Revista Kaki - Maio 2016 - 01 | Página 23

Studio Fuze MATÉRIA HOMICÍDIOS NO ALTO TIETÊ DIMINUEM NO PRIMEIRO BIMESTRE DE 2016 Taxa de homicídio doloso caiu em 36,84% em toda a região ANNY NUNES Aluna do 3º JOR – A S Os números de ocorrências registradas de homicídio doloso na região do Alto Tietê tiveram queda de 36,84% no primeiro bimestre de 2016 segundo a secretaria estadual de segurança pública. Os números de morte foram obtidos com a comparação entre janeiro e fevereiro do ano passado e no mesmo período desse ano. Em 2015 foram contabilizados 38 casos na região, já nesse ano o número caiu para 24 ocorrências. Nas cidades de Biritiba Mirim, Poá, Guararema e Salesópolis não houve registro de morte nos dois primeiros meses desse ano. Apenas em duas cidades o número de homicídios aumentou, essas foram: Ferraz de Vasconcelos, que registrou duas mortes no primeiro bimestre de 2015 e seis vítimas no período de 2016, e Santa Isabel que no ano passado não teve registros do crime e em 2016 houve um caso computado. Entre todos os indicativos criminais os casos de homicídio doloso foram os que mais registraram a queda. A escrivã de polícia do município de Suzano, Vera Magalhães, comentou sobre a diminuição dos homicídios na região do Alto Tietê. “Acredito que devido a mídia estar focando mais nesses ocorridos, as câmeras de monitoramento que auxiliam no esclarecimento e reconhecimento do criminoso e o maior desempenho da policia Militar, tudo isso contribui para essa queda”. Em Mogi das Cruzes houve uma queda de quase 75% no primeiro mês de 2016, mas não caiu somente a taxa de homicídio, mas também diminuiu a taxa de roubos, furtos de veículos e latrocínio. Segundo a atendente do Copom de Mogi das Cruzes, Adriana Molgado, o que auxiliou para a diminuição desse índice foi o patrulhamento efetivo em determinados setores e a relação entre polícia e população que é de grande importância. PENAS Magalhães ressaltou ainda que a pessoa foi julgada por homicídio doloso dependendo da qualificadora, se tais forem simples poderá pegar de 8 a 12 anos de reclusão, porém se a qualificadora com inciso, tais como: motivo torpe, motivo fútil, impossibilidade de defesa, tocaia, pessoas idosas ou menores, poderá pegar até 30 anos de prisão. “As penas aumentam a critério do juiz que através do júri popular julgam todos os quesitos”, explica a escrivã. REVISTA KAKI 23