Revista de Medicina Desportiva Informa Novembro 2013 | Page 28
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Rev. Medicina Desportiva informa, 2013, 4 (6), pp. 26-31
O exame médico desportivo
de sobre-classificação
Quando um atleta pretende competir para além do escalão imediatamente superior ao
correspondente à sua idade necessita de submeter a um exame médico de sobreclassificação, protocolado por lei. Se for feito fora dos Centros de Medicina Desportiva, o médico
especialista em medicina desportiva tem 5 dias uteis para enviar os resultados ao Sr.
Diretor de Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ, I.P., o qual no prazo máximo de
dez dias, e se tiver dúvidas, poderá “solicitar novo exame de avaliação médico-desportiva
específico, a realizar nos Centros de Medicina Desportiva do IPDJ,I.P.”.
Protocolo Clínico de sobre-classificação médico-desportiva (transcrição do site IDPJ, IP)
a) Consulta de Medicina Desportiva que inclui o exame médico desportivo com análises de
sangue e urina, ECG e Rx tórax.
b) Radiografia frontal do punho e mão esquerda (determinação da idade óssea - Método de
Greulich e Pyle).
c) Radiografia da coluna lombo-sagrada (2pp e oblíquas) e bacia/(frente), a decidir em função da modalidade e/ou necessidade clínica.
d) Avaliação da Composição Corporal e Estudo Antropométrico (peso, altura, IMC). Fórmulas
de Slaughter para % MG em jovens e Fórmulas de Dumin, Womersley e Siri para % MG em
adultos. Fórmula de Martin para MM. Tabelas de Percentis da Direcção-Geral da Saúde.
e) Avaliação da maturação sexual (Escala de Tanner).
Realização de ecocardiograma com estudo morfológico e avaliação da massa ventricular
esquerda corrigida para a superfície corporal. Eventual necessidade de avaliação em
consulta de cardiologia.
A operacionalização e conteúdo deste exame têm sido muito polémicos e discutidos. Quisemos saber a opinião de alguns especialistas médicos e de algumas entidades públicas. O
Sr. Secretário de Estado do Desporto e da Juventude respondeu, delegando a resposta no Sr.
Diretor de Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ, I.P., enquanto a Sociedade Portuguesa de Medicina Desportiva entendeu aguardar por melhor opinião colhida em reunião
de direção. Basil Ribeiro, diretor (responsável pelos negritos).
Comentário da Direção
dos Serviços de Medicina
Desportiva do IDPJ, IP
Dr. Marcos Miranda
Centro de Medicina Desportiva de
Lisboa
Os exames médicos de avaliação
para a prática desportiva em escalões superiores ao correspondente à
idade cronológica têm como princípio base fundamental o mesmo que
rege os regulamentos federativos
que instituem esses mesmos escalões etários - e que presumimos ser
a salvaguarda da verdade desportiva
e a proteção do praticante evitando
demasiadas discrepâncias entre os
vários atletas. O exame de subida de
escalão simples (autorização para
praticar no escalão etário imediatamente acima do atleta) ou o exame
dito de sobre-classificação (autorização para “saltar” dois ou mais
escalões) devem obedecer a uma
mesma filosofia, que é a avaliação
do atleta para constatar que tem um
grau de maturação e crescimento
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adequado ao do escalão em que se
propõe praticar.
A puberdade e adolescência
representam um período assimétrico e assíncrono no crescimento e
maturação dos jovens, ocasionando
casos em que esses parâmetros
surgem precocemente, motivando
discrepâncias, quer no tamanho
corporal, quer na própria maturação
de alguns atletas, sendo assim favorável e benéfica a sua integração em
escalão etários superiores.
No entanto, sabemos da literatura
internacional que o aumento das
cargas de treino e de competição tem
igualmente repercussões a vários
níveis sobre os jovens praticantes
desportivos. Por um lado, fases fundamentais do processo de aprendizagem desportiva são ultrapassadas
e a especialização precoce leva ao
aparecimento de barreiras a uma
melhor progressão desportiva, com
consequentes repercussões do foro
psicossocial que induzem in