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O AMPARO LEGAL DA PSICANÁLISE No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal. Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98. Veja-se também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal, Com base no CBO nº. 2515-50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades), podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3º grau ou graduação compatível em diferentes áreas de atuação. Instituto VerAlém