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Lucro presumido
O regime de lucro presumido admite a adesão de qualquer empresa com faturamento de até R $ 78 milhões e que não esteja obrigada ao enquadramento pelo lucro real . Massambani cita que é um modelo “ vantajoso para as empresas muito lucrativas , pois a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ( IRPJ ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ) será um percentual fixo sobre o faturamento , sendo irrelevante que a empresa tenha apurado lucros maiores ”.
Por outro lado , como o lucro presumido considera a presunção de faturamento , pode ser desvantajoso para empresas que estão em situação de prejuízo , pois “ sempre haverá uma base de cálculo tributável para IRPJ e CSLL ”, frisa a consultora . Crepaldi acrescenta como ponto negativo do lucro presumido a impossibilidade de o contribuinte utilizar todos os benefícios fiscais aos quais teria direito . Lucro real Qualquer empresa pode optar pelo enquadramento no lucro real , porém , algumas são obrigadas a adotá-lo , como as que estão elencadas no art . 257 do Decreto n º 9.580 / 18 .
“ No lucro real , o prejuízo contábil ajustado reduz a zero a tributação de IRPJ e CSLL ”, revela Massambani . Por isso , é uma forma de apuração que beneficia empresas com margens de lucro baixas ou prejuízos fiscais . “ O lucro real é para grandes empresas , que têm um faturamento um pouco maior , pois operam com margens mais reduzidas de lucro , mas podem obter todos os benefícios fiscais , reduzindo a carga tributária ”, assinala Crepaldi .
O contraponto à opção pelo enquadramento no lucro real é que há mais obrigações acessórias a serem cumpridas . “ Um dos grandes desafios é a necessidade de maior controle contábil e cuidado por parte do empresário e seus colaboradores , pois neste regime a contabilidade precisa estar impecável e sempre em dia ”, endossa Massambani . “ As obrigações acessórias a serem entregues aos fiscos são mais complexas , demandando mais investimentos em tecnologia , equipamentos e treinamentos ”.
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