Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 33

Certidões apresentadas pelas empresas devem estar válidas no momento do protocolo Demora no processo de análise gerava, por vezes, necessidade de nova apresentação de documentos, contrariando o entendimento legal A s certidões a serem apresentadas pelas empresas à Polícia Federal devem estar válidas por ocasião do protocolo de requerimento e não no momento da análise do processo. Essa é a orientação do Dr. Vinicius Saraiva de Oliveira, da DAPEX/CGCSP/DIREX/DPF, em resposta recente à consulta formulada pela ABREVIS, em 17 de janeiro passado. A ABREVIS – enquanto entidade de classe que zela pelos interesses de suas associadas, inclusive para auxiliar na divulgação de procedimentos que devem ser padronizados – fez uma consulta formal à Coordenadoria Geral de Controle da Segurança Privada, sobre o entendimento do texto do inciso VII, do artigo 10 da Portaria 387/2006-DG/DPF. Artigo 10 da Portaria 387/2006 Art. 10. Para obter a revisão da autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle da Segurança Privada instruído com: (texto alterado pela Portaria n° 358/2009-DG/DPF). VII – certidões negativas de registros criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar dos Estados e da União, onde houver, a Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, diretores e gerentes de onde mantenham domicílio e da sede da empresas da Unidade da Federação. (Texto alterado pela Portaria n° 781/2010-DG/DPF). A questão é que para diversos processos junto ao órgão fiscalizador, as empresas devem apresentar certidões criminais para sua regular instrução, a exemplo, os processos de revisão de autorização de funcionamento. Veja-se a prescrição do artigo 10 da Portaria 387/2006, que trata do processo de revisão da autorização de funcionamento das empresas de segurança e elenca os documentos que deverão ser juntados para fins de instrução do requerimento, com destaque para as certidões: Embora não conste textualmente, é indiscutivelmente conhecido que as certidões deverão estar em vigor por ocasião da apresentação do procedimento, quer transmitido via sistema GESP, ou protocolado na forma tradicional, em papel. No entanto, a demora na análise, avaliação e finalização do