Revista Sesvesp Ed. 102 - Julho / Agosto 2011 | Page 3

editorial Resistir é preciso O José Adir Loiola Presidente do SESVESP Com maior pressão sobre as prestadoras, numa reação natural os próprios tomadores de serviço cortariam postos ou trocariam vigilantes por outros menos qualificados. Todos perderiam, pois teríamos menos segurança para os clientes e menos oportunidades para as prestadoras e os vigilantes. ” Projeto de Lei 1033/03, em fase final de tramitação no Congresso Nacional, representa um retrocesso inadmissível no momento em que o País busca a modernidade nas relações de trabalho e em seu arcabouço fiscal e tributário. A proposição estende aos vigilantes e empregados em transporte de valores o adicional de periculosidade de 30% sobre os salários, previsto no artigo 193 da CLT. Reconhecemos o direito dos vigilantes a benefícios dessa natureza. Aliás, as empresas de segurança privada do Estado de São Paulo já remuneram um adicional de periculosidade de 12%, porém com a denominação “Adicional de Risco de Vida”, o qual foi discutido via negociação coletiva e implantado gradualmente na base de 3% ao ano. Não é possível, porém, absorver de repente e de uma só vez um choque tão significativo num item extremamente preponderante dentro da estrutura de custos. Basta comparar. Nas indústrias de explosivos, inflamáveis e de eletricidade (artigo 193 da CLT), a participação da mão-de-obra direta situa-se entre 12% e 30%, enquanto em nosso segmento atinge 85%. Hoje, o custo final de um posto de serviço apurado por vigilante para as empresas é de pelo menos 2,74 vezes o piso da categoria, considerados os encargos diretos e impostos sobre faturamento. Se o PL 1033/03 passar, o custo passará para 3,18 pisos, no caso de se poder descontar o Adicional de Risco de Vida de 12% já concedido. Se tal compensação não puder ser efetuada, o custo passará para 3,56 pisos. Com maior pressão sobre as prestadoras, numa reação natural os próprios tomadores de serviço cortariam postos ou trocariam vigilantes por outros menos qualificados. Todos perderiam, pois teríamos menos segurança para os clientes e menos oportunidades para as prestadoras e os vigilantes. O próprio governo, em todas as esferas, teria sérios problemas com as propostas orçamentárias, posto que os novos contratos de segurança e vigilância patrimonial privada teriam seus preços formados com a elevação de 30% da mão-de-obra direta (85% do custo total). Além disso, o controle do processo inflacionário impõe elevação gradual, e não abrupta, tanto dos custos de empresas e do governo, como também da remuneração dos vigilantes e da demanda por ela gerada. A simplicidade da nossa cadeia produtiva, com o repasse quase total da receita para os empregados e o Fisco, não admite malabarismos na gestão do custeio dos demais insumos. E a complexidade, por sua vez, está justamente na administração, treinamento e mobilização dessa imensa quantidade de mão-de-obra, cujas conquistas graduais poderão permitir uma melhoria efetiva do serviço oferecido aos tomadores públicos e privados. O PL 1033/03, de caráter arcaico, pretende impor medidas que o mercado já vem adotando, sem atropelos, em tempo e dimensão suficientemente necessários à melhoria conjunta dos agentes envolvidos. A maior contribuição que o Legislativo poderia dar neste momento, em congruência com os reais objetivos de empresas e empregados do nosso segmento, seria simplesmente arquivar o aludido Projeto. O que de fato precisamos é uma reforma tributária que desonere orçamentos e o sistema de custeio. Isto é vital para o fortalecimento das empresas que respeitam a lei e seus funcionários, e que enfrentam a concorrência desleal e predatória por parte de empresários inidôneos e empresas clandestinas. A esses últimos, pouco importa o aumento de tributos ou encargos: a sonegação constitui uma das bases de sua atuação, ao lado de inúmeras transgressões às normas de contratação. Nosso compromisso é com a legalidade, com a eficiência e com a qualidade. Basta de imposição de aumentos de tributos e encargos. julho / agosto 2011 |3| Revista SESVESP