Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Page 138
assegurando o acesso aos todas as crianças, adolescentes, acesso à população imigrante
mínimos sociais e ofertando jovens e pessoas adultas a programas habitacionais,
serviço de acolhida ao imigrantes o direito à promovendo seu direito à
imigrante em situação de educação na rede de ensino moradia digna, provisória,
vulnerabilidade social, público municipal, por meio de curto e médio prazo
promovendo seus direitos ao do seu acesso, permanência ou definitiva, Incluindo a
trabalho decente, segundo e terminalidade, valorizando população imigrante nos
a igualdade de tratamento e a diversidade cultural programas e ações de
de oportunidades em relação garantindo a participação esportes, lazer e recreação,
aos demais trabalhadores, dessa população na agenda bem como garantir seu
a inclusão da população cultural do Município, acesso aos equipamentos
imigrante no mercado formal incentivando a produção esportivos municipais.
de trabalho. intercultural, coordenando
Seguindo à garantia à
ações no sentido de dar
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Todos são iguais ou nacionalidade, porém temos que pensar e agir no
perante a lei, sem distinção a efetivação da Lei n° fortalecimento das redes de
de qualquer natureza, 16.478/ 2016 que institui proteção dos direitos dos
garantindo-se aos brasileiros a Política Municipal para imigrantes, previstos na
e aos estrangeiros residentes a população imigrante legislação, onde seu devido
no país a inviolabilidade do se tornou necessária em cumprimento se faz muito
direito à vida, à liberdade, virtude da manutenção e necessário, buscando a criação
à igualdade, à segurança, preservação dos direitos de um sistema inclusivo,
e a propriedade...” e deveres dos imigrantes, combatendo o preconceito,
levando em consideração garantindo um espaço
Constituição da República suas tradições culturais, democrático para todos,
Federativa do Brasil, pois quem não preserva seu levando em consideração
todos são iguais perante passado, não compreende o toda e qualquer diferença
a lei, independente de sua presente e certamente não integrando as pessoas e
raça, credo, cor de pele organizará seu futuro. Então valorizando sempre seu
Segundo o Art. 5° da
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ABRIL | 2017