Revista Sesvesp Ed. 102 - Julho / Agosto 2011 | Page 3
editorial
Resistir é preciso
O
José Adir Loiola
Presidente do SESVESP
Com maior
pressão sobre
as prestadoras,
numa reação
natural os
próprios
tomadores
de serviço
cortariam postos
ou trocariam
vigilantes por
outros menos
qualificados.
Todos perderiam,
pois teríamos
menos segurança
para os clientes
e menos
oportunidades
para as
prestadoras e os
vigilantes.
”
Projeto de Lei 1033/03, em
fase final de tramitação no
Congresso Nacional, representa um retrocesso inadmissível no momento em que o País busca
a modernidade nas relações de trabalho
e em seu arcabouço fiscal e tributário. A
proposição estende aos vigilantes e empregados em transporte de valores o adicional de periculosidade de 30% sobre os
salários, previsto no artigo 193 da CLT.
Reconhecemos o direito dos vigilantes
a benefícios dessa natureza. Aliás, as empresas de segurança privada do Estado de
São Paulo já remuneram um adicional de
periculosidade de 12%, porém com a denominação “Adicional de Risco de Vida”,
o qual foi discutido via negociação coletiva e implantado gradualmente na base
de 3% ao ano.
Não é possível, porém, absorver de repente e de uma só vez um choque tão significativo num item extremamente preponderante dentro da estrutura de custos.
Basta comparar. Nas indústrias de explosivos, inflamáveis e de eletricidade (artigo
193 da CLT), a participação da mão-de-obra
direta situa-se entre 12% e 30%, enquanto
em nosso segmento atinge 85%.
Hoje, o custo final de um posto de serviço apurado por vigilante para as empresas é de pelo menos 2,74 vezes o piso
da categoria, considerados os encargos
diretos e impostos sobre faturamento. Se
o PL 1033/03 passar, o custo passará para
3,18 pisos, no caso de se poder descontar o
Adicional de Risco de Vida de 12% já concedido. Se tal compensação não puder ser
efetuada, o custo passará para 3,56 pisos.
Com maior pressão sobre as prestadoras,
numa reação natural os próprios tomadores
de serviço cortariam postos ou trocariam
vigilantes por outros menos qualificados.
Todos perderiam, pois teríamos menos segurança para os clientes e menos oportunidades para as prestadoras e os vigilantes.
O próprio governo, em todas as esferas,
teria sérios problemas com as propostas
orçamentárias, posto que os novos contratos de segurança e vigilância patrimonial privada teriam seus preços formados
com a elevação de 30% da mão-de-obra
direta (85% do custo total).
Além disso, o controle do processo inflacionário impõe elevação gradual, e não
abrupta, tanto dos custos de empresas e do
governo, como também da remuneração
dos vigilantes e da demanda por ela gerada.
A simplicidade da nossa cadeia produtiva, com o repasse quase total da receita
para os empregados e o Fisco, não admite
malabarismos na gestão do custeio dos
demais insumos.
E a complexidade, por sua vez, está justamente na administração, treinamento e
mobilização dessa imensa quantidade de
mão-de-obra, cujas conquistas graduais
poderão permitir uma melhoria efetiva
do serviço oferecido aos tomadores públicos e privados.
O PL 1033/03, de caráter arcaico, pretende impor medidas que o mercado já
vem adotando, sem atropelos, em tempo
e dimensão suficientemente necessários
à melhoria conjunta dos agentes envolvidos. A maior contribuição que o Legislativo
poderia dar neste momento, em congruência com os reais objetivos de empresas
e empregados do nosso segmento, seria
simplesmente arquivar o aludido Projeto.
O que de fato precisamos é uma reforma tributária que desonere orçamentos e
o sistema de custeio. Isto é vital para o fortalecimento das empresas que respeitam a
lei e seus funcionários, e que enfrentam a
concorrência desleal e predatória por parte de empresários inidôneos e empresas
clandestinas. A esses últimos, pouco importa o aumento de tributos ou encargos:
a sonegação constitui uma das bases de
sua atuação, ao lado de inúmeras transgressões às normas de contratação.
Nosso compromisso é com a legalidade, com a eficiência e com a qualidade.
Basta de imposição de aumentos de tributos e encargos.
julho / agosto 2011
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