Revista de Medicina Desportiva Informa Março 2016 | Page 10

JANUARY 2016 Guide to the WADA Prohibited List and Therapeutic Use Exemptions A UEFA publicou no mês de janeiro este Guia com o objetivo de esclarecer devidamente todos os agentes desportivos (jogadores, médicos, treinadores, etc.) sobre esta temática. Logo no início apresenta-se uma declaração bem clara, responsabilizadora e que não deixa dúvidas: “É da responsabilidade de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entra no seu corpo, assim como nenhum método é usado. Por conseguinte, não é necessário demonstrar a participação do jogador na intenção, na culpa ou na negligência aquando da violação de uma regra de antidopagem de uso de uma substância ou método proibidos”. E deixa o aviso: “Substâncias proibidas podem ser encontradas em medicamentos comuns e estudos mostraram que muitos suplementos nutricionais estão contaminados por eles. Deves ter por esta razão muito cuidado se estiveres doente ou se decidires usar suplementos nutricionais”. Neste documento de esclarecimento vários pontos são indicados: 1. A Lista de Substâncias Proibidas da Agência Mundial Antidopagem (AMA) é uma lista de substâncias e métodos proibidos no desporto, sendo umas proibidas apenas em competição, ao passo que outras são proibidas em e fora da competição, do jogo, e é anualmente atualizada. Por exemplo, os esteroides androgénicos anabolizantes (EAA) são sempre proibidos, pois os seus efeitos de recuperação poder-se-ão prolongar até ao momento da competição. Também os agentes mascarantes são sempre proibidos, pois podem esconder a existência de dopagem. Os estimulantes, por exemplo as anfetaminas, são proibidos em competição, mas o controlo 8 ·Março 2016 www.revdesportiva.pt de antidopagem posteriormente realizado em competição pode ainda “apanhar” estas substâncias, já que podem permanecer mais tempo no organismo, pelo que o melhor é nunca as utilizar. Entretanto, os métodos indicados nesta Lista (por exemplo, as transfusões sanguíneas) são sempre proibidos; 2. Esta Lista da AMA pode ser encontrada no site da UEFA (http://www.uefa.org/protecting-the-game/anti-doping), da AMA ((www.wada-ama.org ) ou da Adop (http://www.adop.pt/). 3. F  az-se referência às substâncias específicas, que são proibidas de acordo com o regulamento, mas que se encontram em muitos medicamentos de uso diário (remédios para a constipação, nariz entupido, etc.) e, acidentalmente, são ingeridas pelo jogador. Esta “dopagem” não intencional é compreendida pela AMA, a qual acredita que esta substância entrou no organismo de modo inadvertido, não intencional. Neste caso, esta atenuante reflecte-se na pena de suspensão a aplicar: em vez de quatro, serão dois anos de suspensão. A UEFA apela ao cuidado no momento da prescrição médica (legítima), assim como ao consumo de medicamentos em outros países, já a composição do mesmo medicamento poderá variar, de tal modo que em alguns países uma substância proibida poderá lá estar incluída, o mesmo não acontecendo em Portugal. 4. C  hama a atenção para a contaminação de suplementos, habitualmente com anfetaminas e/ou com EAA, muitas vezes não indicados nos rótulos. Também pode acontecer que a mesma substância proibida seja identificada por vários nomes. A metilhexaneamina, já abordada em edição anterior desta Revista, pode ser identificada por dimethylamylamina, geranamina, forthane, 2-amino-4-methylhexane, extracto de raiz de gerânio ou óleo de gerânio. A positividade num teste de antidopagem, num contexto de ingestão acidental de uma substância proibida contaminante, implica a aplicação de sanção, não se verificando da atenuante da “substância específica”. 5. Sempre que houver dúvida sobre a segurança de um medicamento ou suplemento, deve ser feita consulta ao médico da equipa, à ADoP (http://www.adop.pt/), à UEFA ([email protected]) ou a outra instituição supranacional. No site desta Revista (www.revdesportiva. pt – “O medicamento é seguro?”, na coluna da direita, ao fundo), e também no da AdoP, existe um link onde, depois de concordar com as condições de utilização, é possível verificar da segurança de determinado medicamento. Contudo, tal não é possível para os suplementos. 6. Qualquer jogador pode ficar doente e ter necessidade de ser tratado com uma substância proibida incluída na Lista da AMA. Tal é possível se for solicitada uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) à ADoP, mas em certos casos à UEFA ou à FIFA em primeira instância. Deve-se, então, previamente obter, antes de iniciar o tratamento não emergente, a “permissão para o seu uso, por razões terapêuticas, … que de outro modo seriam proibidas”. Esta AUT apenas é aprovada se não houver um tratamento alternativo adequado, pelo que a solicitação da AUT só deve ser operacionalizada depois de esgotada a possibilidade de uso de tratamentos permitidos. 7. A UEFA define os critérios para a obtenção da AUT e que se transcrevem: a) O jogador terá problemas de saúde graves se a substância ou método proibido não seja usado;