Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 33
Certidões apresentadas
pelas empresas devem
estar válidas no
momento do protocolo
Demora no processo de análise
gerava, por vezes, necessidade de
nova apresentação de documentos,
contrariando o entendimento legal
A
s certidões a serem apresentadas pelas
empresas à Polícia Federal devem estar
válidas por ocasião do protocolo de requerimento e não no momento da análise do processo. Essa é a orientação do Dr. Vinicius Saraiva de Oliveira, da DAPEX/CGCSP/DIREX/DPF,
em resposta recente à consulta formulada pela
ABREVIS, em 17 de janeiro passado.
A ABREVIS – enquanto entidade de classe que
zela pelos interesses de suas associadas, inclusive
para auxiliar na divulgação de procedimentos que
devem ser padronizados – fez uma consulta formal
à Coordenadoria Geral de Controle da Segurança
Privada, sobre o entendimento do texto do inciso
VII, do artigo 10 da Portaria 387/2006-DG/DPF.
Artigo 10 da Portaria 387/2006
Art. 10. Para obter a revisão da autorização de funcionamento,
as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle da Segurança Privada instruído com: (texto alterado pela Portaria n°
358/2009-DG/DPF).
VII – certidões negativas de registros criminais expedidas pelas
Justiças Federal, Estadual, Militar dos Estados e da União, onde
houver, a Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores,
diretores e gerentes de onde mantenham domicílio e da sede
da empresas da Unidade da Federação. (Texto alterado pela
Portaria n° 781/2010-DG/DPF).
A questão é que para diversos processos
junto ao órgão fiscalizador, as empresas devem
apresentar certidões criminais para sua regular
instrução, a exemplo, os processos de revisão de
autorização de funcionamento.
Veja-se a prescrição do artigo 10 da Portaria
387/2006, que trata do processo de revisão da
autorização de funcionamento das empresas de
segurança e elenca os documentos que deverão
ser juntados para fins de instrução do requerimento, com destaque para as certidões:
Embora não conste textualmente, é indiscutivelmente conhecido que as certidões deverão estar em vigor por ocasião da apresentação do procedimento, quer transmitido via sistema GESP,
ou protocolado na forma tradicional, em papel.
No entanto, a demora na análise, avaliação e finalização do