Revista de Medicina Desportiva Informa Março 2019 | Page 31

Rev. Medicina Desportiva informa, 2019; 10(2):29-31. https://doi.org/10.23911/Suplem_alimentares Suplementos Alimentares: o que Precisa Saber Dr. Basil Ribeiro Medicina desportiva. Vila Nova de Gaia. O U.S. Food and Drug Admi- nistration (U.S. FDA) reviu em 9/02/2015 a sua página na internet sobre suplementos (o original é de maio de 2006) e produziu um texto com este título. 1 Logo no início refere que alguns suplementos poderão ser úteis para a saúde, ao passo que outros também poderão ser um risco para a saúde, mas a primeira questão a ser colocada refere-se á necessidade da sua ingestão. Na União Europeia os suple- mentos alimentares são regula- mentados pela Diretiva 2002/46/ CE. 2 Refere-se nesta Diretiva que “os suplementos alimenta- res (vitaminas e sais minerais) estão harmonizados a nível da UE. São previamente analisados e aceites pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Esta Diretiva refere-se aos suple- mentos alimentares, definidos como fontes concentradas de nutrientes (vitaminas e sais minerais) ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico, consumidas indivi- dualmente ou combinadas, que são comercializados sob a forma de doses (ex.: cápsulas, comprimidos, saquetas de pó, etc.), a fim de complementar o regime alimentar normal”. As especialidades farma- cêuticas são excluídas. Os aminoáci- dos, ácidos gordos essenciais, fibras e várias plantas e extratos de plantas ou outras com efeitos nutricionais ou fisiológicos também estão incluídos. Já nos Estados Unidos da América, não existe prévia aprovação por parte da U.S. FDA antes da introdu- ção no mercado dos suplementos e, portanto, a segurança poderá estar comprometida. Explicitamente refere que “os suplementos dietéti- cos não são aprovados pelo governo em relação à segurança e eficácia antes de serem comercializados”. 1,3 Mais ainda, “se um suplemento contém um novo ingrediente, esse ingrediente será revisto pela FDA (não aprovado) antes da comercia- lização, mas apenas no aspeto da segurança e não na eficácia. “Os fabricantes e distribuidores são res- ponsáveis por garantir que os seus produtos são seguros ANTES de os colocarem no mercado … e garantir que eles não contêm contaminantes ou impurezas, e são adequadamente rotulados” 1 , lê-se ainda na sua página da internet. A indicação dos componentes no rótulo é de facto um grande problema, porquanto são conhecidos os casos em que o rótulo não publicita todos os ingredientes daquele “suplemento”. O mesmo se passa com o tema da contaminação, intencional ou não, por produtos ergogénicos (esteroides androgénicos anabolizantes e estimulantes), com graves consequências para a saúde e penalizações importantes no con- texto do controlo de antidopagem. Nesta altura, a FDA “pode mandar retirar do mercado suplementos dietéticos se forem considerados não seguros, estiverem adulterados ou se houver queixas que os produtos são falsos ou enganadores”. Esta regra aplica-se para os produtos vendidos nos Estados Unidos e no resto do Mundo (e na internet?). O problema da contaminação também existe em Portugal. O Diário Digital, de 11/02/2015, dizia: “Um quarto dos suplementos alimentares que as autoridades recolheram no último ano para análise apresenta- vam substâncias ativas não permiti- das e vão ser retirados do mercado, revelaram o Infarmed e a Autoridade da Segurança Alimentar e Econó- mica (ASAE)”, referindo ainda que “foram colhidos 98 suplementos alimentares que se encontravam disponíveis no mercado, suspeitos de falsificação e/ou adulteração com substâncias com ação farmacoló- gica”. 5 A UE, na Diretiva já referida, é muito rigorosa em relação à rotula- gem, pois o rótulo dos suplementos alimentares deve conter a informa- ção que a seguir se transcreve: 2 • o nome das categorias de nutrien- tes ou substâncias que caracteri- zam o produto, ou uma indicação relativa à natureza desses nutrien- tes ou substâncias; • a dose diária recomendada para consumo do produto e uma adver- tência relativa aos possíveis riscos para a saúde decorrentes da inges- tão de quantidades superiores à dose diária recomendada; • a declaração de que os suplemen- tos alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado; • a menção «Este produto não é um medicamento», sempre que a forma de apresentação for seme- lhante a uma forma farmacêutica; • um aviso indicando que os produ- tos devem ser mantidos fora do alcance das crianças. Por outro lado, o rótulo dos suple- mentos alimentares não deve conter: 2 • menções que atribuam ao produto propriedades de prevenção, tra- tamento ou cura de uma doença humana; • menções que afirmem ou sugiram que um regime alimentar equili- brado e variado não constitui uma fonte suficiente de nutrientes em geral. Revista de Medicina Desportiva informa março 2019 · 29