crianças de baixa renda, as aulas ministradas são
gratuitas, criando oportunidades para que os
mesmos tenham um futuro na música, ou
simplesmente tenham a chance de se familiarizar
com instrumentos musicais. O Conservatório
também realiza diversos eventos culturais, como
peças de teatro, apresentações de musica e
dança, além das apresentações dos próprios
alunos do local, com custos bem baixos ou até
gratuitos, levando cultura e conhecimento de
tradições para todos.
monumentos antigos, para que não seja
modificado nada do projeto original. Materiais
modernos, como o concreto armado, precisam ser
empregados corretamente para não alterar sua
identidade. Já na carta de Atenas de 1933,
(Elaborada para discussões sobre o Urbanismo na
Cidade Moderna), são citadas regras para o
entorno do Patrimônio em questão, assim como,
prédios que possam obstruir a visibilidade do
local, outdoors, postes e afins.
Segundo o site Jusbrasil, para restauração em
bens tombados é necessário seguir as seguintes
regras do Iphan:
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(Fonte: noticiasitu.com.br)
O Pedido de tombamento seria de Patrimônio
Cultural e Histórico, pelo prédio ter
características da arquitetura colonial e pelos
benefícios do conservatório para a cidade. Porém
o prédio está bastante deteriorado, por falta de
cuidados dos responsáveis, mesmo com a reforma
no ano de 2016, muita coisa ainda precisa ser feita
no local, e para que quando forem realizados os
reparos necessários, não seja alterada a estética
e elementos arquitetônicos, que são
características extremamente importantes para o
legado desse espaço tão importante na tradição
da Cidade.
Por esses diversos motivos, solicitamos o pedido
de tombamento do mesmo, para que esse bem tão
precioso receba os devidos cuidados necessários,
sendo parte da responsabilidade de todos
cidadãos, presando por sua conservação e
fiscalizando sempre que possível, se ele está
realmente recebendo o tratamento adequado,
seja na sua conservação ou restauração.
Quando um elemento é tombado, existem
algumas regras que precisam ser seguidas para a
preservação e restauração do mesmo, segundo a
Carta de Atenas de 1931 (Documento criado por
profissionais da restauração com o intuito de
orientar e enfatizar a importância da preservação
dos patrimônios históricos e culturais), deve-se
haver um tratamento minucioso ao restaurar
Prevenção, garantindo o caráter prévio e
sistemático da apreciação,
acompanhamento e ponderação das obras
ou intervenções e atos suscetíveis de
afetar a integridade de bens culturais de
forma a impedir a sua fragmentação,
desfiguração, degradação, perda física ou
de autenticidade;
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Planejamento, assegurando prévia,
adequada e rigorosa programação, por
técnicos qualificados, dos trabalhos a
desenvolver em bens culturais, respectivas
técnicas, metodologias e recursos a
empregar na sua execução;
3
Proporcionalidade, fazendo corresponder
ao nível de exigências e requisitos a
complexidade das obras ou intervenções
em bens culturais e à forma de proteção de
que são objeto;
4
Fiscalização, promovendo o controle das
obras ou intervenções em bens culturais de
acordo com os estudos e projetos
aprovados;
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