Revista de Medicina Desportiva Informa Novembro 2013 | Page 28

Fórum Rev. Medicina Desportiva informa, 2013, 4 (6), pp. 26-31 O exame médico desportivo de sobre-classificação Quando um atleta pretende competir para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade necessita de submeter a um exame médico de sobreclassificação, protocolado por lei. Se for feito fora dos Centros de Medicina Desportiva, o médico especialista em medicina desportiva tem 5 dias uteis para enviar os resultados ao Sr. Diretor de Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ, I.P., o qual no prazo máximo de dez dias, e se tiver dúvidas, poderá “solicitar novo exame de avaliação médico-desportiva específico, a realizar nos Centros de Medicina Desportiva do IPDJ,I.P.”. Protocolo Clínico de sobre-classificação médico-desportiva (transcrição do site IDPJ, IP) a) Consulta de Medicina Desportiva que inclui o exame médico desportivo com análises de sangue e urina, ECG e Rx tórax. b) Radiografia frontal do punho e mão esquerda (determinação da idade óssea - Método de Greulich e Pyle). c) Radiografia da coluna lombo-sagrada (2pp e oblíquas) e bacia/(frente), a decidir em função da modalidade e/ou necessidade clínica. d) Avaliação da Composição Corporal e Estudo Antropométrico (peso, altura, IMC). Fórmulas de Slaughter para % MG em jovens e Fórmulas de Dumin, Womersley e Siri para % MG em adultos. Fórmula de Martin para MM. Tabelas de Percentis da Direcção-Geral da Saúde. e) Avaliação da maturação sexual (Escala de Tanner). Realização de ecocardiograma com estudo morfológico e avaliação da massa ventricular esquerda corrigida para a superfície corporal. Eventual necessidade de avaliação em consulta de cardiologia. A operacionalização e conteúdo deste exame têm sido muito polémicos e discutidos. Quisemos saber a opinião de alguns especialistas médicos e de algumas entidades públicas. O Sr. Secretário de Estado do Desporto e da Juventude respondeu, delegando a resposta no Sr. Diretor de Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ, I.P., enquanto a Sociedade Portuguesa de Medicina Desportiva entendeu aguardar por melhor opinião colhida em reunião de direção. Basil Ribeiro, diretor (responsável pelos negritos). Comentário da Direção dos Serviços de Medicina Desportiva do IDPJ, IP Dr. Marcos Miranda Centro de Medicina Desportiva de Lisboa Os exames médicos de avaliação para a prática desportiva em escalões superiores ao correspondente à idade cronológica têm como princípio base fundamental o mesmo que rege os regulamentos federativos que instituem esses mesmos escalões etários - e que presumimos ser a salvaguarda da verdade desportiva e a proteção do praticante evitando demasiadas discrepâncias entre os vários atletas. O exame de subida de escalão simples (autorização para praticar no escalão etário imediatamente acima do atleta) ou o exame dito de sobre-classificação (autorização para “saltar” dois ou mais escalões) devem obedecer a uma mesma filosofia, que é a avaliação do atleta para constatar que tem um grau de maturação e crescimento 26 · Novembro 2013 www.revdesportiva.pt adequado ao do escalão em que se propõe praticar. A puberdade e adolescência representam um período assimétrico e assíncrono no crescimento e maturação dos jovens, ocasionando casos em que esses parâmetros surgem precocemente, motivando discrepâncias, quer no tamanho corporal, quer na própria maturação de alguns atletas, sendo assim favorável e benéfica a sua integração em escalão etários superiores. No entanto, sabemos da literatura internacional que o aumento das cargas de treino e de competição tem igualmente repercussões a vários níveis sobre os jovens praticantes desportivos. Por um lado, fases fundamentais do processo de aprendizagem desportiva são ultrapassadas e a especialização precoce leva ao aparecimento de barreiras a uma melhor progressão desportiva, com consequentes repercussões do foro psicossocial que induzem in