Revista de Medicina Desportiva Informa Novembro 2013 | Page 32

A propósito do exame médico-desportivo de sobre-classificação e o teor da legislação que o regula . ( Diário da República , 1 .ª série – N .º 231 – 29 de novembro de 2012 ).
Prof . Dr . J . Gomes Pereira Faculdade de Motricidade Humana , Lisboa
Concordo que o exame médico-desportivo de sobre-classificação deva ser regulado , não só nos seus propósitos clínicos , obviamente baseados em premissas técnicas e científicas , mas também no que concerne ao médico habilitado para o realizar .
De facto , concordo com o estabelecimento de uma metodologia consensual , eficaz e adaptada à nossa realidade , sem que isso signifique a obrigatoriedade de uma observância , limitativa e cega , com a qual o especialista em medicina desportiva pode até não concordar , mas tem de a seguir . Pode até não estar adaptada ao atleta do qual é clinicamente responsável , mas tem de a executar . Executa-a , sem autonomia profissional , tanto no plano técnico , como no científico , porque posteriormente deverá remeter para a instituição legal o respetivo processo clínico a fim de se poder ajuizar sobre a integral observância dos ditames a que a respetiva legislação obriga .
Considero o exame médico- -desportivo de sobre-classificação um ato médico . Um ato médico na sua completa aceção , independente e responsável . Por isso , atendendo à especificidade do ato , deverá o mesmo ser realizável ou coordenado por especialistas em medicina desportiva .
Não encontrei no protocolo clínico publicado , que é obrigatório , exames clínicos suficientemente específicos , fundamentados e aplicáveis a todos os candidatos como se pretende . Esta universalidade não existe neste caso . Aliás , alguns deles são até muito discutíveis para os fins em vista . Em suma , aceitaria de bom grado recomendações , segui- -las-ia decerto em concordância com o juízo clínico que a situação específica recomendava . Ao invés , aquilo a que serei obrigado nesta
matéria , não me é confortável como médico .
Exames de sobre-classificação problema medico ou regulamentar
Dr . José Ramos Clínica Médica de Gondomar Ex-director do Centro de Medicina Desportiva do Porto
Os exames de sobre-classificação não são um problema médico pelo que não devem ser os médicos a resolvê-lo .
Os atletas que se pretendem fazer o exame de sobre-classificação , na grande maioria dos casos , não é por estarem num estado de maturação superior à sua idade biológica que solicitam o exame .
Um exemplo prático é o futebol feminino de onde vem a maior parte das solicitações todos os anos . Uma atleta a partir dos 15 anos se quiser praticar futebol feminino terá que pertencer ao escalão sénior . Esta descriminação federativa de não criar escalões intermédios , pretende- -se que seja resolvida não pela federação , mas por um iluminado da Direção de Serviços de Medicina Desportiva , que sem conhecer a atleta em causa vai decidir sobre o relatório enviado pelo especialista em medicina desportiva que é tão graduado como ele e até observou a atleta .
Mas como se isto não bastasse tem o especialista em medicina desportiva de realizar uma série de tarefas , algumas que não servem para nada , a não ser para a estatística dos serviços , como sejam a percentagem de massa gorda e massa magra , outros pela sua nocividade deveriam levar à barra dos tribunais os seus mandantes .
Estou a referir-me à quantidade de RX que são solicitados de uma forma obrigatória e não voluntária com fins de rastreio à coluna lombosagrada , bacia , Rx pulmonar e Rx do punho esquerdo para a determinação da idade óssea .
E para cúmulo se a atleta for aprovada para senior , no próximo ano terá que se submeter de novo aos mesmos exames para competir de novo no escalão que competiu durante essa época .
Dado o espaço que me foi pedido não vou entrar em pormenores
técnicos mas estou disponível para os discutir , mas vou lembrar que a determinação da idade óssea pelo método de Greulich e Pyle é pouco discriminativa nas idades em que se realizam os exames de sobreclassificação sendo que o erro interobservador pode significar mais ou menos um ano para a candidata e também lembrar a que a Comunidade Europeia emanou a directiva 97 / 43 de proteção da saúde contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em que define que a exposição radiológica deve apresentar um benefício real suficiente , tendo em conta a globalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram , incluindo os benefícios directos para a saúde de um individuo e os benefícios para a sociedade , em comparação com o detrimento que essas exposições possam causar , tendo em conta a eficácia , os benefícios e os riscos das técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objectivo , mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes .
Vamos parar com esta fantochada e vamos resolver os verdadeiros problemas .
O exame médico desportivo de sobre-classificação : um desastre !
Dr . Basil Ribeiro Medicina Desportiva . Clínica Médica da Foz , Porto , CHVN Gaia – Espinho , EPE – VN Gaia
Telefona-me um bastante ativo e dinamizador dirigente desportivo aflito porque não consegue inscrever uma equipa de futebol feminino . Tem 10 jovens raparigas para fazer o exame de sobre-classificação , mas não tem quem e aonde , mas não também não tem tempo nem dinheiro para os mandar fazer .
Um colega médico precisa de mandar fazer cinco exames destes e pede-me ajudar para as marcações num Centro de Medicina Desportiva . Foi um pedido inconsequente , pois não só não teria modo de o fazer , como não seria correto . Mas entendo o desespero do pedido .
Um médico especialista em Medicina Desportiva cumpre o protocolo estipulado na lei e envia os relatórios dos exames para o
30 · Novembro 2013 www . revdesportiva . pt