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Revista ideaas | DOIS | Compliance 25 A EVOLUÇÃO DO COMPLIANCE NA ÁREA DA SAÚDE Para fugir de comportamentos eticamente questionáveis e até de casos de corrupção, hospitais, laboratórios e indústria farmacêutica – entre outros – investem cada vez mais no setor que visa transparência, posicionamento ético dos colaboradores e segurança para os pacientes E m tempos de frequentes notícias de corrupção, fraudes e discussões sobre ética no ambiente corporativo, o compliance ganha cada vez mais destaque dentro das empresas que visam a redução de irregularidades financeiras e em processos internos. E na área da saúde, não é diferente. O aumento de programas de compliance dentro das instituições de saúde resulta em mais transparência sobre o posicionamento ético das organizações e de seus colaboradores, e, principalmente, mais segurança para os pacientes. Compliance: do verbo to comply, em inglês, significa estar em conformidade, neste caso, com leis, padrões éticos e regulamentos internos e externos. O compliance como é conhecido hoje é algo bem recente – no Brasil, pode se dizer que teve seu grande impulso, mais precisamente, com a publicação da lei 12846/2013, que trata de atos de corrupção, e que entrou em vigor no início de 2014. Segundo o advogado Marcos Levy, sócio do A. Lopes Advogados (SP), especialista no assunto, apesar de recente, o compliance atingiu a maturidade no Bra- sil, no sentido de que não há mais vozes dissonantes questionando a necessidade e a importância dessa área para as corporações. “Se olharmos para cinco, seis anos atrás, havia pouquíssimas empresas que tinham uma área específica para cuidar de compliance. Talvez desse para contar nos dedos de uma mão”, afirma. E com- plementa: “Depois de ser atrelado principalmente a departamentos jurídicos, hoje, apesar de trabalhar em sinergia com essa área, o compliance é um setor inde- pendente dentro das empresas”, diz. Assim, Levy acredita que o compliance no Brasil está estabelecido e vem evoluindo bastante: “É um seg- mento que tem atraído tantas pessoas que, neste momento, existem diversos cursos, seminários, pales- tras sobre o tema, sempre com alta demanda.” Hoje, apesar de trabalhar em sinergia com os departamentos jurídicos, o compliance é um Na saúde setor independente dentro das A aplicação do compliance na área da saúde não difere empresas. do que ocorre em outros mercados e vem crescendo na mesma velocidade, segundo o especialista. Hospitais, laboratórios, indústria farmacêutica e de equipamentos médicos, entre outros, estão investindo em normas e regulamentações que garantam eficácia e transparência nas atividades relacionadas à assistência do paciente. “A área da saúde, de modo geral, lida com um público que apresenta algum tipo de fragilidade. Além disso, no caso de tratamento de saúde, hospitalização e prescrição de medicamentos, na maior parte das vezes, a escolha não é do consumidor, mas de um terceiro – médico, plano de saúde, dentista, por exemplo. Como esses produtos e serviços têm formação de preço bastante complexa e muitas vezes são considerados caros pelo público, é pre- ciso transparência e muito cuidado ao trabalhar todas as pontas. Assim, evita-se interpretações de que determi- nados produtos e/ou serviços estão sendo indicados por ações questionáveis dos fornecedores junto aos profis- sionais que os prescrevem”, diz. Marcos Levy Sócio do A. Lopes Advogados Outros pontos de atenção na rotina da área de saúde que merecem um acompanhamento mais estreito do com- pliance são aqueles que têm a ver com o relacionamento das empresas com os médicos e com as associações de pacientes. No primeiro caso, o foco é garantir que essas relações fiquem dentro das normas regulamentadoras e evitar alegações de que determinado médico esteja receitando medicamentos ou indicando o uso de produ- tos como órteses ou próteses de determinado fornecedor em troca de benefícios, como patrocínio de um congresso, por exemplo. Levy lembra ainda que no Brasil, o principal pagador de serviços e produtos de saúde é o Governo, nas suas diversas esferas: “É preciso transparência para não dar margem à interpretação de favorecimentos em con- corrências e licitações”, conclui. TREINAMENTO, ASSESSORIA E INVESTIGAÇÃO A área de compliance deve estar preparada para treinar os colaboradores sobre as políticas, procedimentos e código de conduta da empresa, esclarecer dúvidas e, se necessário, cuidar da investigação de eventuais desvios destas diretrizes. Em todos os casos, a área de compliance deve contar com a assessoria de especialistas em matérias específicas, como as áreas legal e financeira. Algumas das atribuições que o departamento de compliance engloba são: • Cumprimento de normas legais, incluindo anticorrupção; • Cumprimento de regras contábeis; • Participação na elaboração e atualização das políticas internas da empresa; • Participação na elaboração e atualização do Código de Conduta da companhia; • Treinamento sobre o Código de Conduta e acompanhamento de sua aplicação; • Treinamento sobre a legislação anticorrupção nacional e estrangeira e acompanhamento de sua aplicação; • Participação em investigações de possíveis violações das políticas da empresa, do código de conduta e de legislação anticorrupção. A ORIGEM DO COMPLIANCE Para se falar sobre o compliance dos dias atuais é pre- ciso voltar algumas décadas, especificamente a 1977, nos Estados Unidos, conforme aponta o advogado e sócio do sócio do A. Lopes Advogados (SP), Marcos Levy, especialista no assunto. Ele lembra que foi nessa oca- sião que aquele país aprovou a legislação contra atos de corrupção no exterior, o FCPA (Foreign Corrupt Prac- tices Act). Isso foi necessário, porque as autoridades locais descobriram que havia determinadas empresas americanas que, para fazer ou manter negócios em outros países, recorriam a práticas corruptivas. Elas decidiram, então, que uma empresa que praticasse um ato de corrupção, mesmo fora dos Estados Unidos seria condenada, sim, no seu próprio país. Para Levy, essa foi a pedra fundamental para que o com- pliance evoluísse e chegasse aos moldes atuais. “Em 1997, países signatários da OCDE [Organização para a Coop- eração e Desenvolvimento Econômico] e alguns que não faziam parte da entidade, incluindo o Brasil, chegaram ao consenso de que suborno e corrupção não seriam mais aceitos por eles”, conta. Os países assinaram acordos internacionais de cooperação contra a corrupção, que estabeleciam obrigações específicas para serem cum- pridas dentro de um determinado tempo. Assim, o tema foi amadurecendo e incorporando outros tópicos além da corrupção, até se chegar ao compliance como conhece- mos atualmente. PARA APRENDER E USAR A melhor ferramenta para aplicar o compliance é o treinamento. Veja algumas sugestões de cursos nessa área: Melhores Práticas de Compliance de Acordo com Autoridades Competentes, Insper PEC – Compliance Anticorrupção: Aspectos Gerais, FGV/SP Advanced Boardroom Program For Women, Saint Paul Educação Continuada – Compliance, PUC/SP Pós-Graduação – Compliance, Ibmec Gestão de Riscos e Compliance, FIA