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b) O uso terapêutico da substância ou método proibido tem muito pouca possibilidade de produzir qualquer melhoria no rendimento para além daquele correspondente ao retorno ao estado normal de saúde; c) Não existe uma alternativa terapêutica razoável à utilização da substância ou método proibido; d) A necessidade de utilizar uma substância ou método proibido não pode ser o resultado de uso prévio, sem a AUT, da substância ou método proibido. 8. No caso de um tratamento médico de emergência, a administração imediata de uma substância ou método proibido é permitida, mas deve ser feito de imediato o pedido da AUT de modo retroactivo, o qual será considerado apenas se houver justificação médica para o uso de emergência da substância proibida. 9. A AUT tem condições específicas e é atribuída para determinada substância, para determinada dosagem e para um determinado período de tempo, pelo que tem uma data de expiração, após a qual se deve pedir outra AUT na eventualidade de necessidade de continuar com aquele tratamento. 10. A resposta ao pedido da AUT é rápida, e sempre dentro de três semanas no caso de aplicações dirigidas à UEFA e apenas de alguns dias quando enviadas para a ADoP. 11. No caso da UEFA, a indicação da atribuição da AUT será feita através do envio de um certificado para o jogador e do envio de cópias para o clube, federação portuguesa, ADoP, FIFA e AMA. 12. A UEFA garante a confidencialidade de toda a informação indicada no pedido de atribuição da AUT, quer ao nível da equipa da UEFA adstrita à atribuição das AUTs, quer ao nível do comité médico independente. 13. Para onde o jogador de futebol deve enviar a solicitação da AUT? a) A competir nas competições nacionais – ADoP •F  ormulário e instruções: http://www.adop.pt/espad/ autorizacao-terapeutica.aspx •E  nviar o formulário para o faxe n.º 21 797 75 29 ou e-mail: [email protected] b) O jogador da categoria sénior, inscrito numa competição da UEFA ou num jogo particular de nível internacional – UEFA (não solicitar à ADoP, à FIFA ou à AMA) • Formulário: http://www.uefa. org/protecting-the-game/anti-doping • E  nviar o formulário para o faxe número +41 22 990 31 31. c) Jogador jovem, até e incluindo os Sub-21, a participar num jogo internacional, mas particular – ADoP d) Jogador jovem, até e incluindo os Sub-21, se posteriormente for chamado para participar num jogo internacional e oficial deve enviar a AUT obtida da ADoP para a UEFA para reconhecimento e antes do início da competição 14. A AUT atribuída pela UEFA é válida para competições nacionais e no seio da FIFA, o mesmo Pág. 1 de 5 MOD-ADoP-033 Rev.: 05 Anexo AUT Pedido N.º /Application No.:______ Autorização de Utilização Terapêutica de Substâncias Proibidas Modelo para solicitação de utilização terapêutica de substâncias proibidas Therapeutic Use Exemptions Por favor preencha o formulário em letras maiúsculas ou à máquina. Please complete all sections in capital letters or typing. 1. Informação sobre o Praticante Desportivo Apelido / Surname: Feminino / Female ............................  Masculino / Male  Nome Próprio de dizendo em relação à atribuída pela FIFA. O mesmo já não acontece com as AUTs atribuídas, por exemplo, pela ADoP, em que o processo deverá ser enviado à UEFA, que o validará se estiver de acordo com as regras de atribuição da AUT da UEFA e com a respetiva norma internacional da AMA. Contudo, as atribuídas pela ADoP são naturalmente válidas para as competições nacionais. Este texto é apenas um resumo do Guia publicado recentemente pela UEFA e não pretende ser um documento oficial. A UEFA disponibiliza no seu site um espaço onde a informação e dinâmica da antidopagem é apresentada, divulgada e esclarecida (http://www.uefa.org/protecting-the-game/anti-doping/), o qual deve ser consultado para obtenção de informação oficial. A ADoP (http://www.adop. pt/), a autoridade portuguesa de antidopagem, também é uma fonte oficial de obtenção deste tipo de informação. Dr. Basil Ribeiro No capítulo da Manipulação Química e Física (categoria M2 da Lista de Substâncias Proibidas -LSP) a AMA refere ser proibida a infusão endovenosa (EV) de mais de 50ml num período de seis horas, em/e fora de competição, a menos que haja um ato médico legítimo, num contexto de admissão hospitalar, cirurgia ou investigação clínica, ou o jogador tenha obtido uma AUT. O facto de poder aumentar o volume plasmático faz com esta técnica possa mascarar a existência de uma substância proibida no sangue ou interfira com o passaporte biológico, na componente hematológica, baixando a concentração de hemoglobina. O uso de grandes volumes soros não tem justificação clínica, mesmo no período de recuperação após um esforço físico para neutralizar a eventual desidratação. Os estudos referem que a hidratação oral é suficiente para satisfazer esta necessidade, pelo que não há necessidade em recorrer à administração de infusões EV. Mas a UEFA, na sua circular n.º 53/2015, e referindo-se ao regulamento para o ano 2016, vai mais longe e refere que “tem havido relatórios de infusão EV em vários desportos, incluindo de suplementos e cocktails de vitaminas, fornecidos aos atletas para recuperação. Esta prática é sempre proibida até que haja uma AUT autorizada”. / Athlete Information / Given Names: ............................. 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