscal. A atividade de Segurança Privada é regida pela lei nº 7.102/83, pelo decreto nº89.056/83 e pelas portarias nº 992/95, nº 387/06, nº 358/09 e atualizações. Qu