REVISTA PODIUM Revista Podium 14 - Outubro-2017 | Page 20
CBAt e CAIXA
10- À RNTA E DESCOBERTA DE TALENTOS
O Programa Rede Nacional de Treinamento de Atleti s-
mo (RNTA) desti na-se ao atendimento de jovens atletas
e treinadores, até atletas de alto rendimento. Busca pro-
mover o fomento do esporte no Brasil, desde a iniciação
até o alto rendimento; interligar os Centros de Treina-
mento Nacionais visando a disseminação de métodos de
treinamento desporti vo; aplicação da ciência do espor-
te; capacitação de profi ssionais e expansão do conheci-
mento desporti vo. Também busca detectar, desenvolver
e aprimorar talentos mediante a preparação de atletas
desde as categorias de base, em uma nova concepção de
desenvolvimento do esporte, de forma arti culada e inte-
grada. Programa da CBAt em convênio com o Ministério
do Esporte.
Anita Wlodarczyk, destaque no GP Brasil Caixa 2017
Mundiais Indoor e nos Campeonatos Mundiais Sub-20.
Desti na-se, igualmente, ao pagamento de retribuição pecu-
niária aos atletas pela quebra de recordes brasileiros, sul-
-americanos e mundiais, nas categorias Adulta, Sub-20 e
Sub-18. Na categoria Sub-23 valem os recordes brasileiros e
o sul-americanos, e na Sub-16 apenas o recorde brasileiro,
com premiação em material esporti vo. Os treinadores rece-
bem uma parte do prêmio como reconhecimento.
9- À ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS
Aqui, o apoio refere-se à coordenação e operacionalização
dos Programas Caixa de Apoio, com envolvimento e ação conjun-
ta de todos os segmentos da administração: técnica, alto rendi-
mento, fi nanceiro, recursos humanos, marketi ng, ouvidoria, au-
ditoria, contabilidade, informáti ca, consultoria jurídica e logísti ca
operacional. Os recursos visam complementar o funcionamento
da CBAt, a quem cabe administrar, coordenar, normati zar e apoiar
as práti cas desporti vas técnicas e de alto rendimento, bem como
as ações incumbidas da Justi ça Desporti va. A enti dade também
tem a obrigação de agluti nar todos os órgãos colegiados como
STJD-Superior Tribunal de Justi ça Desporti va, Conselho Fiscal, Di-
retoria, Assembleia Geral e Conselho de Direção.
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11- AO COMBATE À DOPAGEM
Os recursos devem manter a políti ca de combate à do-
pagem, com o funcionamento da Comissão Nacional An-
ti dopagem (CONAD). Criada em 2005 pela CBAt, a CONAD
teve atuação pioneira no esporte brasileiro, com foco no
combate ao uso de substâncias proibidas e das práti cas
contrárias ao espírito desporti vo. O apoio é para a rea-
lização de campanhas educati vas e palestras; divulgar e
prestar informações, aos atletas e treinadores, sobre os
malefí cios que as drogas causam à saúde, à éti ca e ao jogo
limpo; e, ainda, reafi rmar a políti ca de tolerância zero em
relação à dopagem. Deve, também, dar suporte opera-
cional à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem
(ABCD) na realização de exames, no auxílio ao custeio
dos Ofi ciais de Controle de Doping (OCDs), dos escoltas
e da montagem da Estação de Controle no local de cada
competi ção. Tem, ainda, como meta, a manutenção da
Consultoria Jurídica na prevenção da dopagem no Atle-
ti smo, com representati vidade nacional e internacional,
com atuação nos Tribunais Desporti vos, quando necessá-
ria, sempre em observância à éti ca desporti va e proteção
ao Atleti smo brasileiro.
12- AOS CAMPINGS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
A meta do Programa é aperfeiçoar a capacidade compe-
ti ti va dos atletas das Seleções Brasileiras das diversas cate-
gorias e gêneros, além de propiciar a troca de conhecimento
entre treinadores brasileiros e estrangeiros. Os campings são
realizados, normalmente, por grupos de provas e respeita
o planejamento técnico para o ciclo olímpico 2017-2020. O