Revista Febase 87 - Novembro 2018 Febase-87-Pag-a-pag-versão-gráfica-9-11-18 | Page 20
Sindicato dos Trabalhadores
da Actividade Seguradora
Informação
Voto por Correspondência
Conforme definição estatutária, Art.º 37.º, para votar por correspondência deverá pro-
ceder da seguinte forma:
Como utilizar os dois envelopes:
No envelope mais pequeno introduzirá o boletim de voto – dobrado em quatro par-
tes – depois de devidamente assinalado conforme a sua opção.
Nesse envelope, depois de fechado, colocará a sua assinatura e anotará o seu nome
completo e número de sócio.
O seu número de sócio está indicado no envelope que lhe endereçámos, contendo a
documentação para poder votar por correspondência.
Seguidamente o envelope, contendo o boletim de voto, será colocado no envelope
maior.
É este envelope, contendo o outro, que depois de devidamente fechado, será en-
dereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conforme endereço inscrito no
mesmo.
O seu voto por correspondência será considerado desde que enviado por correio
e seja recebido até ao 3.º dia útil posterior ao dia da votação que decorrerá no dia 27
de novembro de 2018.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(José Alfredo Lopes Val-Figueira)
Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora
Av. Almirante Reis, 133-5.º D - 1150-015 Lisboa
Tlf. 211 387 628 – E-mail: [email protected] – site: www.stas.pt
20 – FEBASE | novembro | 2018