Revista de Medicina Desportiva Informa Março 2016 | Page 10
JANUARY 2016
Guide to the WADA Prohibited List
and Therapeutic Use Exemptions
A
UEFA publicou no mês de
janeiro este Guia com o objetivo
de esclarecer devidamente todos
os agentes desportivos (jogadores,
médicos, treinadores, etc.) sobre esta
temática. Logo no início apresenta-se uma declaração bem clara,
responsabilizadora e que não deixa
dúvidas: “É da responsabilidade de
cada jogador garantir que nenhuma
substância proibida entra no seu
corpo, assim como nenhum método
é usado. Por conseguinte, não é
necessário demonstrar a participação do jogador na intenção, na
culpa ou na negligência aquando da
violação de uma regra de antidopagem de uso de uma substância ou
método proibidos”. E deixa o aviso:
“Substâncias proibidas podem ser
encontradas em medicamentos
comuns e estudos mostraram que
muitos suplementos nutricionais
estão contaminados por eles. Deves
ter por esta razão muito cuidado se
estiveres doente ou se decidires usar
suplementos nutricionais”.
Neste documento de esclarecimento vários pontos são indicados:
1. A Lista de Substâncias Proibidas
da Agência Mundial Antidopagem
(AMA) é uma lista de substâncias
e métodos proibidos no desporto,
sendo umas proibidas apenas em
competição, ao passo que outras
são proibidas em e fora da competição, do jogo, e é anualmente
atualizada. Por exemplo, os esteroides androgénicos anabolizantes
(EAA) são sempre proibidos, pois
os seus efeitos de recuperação
poder-se-ão prolongar até ao
momento da competição. Também os agentes mascarantes são
sempre proibidos, pois podem
esconder a existência de dopagem.
Os estimulantes, por exemplo
as anfetaminas, são proibidos
em competição, mas o controlo
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de antidopagem posteriormente
realizado em competição pode
ainda “apanhar” estas substâncias,
já que podem permanecer mais
tempo no organismo, pelo que o
melhor é nunca as utilizar. Entretanto, os métodos indicados nesta
Lista (por exemplo, as transfusões
sanguíneas) são sempre proibidos;
2. Esta Lista da AMA pode ser
encontrada no site da UEFA
(http://www.uefa.org/protecting-the-game/anti-doping), da AMA
((www.wada-ama.org ) ou da Adop
(http://www.adop.pt/).
3. F
az-se referência às substâncias
específicas, que são proibidas de
acordo com o regulamento, mas
que se encontram em muitos
medicamentos de uso diário
(remédios para a constipação,
nariz entupido, etc.) e, acidentalmente, são ingeridas pelo jogador.
Esta “dopagem” não intencional é
compreendida pela AMA, a qual
acredita que esta substância
entrou no organismo de modo
inadvertido, não intencional. Neste
caso, esta atenuante reflecte-se
na pena de suspensão a aplicar:
em vez de quatro, serão dois anos
de suspensão. A UEFA apela ao
cuidado no momento da prescrição médica (legítima), assim como
ao consumo de medicamentos
em outros países, já a composição
do mesmo medicamento poderá
variar, de tal modo que em alguns
países uma substância proibida
poderá lá estar incluída, o mesmo
não acontecendo em Portugal.
4. C
hama a atenção para a contaminação de suplementos, habitualmente com anfetaminas e/ou com
EAA, muitas vezes não indicados
nos rótulos. Também pode acontecer que a mesma substância
proibida seja identificada por
vários nomes. A metilhexaneamina, já abordada em edição
anterior desta Revista, pode ser
identificada por dimethylamylamina, geranamina, forthane,
2-amino-4-methylhexane, extracto
de raiz de gerânio ou óleo de
gerânio. A positividade num teste
de antidopagem, num contexto de
ingestão acidental de uma substância proibida contaminante,
implica a aplicação de sanção, não
se verificando da atenuante da
“substância específica”.
5. Sempre que houver dúvida sobre
a segurança de um medicamento
ou suplemento, deve ser feita consulta ao médico da equipa, à ADoP
(http://www.adop.pt/), à UEFA
([email protected]) ou a outra
instituição supranacional. No site
desta Revista (www.revdesportiva.
pt – “O medicamento é seguro?”,
na coluna da direita, ao fundo),
e também no da AdoP, existe um
link onde, depois de concordar
com as condições de utilização,
é possível verificar da segurança
de determinado medicamento.
Contudo, tal não é possível para os
suplementos.
6. Qualquer jogador pode ficar
doente e ter necessidade de ser
tratado com uma substância
proibida incluída na Lista da AMA.
Tal é possível se for solicitada
uma Autorização de Utilização
Terapêutica (AUT) à ADoP, mas
em certos casos à UEFA ou à FIFA
em primeira instância. Deve-se,
então, previamente obter, antes de
iniciar o tratamento não emergente, a “permissão para o seu
uso, por razões terapêuticas, …
que de outro modo seriam proibidas”. Esta AUT apenas é aprovada
se não houver um tratamento
alternativo adequado, pelo que
a solicitação da AUT só deve
ser operacionalizada depois de
esgotada a possibilidade de uso de
tratamentos permitidos.
7. A UEFA define os critérios para a
obtenção da AUT e que se transcrevem:
a) O jogador terá problemas de
saúde graves se a substância ou
método proibido não seja usado;