Revista Sesvesp Ed. 102 - Julho / Agosto 2011 | Page 16

LEGISLAÇÃO Exemplos de sugestões apresentadas no Anteprojeto TEXTO SAL / MJ Art. 30 - São atribuições do Departamento de Polícia Federal no âmbito da segurança privada: ...X - fixar o currículo mínimo dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada. SUGESTÃO ABREVIS / ABSESP Art. 30 - São atribuições da Polícia Federal no âmbito da segurança privada: XI - fixar o currículo dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada, assegurada a carga horária mínima de 300 (trezentas) horas para cursos de formação e de 150 (cento e cinqüenta) horas para cursos de aperfeiçoamento e reciclagem; XVIII - Instaurar inquérito policial para investigar os crimes previstos nesta Lei. JUSTIFICATIVAS 1. Uma reconhecida deficiência do segmento da segurança privada no Brasil, o baixo preparo do seu profissional, decorre principalmente do reduzido tempo destinado à formação, aperfeiçoamento e reciclagem do vigilante, daí a insatisfatória qualificação dos quadros na maioria das empresas. Pretende-se nesta previsão legal estabelecer e enfatizar a elevação da carga horária mínima dos cursos de segurança privada, de modo a melhor capacitar o homem, com isto inclusive reduzindo o grande descompasso atual em relação à muito maior carga horária das academias das forças de segurança pública; 2. A previsão de instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para investigar os crimes previstos Revista SESVESP |16| julho / agosto 2011 nesta Lei, resulta de um lado no fato de ser a organização responsável pela regulação e controle dos serviços de segurança privada no nosso país, sendo, de outra parte, o órgão policial que possui a atribuição de apurar as infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União (art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal). Ademais, como a proposta da ABREVIS estabelece adiante que os crimes previstos nesta Lei seriam de competência da Justiça Federal, justifica-se por si só o novo encargo da PF dada a sua atribuição exclusiva de Polícia Judiciária da União. TEXTO SAL / MJ Art. 48 - Organizar, administrar, financiar, prestar ou oferecer atividades de segurança privada, na qualidade de sócio, preposto ou responsável pelo serviço, sem a devida autorização ou em desacordo com esta Lei. Pena - reclusão de dois a quatro anos e multa. SUGESTÃO ABREVIS / ABSESP Art. 48 - Organizar, administrar, financiar, prestar ou oferecer atividades de segurança privada, na qualidade de sócio, preposto ou responsável pelo serviço, sem a devida autorização ou em desacordo com a Lei. Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Parágrafo único - Se o agente é servidor público militar, policial, bombeiro, guarda municipal ou metropolitano, da ativa, a pena será aumentada de um terço. Art. 49 - Os crimes previstos nesta Lei são de competência da Justiça Federal. JUSTIFICATIVAS 1