Revista de Medicina Desportiva Informa Novembro 2013 | Page 29

“ normal ”, com uma percentagem de massa gorda entre os 10 e os 25 % ( valores fora desta gama poderão motivar investigação clínica suplementar ), uma idade óssea não inferior a 6 meses da do escalão pretendido ( embora nas idades mais baixas o critério possa ser mais flexível em virtude das menores cargas envolvidas ), um percentil de peso e altura na média do escalão etário pretendido ( fator este mais importante nos escalões mais jovens e menos importante quando o crescimento ósseo já terminou ), bem como uma adequação da maturidade sexual aos restantes parâmetros , e uma adequada maturação cardiovascular ( determinada pela normalidade do exame morfológico ecográfico e por uma adequação das estruturas ao efeito de treino - valores de índice de massa ventricular corrigida acima do percentil 25 para modalidades de elevado componente aeróbio e em escalões mais velhos , ou acima do percentil 5 para modalidades menos intensas do ponto de vista cardiovascular e escalões mais novos ).
Os critérios de decisão clínica sobre a adequação da maturação para determinado escalão , em determinada modalidade , são prerrogativa do processo de formação do médico especialista em medicina desportiva , que tem os conhecimentos necessários para o poder fazer , e que não podem em caso algum ser rígidos . Faz sentido que tal decisão seja homologada por entidade idónea , isenta de conflitos de interesse e com capacidade para complementar essa avaliação se tal for necessário , uma vez que se têm verificado múltiplos casos de exames médicos efetuados por médicos não especialistas em Medicina Desportiva e casos em que o processo de avaliação não é corretamente efetuado .
“ C ’ est pas possible , c ’ est pas normal , c ’ est la catastrophe total !”
Prof . Ovídio Costa Cardiologista . Professor da Faculdade de Medicina do Porto e Diretor dos Cursos de Especialização em Medicina Desportiva e de Reabilitação em Medicina do Exercício e do Desporto . Ex-Diretor do Centro de Medicina Desportiva do Porto .
Esta é frase que ocorre quando se lê o Diário da República , 1 .ª série – N .º
231 – 29 de novembro de 2012 , em particular quando se analisa os seus anexos I e II .
Quando se esperava uma solução acertada , consensual , baseada em evidências científicas ou recomendações internacionais , eis que nos deparamos com um documento que regulamenta o absurdo : o exame médico de sobre-classificação passa agora a ter um protocolo clínico .
Porque será que se continua a tentar praticar medicina por decreto utilizando desatualizadas e infundamentadas convicções , em vez de se utilizar as orientações para as boas práticas presentes em “ guidelines ” e recomendações nacionais e internacionais ? Ninguém conhece quais as razões que , do ponto de vista científico , fundamentam a realização de um exame médico- -desportivo diferente , no caso de o candidato pretender competir dois escalões etários acima daquele a que pertence . Não há duvida que as medidas aqui apresentadas são quase todas equívocas e desprovidas de valor ou evidência científica , fundamentadas numa atitude discriminatória , configurando um eventual “ quadro anticonstitucional ”.
Assim , porquê incluir análises de sangue e urina , ECG , Rx de tórax , Rx do punho e mão esquerda , Rx da coluna lombo-sagrada e bacia ( em função da modalidade e ou necessidade clínica ), avaliação da composição corporal e estudo antropométrico , avaliação da maturação sexual e a realização de ecocardiograma com estudo morfológico e avaliação da massa ventricular esquerda , corrigida para a superfície corporal pela fórmula de Penn modificada ?
Será possível desresponsabilizar o médico da má prática que resulta do uso inapropriado de exames que emitem radiação em crianças e adolescentes , quando ele alega que está a cumprir o estipulado no decreto – lei da 1 .ª série , N .º 231 , de 29 de novembro de 2012 ? Obviamente que não .
E o que fazer quando o ecocardiograma documenta uma massa ventricular nos limites inferiores ou , então , normal ou aumentada ?
Diz-se inclusivamente que , em atletas mais jovens , a anormalidade estaria em não encontrar um certo grau de hipertrofia , uma vez que seria essa a resposta fisiológica esperada – outro
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