Revista de Medicina Desportiva Informa Setembro 2019 | Page 7
durante seis meses. Poderão usá-las
as vezes que quiserem durante o
dia, num máximo de 30min de cada
vez. É um projeto pioneiro, cujos
resultados serão avaliados no final
do programa e existe a expetativa
de alargar o conceito ao resto do
país. Esta iniciativa está de acordo
com os médicos do resto do Mundo
que têm vindo a incentivar a prática
de exercício físico como instru-
mento para a saúde, procurando um
modo adequado à substituição dos
medicamentos, evitando-se efeitos
laterais e melhorando os custos.
O Sistema Nacional Britânico está
cada vez mais sobrecarregado e
refere que em 2017 houve 711 mil
admissões hospitalares relaciona-
das coma obesidade, um aumento
de 15% em relação ao ano anterior.
Refere ainda que 20% da popula-
ção foi classificada como inativa. O
governo britânico recomenda pelo
menos 2.5 horas de exercício físico
moderado ou 75 minutos de exercí-
cio mais intenso por semana, pelo
que esta estratégia poderá ajudar a
cumprir estes objetivos. Ref. https://
www.nytimes.com/2019/05/10/
world/europe/uk-prescription-bikes.
html
O Laboratório Azevedos lançou no
mercado um produto muito interes-
sante, não só pela sua composição /
utilidade, mas também pela origina-
lidade da apresentação: esta barrita,
com 22 gramas, é em forma de bas-
tão estreito e tem cerca e 15cm de
comprimento. Tem sabor a morango
e é bastante energético. O agradável
sabor facilmente fará com se ingira.
Uma barrita fornece 88kcal, prove-
nientes quase em exclusivo de açú-
cares (xarope de glicose e de frutose,
dextrose e geleia fresca), acompa-
nhadas das vitaminas B1 (0,7mg) e
B6 (1,0mg). Tem apenas 1.2gr de gor-
dura e menos de 1gr de proteínas. As
precauções apenas referem que não
deve ser ingerida em caso de alergia
a alguns dos componentes e que
não deve substituir a alimentação
variada e equilibrada. Nada de novo,
portanto. A facilidade de transporte,
o rápido conteúdo energético e o
sabor agradável contribuem para
a sua ingestão naqueles momen-
tos em que é necessário uma fonte
rápida de energia durante a prática
do exercício físico ou de desporto.
Foi no dia 13/08/2019 que o Sr. Pre-
sidente da República promulgou o
diploma que altera, mais uma vez,
a Lei nº 38/2012, de 28 de agosto,
referente à lei de antidopagem no
desporto, com o objetivo de adotar
a ordem jurídica ao regulamento do
Código Mundial de Antidopagem.
Com esta alteração haverá maior
autonomia e independência do
laboratório de dopagem, ganhando
autonomia administrativa em
relação ao Instituto Português do
Desporto e da Juventude, passando a
estar em relação direta com a Secre-
taria e Estado do Desporto. O Colégio
Disciplinar Antidopagem será inde-
pendente da ADoP. Numa informa-
ção do Governo, refere-se que “fica
garantida a celeridade de tramitação
e a transparência dos processos
contraordenacionais e disciplinares
decorrentes de violações das normas
antidopagem no desporto, através da
centralização dos processos con-
traordenacionais e disciplinares na
Autoridade Nacional Antidopagem”.
Os tempos de decisão dos processos
disciplinares passarão agora a ser
mais curtos. A ADoP, a Autoridade
de Antidopagem de Portugal, terá
um diretor de laboratório e terá uma
secção jurídica centralizadora dos
processos disciplinares decorrentes
das infrações ao Código. Com exce-
ção de alguns casos, haverá divulga-
ção de informação relevante sobre
as decisões disciplinares. A Assem-
bleia da República já tinha aprovado
as alterações em 7 de junho.
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