SENADO APROVA PROJETO E OUTRAS VIOLÊ
������ � L�� n º 13.185, é considerado bullying ou intimidação sistemática todo ato de violência reincidente contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Entende-se que o termo é caracterizado por qualquer tipo de violência cometida de forma persistente, quando o contrário não se denomina bullying, mas não deixa de ser um ato agressivo.
Os senadores aprovaram em Plenário no mês de abril, em votação simbólica, o projeto de lei que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying. A relatora da proposta em Plenário, senadora Simone Tebet( PMDB-MS), informou que dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7 % dos jovens a�irmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja agressão verbal, �ísica, discriminação, bullying, furto, roubo ou ameaças.
Os casos de bullying registrados em escolas estaduais de São Paulo aumentaram 8 % em 2017, em relação ao ano anterior. Os números foram fornecidos pela Secretaria de Educação do estado. No ano
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