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Compliance
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A EVOLUÇÃO DO
COMPLIANCE NA
ÁREA DA SAÚDE
Para fugir de comportamentos eticamente questionáveis
e até de casos de corrupção, hospitais, laboratórios e
indústria farmacêutica – entre outros – investem cada vez
mais no setor que visa transparência, posicionamento ético
dos colaboradores e segurança para os pacientes
E
m tempos de frequentes notícias de
corrupção, fraudes e discussões sobre ética
no ambiente corporativo, o compliance ganha
cada vez mais destaque dentro das empresas que
visam a redução de irregularidades financeiras e em
processos internos. E na área da saúde, não é diferente.
O aumento de programas de compliance dentro das
instituições de saúde resulta em mais transparência
sobre o posicionamento ético das organizações e de
seus colaboradores, e, principalmente, mais segurança
para os pacientes.
Compliance:
do verbo to
comply, em inglês,
significa estar
em conformidade,
neste caso, com
leis, padrões éticos
e regulamentos
internos e externos.
O compliance como é conhecido hoje é algo bem
recente – no Brasil, pode se dizer que teve seu grande
impulso, mais precisamente, com a publicação da
lei 12846/2013, que trata de atos de corrupção, e que
entrou em vigor no início de 2014.
Segundo o advogado Marcos Levy, sócio do A. Lopes
Advogados (SP), especialista no assunto, apesar de
recente, o compliance atingiu a maturidade no Bra-
sil, no sentido de que não há mais vozes dissonantes
questionando a necessidade e a importância dessa área
para as corporações. “Se olharmos para cinco, seis anos
atrás, havia pouquíssimas empresas que tinham uma
área específica para cuidar de compliance. Talvez desse
para contar nos dedos de uma mão”, afirma. E com-
plementa: “Depois de ser atrelado principalmente a
departamentos jurídicos, hoje, apesar de trabalhar em
sinergia com essa área, o compliance é um setor inde-
pendente dentro das empresas”, diz.
Assim, Levy acredita que o compliance no Brasil está
estabelecido e vem evoluindo bastante: “É um seg-
mento que tem atraído tantas pessoas que, neste
momento, existem diversos cursos, seminários, pales-
tras sobre o tema, sempre com alta demanda.”
Hoje, apesar de
trabalhar em
sinergia com os
departamentos
jurídicos, o
compliance é um
Na saúde
setor independente
dentro das
A aplicação do compliance na área da saúde não difere empresas.
do que ocorre em outros mercados e vem crescendo na
mesma velocidade, segundo o especialista. Hospitais,
laboratórios, indústria farmacêutica e de equipamentos
médicos, entre outros, estão investindo em normas e
regulamentações que garantam eficácia e transparência
nas atividades relacionadas à assistência do paciente. “A
área da saúde, de modo geral, lida com um público que
apresenta algum tipo de fragilidade. Além disso, no caso
de tratamento de saúde, hospitalização e prescrição de
medicamentos, na maior parte das vezes, a escolha não
é do consumidor, mas de um terceiro – médico, plano
de saúde, dentista, por exemplo. Como esses produtos
e serviços têm formação de preço bastante complexa e
muitas vezes são considerados caros pelo público, é pre-
ciso transparência e muito cuidado ao trabalhar todas as
pontas. Assim, evita-se interpretações de que determi-
nados produtos e/ou serviços estão sendo indicados por
ações questionáveis dos fornecedores junto aos profis-
sionais que os prescrevem”, diz.
Marcos Levy
Sócio do A. Lopes
Advogados
Outros pontos de atenção na rotina da área de saúde que
merecem um acompanhamento mais estreito do com-
pliance são aqueles que têm a ver com o relacionamento
das empresas com os médicos e com as associações de
pacientes. No primeiro caso, o foco é garantir que essas
relações fiquem dentro das normas regulamentadoras
e evitar alegações de que determinado médico esteja
receitando medicamentos ou indicando o uso de produ-
tos como órteses ou próteses de determinado fornecedor
em troca de benefícios, como patrocínio de um congresso,
por exemplo.
Levy lembra ainda que no Brasil, o principal pagador
de serviços e produtos de saúde é o Governo, nas suas
diversas esferas: “É preciso transparência para não dar
margem à interpretação de favorecimentos em con-
corrências e licitações”, conclui.
TREINAMENTO,
ASSESSORIA E INVESTIGAÇÃO
A área de compliance deve estar preparada
para treinar os colaboradores sobre as políticas,
procedimentos e código de conduta da empresa,
esclarecer dúvidas e, se necessário, cuidar da
investigação de eventuais desvios destas diretrizes.
Em todos os casos, a área de compliance deve contar
com a assessoria de especialistas em matérias
específicas, como as áreas legal e financeira.
Algumas das atribuições que o departamento
de compliance engloba são:
• Cumprimento de normas legais,
incluindo anticorrupção;
• Cumprimento de regras contábeis;
• Participação na elaboração e atualização
das políticas internas da empresa;
• Participação na elaboração e atualização
do Código de Conduta da companhia;
• Treinamento sobre o Código de Conduta
e acompanhamento de sua aplicação;
• Treinamento sobre a legislação anticorrupção
nacional e estrangeira e acompanhamento
de sua aplicação;
• Participação em investigações de possíveis
violações das políticas da empresa, do código de
conduta e de legislação anticorrupção.
A ORIGEM DO COMPLIANCE
Para se falar sobre o compliance dos dias atuais é pre-
ciso voltar algumas décadas, especificamente a 1977,
nos Estados Unidos, conforme aponta o advogado e
sócio do sócio do A. Lopes Advogados (SP), Marcos Levy,
especialista no assunto. Ele lembra que foi nessa oca-
sião que aquele país aprovou a legislação contra atos
de corrupção no exterior, o FCPA (Foreign Corrupt Prac-
tices Act). Isso foi necessário, porque as autoridades
locais descobriram que havia determinadas empresas
americanas que, para fazer ou manter negócios em
outros países, recorriam a práticas corruptivas. Elas
decidiram, então, que uma empresa que praticasse um
ato de corrupção, mesmo fora dos Estados Unidos seria
condenada, sim, no seu próprio país.
Para Levy, essa foi a pedra fundamental para que o com-
pliance evoluísse e chegasse aos moldes atuais. “Em 1997,
países signatários da OCDE [Organização para a Coop-
eração e Desenvolvimento Econômico] e alguns que não
faziam parte da entidade, incluindo o Brasil, chegaram ao
consenso de que suborno e corrupção não seriam mais
aceitos por eles”, conta. Os países assinaram acordos
internacionais de cooperação contra a corrupção, que
estabeleciam obrigações específicas para serem cum-
pridas dentro de um determinado tempo. Assim, o tema
foi amadurecendo e incorporando outros tópicos além da
corrupção, até se chegar ao compliance como conhece-
mos atualmente.
PARA APRENDER E USAR
A melhor ferramenta para aplicar o compliance é o treinamento.
Veja algumas sugestões de cursos nessa área:
Melhores Práticas de Compliance de Acordo com
Autoridades Competentes, Insper
PEC – Compliance Anticorrupção: Aspectos Gerais, FGV/SP
Advanced Boardroom Program For Women, Saint Paul
Educação Continuada – Compliance, PUC/SP
Pós-Graduação – Compliance, Ibmec
Gestão de Riscos e Compliance, FIA