REVISTA PODIUM Revista Podium 14 - Outubro-2017 | Page 20

CBAt e CAIXA 10- À RNTA E DESCOBERTA DE TALENTOS O Programa Rede Nacional de Treinamento de Atleti s- mo (RNTA) desti na-se ao atendimento de jovens atletas e treinadores, até atletas de alto rendimento. Busca pro- mover o fomento do esporte no Brasil, desde a iniciação até o alto rendimento; interligar os Centros de Treina- mento Nacionais visando a disseminação de métodos de treinamento desporti vo; aplicação da ciência do espor- te; capacitação de profi ssionais e expansão do conheci- mento desporti vo. Também busca detectar, desenvolver e aprimorar talentos mediante a preparação de atletas desde as categorias de base, em uma nova concepção de desenvolvimento do esporte, de forma arti culada e inte- grada. Programa da CBAt em convênio com o Ministério do Esporte. Anita Wlodarczyk, destaque no GP Brasil Caixa 2017 Mundiais Indoor e nos Campeonatos Mundiais Sub-20. Desti na-se, igualmente, ao pagamento de retribuição pecu- niária aos atletas pela quebra de recordes brasileiros, sul- -americanos e mundiais, nas categorias Adulta, Sub-20 e Sub-18. Na categoria Sub-23 valem os recordes brasileiros e o sul-americanos, e na Sub-16 apenas o recorde brasileiro, com premiação em material esporti vo. Os treinadores rece- bem uma parte do prêmio como reconhecimento. 9- À ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS Aqui, o apoio refere-se à coordenação e operacionalização dos Programas Caixa de Apoio, com envolvimento e ação conjun- ta de todos os segmentos da administração: técnica, alto rendi- mento, fi nanceiro, recursos humanos, marketi ng, ouvidoria, au- ditoria, contabilidade, informáti ca, consultoria jurídica e logísti ca operacional. Os recursos visam complementar o funcionamento da CBAt, a quem cabe administrar, coordenar, normati zar e apoiar as práti cas desporti vas técnicas e de alto rendimento, bem como as ações incumbidas da Justi ça Desporti va. A enti dade também tem a obrigação de agluti nar todos os órgãos colegiados como STJD-Superior Tribunal de Justi ça Desporti va, Conselho Fiscal, Di- retoria, Assembleia Geral e Conselho de Direção. 20 11- AO COMBATE À DOPAGEM Os recursos devem manter a políti ca de combate à do- pagem, com o funcionamento da Comissão Nacional An- ti dopagem (CONAD). Criada em 2005 pela CBAt, a CONAD teve atuação pioneira no esporte brasileiro, com foco no combate ao uso de substâncias proibidas e das práti cas contrárias ao espírito desporti vo. O apoio é para a rea- lização de campanhas educati vas e palestras; divulgar e prestar informações, aos atletas e treinadores, sobre os malefí cios que as drogas causam à saúde, à éti ca e ao jogo limpo; e, ainda, reafi rmar a políti ca de tolerância zero em relação à dopagem. Deve, também, dar suporte opera- cional à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) na realização de exames, no auxílio ao custeio dos Ofi ciais de Controle de Doping (OCDs), dos escoltas e da montagem da Estação de Controle no local de cada competi ção. Tem, ainda, como meta, a manutenção da Consultoria Jurídica na prevenção da dopagem no Atle- ti smo, com representati vidade nacional e internacional, com atuação nos Tribunais Desporti vos, quando necessá- ria, sempre em observância à éti ca desporti va e proteção ao Atleti smo brasileiro. 12- AOS CAMPINGS NACIONAIS E INTERNACIONAIS A meta do Programa é aperfeiçoar a capacidade compe- ti ti va dos atletas das Seleções Brasileiras das diversas cate- gorias e gêneros, além de propiciar a troca de conhecimento entre treinadores brasileiros e estrangeiros. Os campings são realizados, normalmente, por grupos de provas e respeita o planejamento técnico para o ciclo olímpico 2017-2020. O