Revista de Medicina Desportiva Informa Setembro 2019 | Page 7

durante seis meses. Poderão usá-las as vezes que quiserem durante o dia, num máximo de 30min de cada vez. É um projeto pioneiro, cujos resultados serão avaliados no final do programa e existe a expetativa de alargar o conceito ao resto do país. Esta iniciativa está de acordo com os médicos do resto do Mundo que têm vindo a incentivar a prática de exercício físico como instru- mento para a saúde, procurando um modo adequado à substituição dos medicamentos, evitando-se efeitos laterais e melhorando os custos. O Sistema Nacional Britânico está cada vez mais sobrecarregado e refere que em 2017 houve 711 mil admissões hospitalares relaciona- das coma obesidade, um aumento de 15% em relação ao ano anterior. Refere ainda que 20% da popula- ção foi classificada como inativa. O governo britânico recomenda pelo menos 2.5 horas de exercício físico moderado ou 75 minutos de exercí- cio mais intenso por semana, pelo que esta estratégia poderá ajudar a cumprir estes objetivos. Ref. https:// www.nytimes.com/2019/05/10/ world/europe/uk-prescription-bikes. html O Laboratório Azevedos lançou no mercado um produto muito interes- sante, não só pela sua composição / utilidade, mas também pela origina- lidade da apresentação: esta barrita, com 22 gramas, é em forma de bas- tão estreito e tem cerca e 15cm de comprimento. Tem sabor a morango e é bastante energético. O agradável sabor facilmente fará com se ingira. Uma barrita fornece 88kcal, prove- nientes quase em exclusivo de açú- cares (xarope de glicose e de frutose, dextrose e geleia fresca), acompa- nhadas das vitaminas B1 (0,7mg) e B6 (1,0mg). Tem apenas 1.2gr de gor- dura e menos de 1gr de proteínas. As precauções apenas referem que não deve ser ingerida em caso de alergia a alguns dos componentes e que não deve substituir a alimentação variada e equilibrada. Nada de novo, portanto. A facilidade de transporte, o rápido conteúdo energético e o sabor agradável contribuem para a sua ingestão naqueles momen- tos em que é necessário uma fonte rápida de energia durante a prática do exercício físico ou de desporto. Foi no dia 13/08/2019 que o Sr. Pre- sidente da República promulgou o diploma que altera, mais uma vez, a Lei nº 38/2012, de 28 de agosto, referente à lei de antidopagem no desporto, com o objetivo de adotar a ordem jurídica ao regulamento do Código Mundial de Antidopagem. Com esta alteração haverá maior autonomia e independência do laboratório de dopagem, ganhando autonomia administrativa em relação ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, passando a estar em relação direta com a Secre- taria e Estado do Desporto. O Colégio Disciplinar Antidopagem será inde- pendente da ADoP. Numa informa- ção do Governo, refere-se que “fica garantida a celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais e disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem no desporto, através da centralização dos processos con- traordenacionais e disciplinares na Autoridade Nacional Antidopagem”. Os tempos de decisão dos processos disciplinares passarão agora a ser mais curtos. A ADoP, a Autoridade de Antidopagem de Portugal, terá um diretor de laboratório e terá uma secção jurídica centralizadora dos processos disciplinares decorrentes das infrações ao Código. Com exce- ção de alguns casos, haverá divulga- ção de informação relevante sobre as decisões disciplinares. A Assem- bleia da República já tinha aprovado as alterações em 7 de junho. Revista de Medicina Desportiva informa setembro 2019 · 5