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MATÉRIA
HOMICÍDIOS NO ALTO TIETÊ DIMINUEM
NO PRIMEIRO BIMESTRE DE 2016
Taxa de homicídio doloso caiu em 36,84% em toda a região
ANNY NUNES
Aluna do 3º JOR – A
S
Os números de ocorrências registradas de homicídio doloso na região do Alto Tietê tiveram
queda de 36,84% no primeiro bimestre de 2016
segundo a secretaria estadual de segurança pública. Os números de morte foram obtidos com
a comparação entre janeiro e fevereiro do ano passado e no
mesmo período desse ano.
Em 2015 foram contabilizados 38 casos na região,
já nesse ano o número caiu para 24 ocorrências. Nas cidades
de Biritiba Mirim, Poá, Guararema e Salesópolis não houve
registro de morte nos dois primeiros meses desse ano.
Apenas em duas cidades o número de homicídios
aumentou, essas foram: Ferraz de Vasconcelos, que registrou duas mortes no primeiro bimestre de 2015 e seis vítimas no período de 2016, e Santa Isabel que no ano passado não teve registros do crime e em 2016 houve um caso
computado. Entre todos os indicativos criminais os casos de
homicídio doloso foram os que mais registraram a queda.
A escrivã de polícia do município de Suzano, Vera
Magalhães, comentou sobre a diminuição dos homicídios
na região do Alto Tietê. “Acredito que devido a mídia estar focando mais nesses ocorridos, as câmeras de monitoramento que auxiliam no esclarecimento e reconhecimento
do criminoso e o maior desempenho da policia Militar, tudo
isso contribui para essa queda”.
Em Mogi das Cruzes houve uma queda de quase
75% no primeiro mês de 2016, mas não caiu somente a taxa
de homicídio, mas também diminuiu a taxa de roubos, furtos de veículos e latrocínio.
Segundo a atendente do Copom de Mogi das Cruzes, Adriana Molgado, o que auxiliou para a diminuição desse
índice foi o patrulhamento efetivo em determinados setores e a
relação entre polícia e população que é de grande importância.
PENAS
Magalhães ressaltou ainda que a pessoa foi julgada por homicídio doloso dependendo da qualificadora, se tais forem simples poderá pegar de 8 a 12 anos de
reclusão, porém se a qualificadora com inciso, tais como:
motivo torpe, motivo fútil, impossibilidade de defesa, tocaia, pessoas idosas ou menores, poderá pegar até 30
anos de prisão. “As penas aumentam a critério do juiz
que através do júri popular julgam todos os quesitos”,
explica a escrivã.
REVISTA KAKI
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