Revista Sesvesp Ed. 103 - Setembro / Outubro 2011 | Page 8
PLANEJAMENTO
Três regras de ouro para
o mercado de Segurança Parte III - Atendimento à
legislação
N
Gabriel Ribeiro Tinoco
Administrador de Empresas
pela PUC-SP, MBA em Direção
de Segurança Empresarial
pela Universidade Comillas
de Madrid – Espanha, MBA
em Gestão Estratégica de
Segurança pela Universidade
Anhembi-Morumbi
O mercado de
Segurança está
cada vez mais
sólido, honesto e
transparente. A
sua valorização
e moralização
passam
obrigatoriamente
pelo atendimento
às normas da PF”
Revista SESVESP
|8| setembro / outubro 2011
este artigo
concluiremos uma
série
de
três textos, onde discutimos pontos vitais para a
prestação de serviços de
segurança e para o correto funcionamento de um
sistema de segurança. O
texto final diz respeito ao
atendimento à Legislação
da Polícia Federal.
Uma vez que existe uma
legislação que regulamenta
a atividade, supomos que o
mercado de Segurança conhece o seu teor na íntegra
e aplica as leis na sua totalidade, mas infelizmente
não é bem assim.
O aquecimento do mercado despertou o interesse de novos concorrentes.
A expansão da atividade é
constatada através do crescente número de autorizações de funcionamento solicitadas à Polícia Federal
(PF), e em especial no Estado
de São Paulo, pela procura
de empresas interessadas
em se associar ao SESVESP,
Sindicato de Empresas de
Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de
Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. Essas são as empresas
idôneas, devidamente estabelecidas e que prestam
seus serviços com qualida-
de, responsabilidade social
e austeridade fiscal.
A atividade de Segurança Privada é regida pela lei
nº 7.102/83, pelo decreto
nº89.056/83 e pelas portarias nº 992/95, nº 387/06, nº
358/09 e atualizações. Qu